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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg063442
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Engenharia Elétrica
O Estado Alfa almeja solicitar auxílio da iniciativa privada para a realização de estudos e projetos, a fim de contribuir com soluções tecnológicas inovadoras com viabilidade de causar alto impacto em questão de relevância pública, para o que visa a implementar um procedimento aberto de manifestação de interesse, com o escopo de instrumentalizar eventual licitação futura que possa atender às necessidades da Administração.Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Estado Alfa:
  1. Anão pode efetuar o procedimento de manifestação de interesse almejado, na medida em que se impõe a realização de licitação na modalidade diálogo competitivo para a finalidade pretendida;
  2. Bdeverá arcar com os valores relacionados aos dispêndios da iniciativa privada para a realização dos estudos e projetos atinentes ao procedimento de manifestação de interesse em análise;
  3. Capós a efetivação dos estudos e projetos atinentes ao procedimento de manifestação de interesse em questão, ficará obrigado a realizar a licitação para promover a contratação caso haja a aceitação de uma solução proposta nos termos da lei;
  4. Dpoderá restringir o procedimento de manifestação de interesse pretendido para as startups que se dediquem à pesquisa, à implementação e ao desenvolvimento de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras;
  5. Edeve garantir o direito de preferência ao realizador da solução inovadora que preencha os requisitos legais no processo de licitação que venha a ser realizado para a respectiva contratação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá restringir o procedimento de manifestação de interesse pretendido para as startups que se dediquem à pesquisa, à implementação e ao desenvolvimento de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de Manifestação de Interesse (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. O Estado Alfa pode restringir o procedimento de manifestação de interesse (PMI) a startups, conforme autorização expressa do art. 81, §4º da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contrariam os §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo, que vedam obrigatoriedade de licitação, pagamento pela Administração e direito de preferência.

A questão versa sobre o PMI, instituto previsto no art. 81 da Lei 14.133/2021, que permite à Administração solicitar à iniciativa privada estudos e projetos de soluções inovadoras de relevância pública, por meio de edital de chamamento público. A lei estabelece regras claras sobre remuneração, obrigatoriedade de licitação e direitos do realizador.

Art. 81, §1Lei-14133

Art. 81 — “A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.”

§ 1º — “Os estudos, as investigações, os levantamentos e os projetos vinculados à contratação e de utilidade para a licitação, realizados pela Administração ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, e o vencedor da licitação deverá ressarcir os dispêndios correspondentes, conforme especificado no edital.”

§ 2º — “A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo:

I - não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;

II - não obrigará o poder público a realizar licitação;

III - não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;

IV - será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.”

§ 4º — “O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser restrito a startups, assim considerados os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto, exigida, na seleção definitiva da inovação, validação prévia fundamentada em métricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento das necessidades da Administração.”

Aspecto Analisado

Previsão na Lei 14.133/2021 (Art. 81)

Alternativa Correta/Incorreta

Possibilidade de restrição a startups

§4º: O PMI poderá ser restrito a startups.

D) Correta – O Estado pode restringir o procedimento a startups.

Obrigatoriedade de licitação após PMI

§2º, II: O PMI não obriga o poder público a realizar licitação.

C) Incorreta – A Administração não fica obrigada a licitar.

Pagamento pela Administração

§2º, IV: Vedada a cobrança de valores do poder público; o ressarcimento é feito pelo vencedor da licitação.

B) Incorreta – A Administração não arca com os dispêndios.

Direito de preferência ao realizador

§2º, I: O PMI não atribui direito de preferência ao realizador.

E) Incorreta – Não há direito de preferência.

Exigência de diálogo competitivo

Art. 81 não exige diálogo competitivo; o PMI é procedimento autônomo e facultativo.

A) Incorreta – O PMI é permitido, não sendo substituído obrigatoriamente pelo diálogo competitivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não pode realizar o PMI, por ser obrigatória a licitação na modalidade diálogo competitivo. Erro: o PMI é um procedimento autônomo e facultativo, previsto no art. 81, caput, e não há imposição legal de utilizar o diálogo competitivo. A Administração pode optar pelo PMI independentemente de qualquer modalidade licitatória. A alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deverá arcar com os dispêndios da iniciativa privada pelos estudos. Erro: o art. 81, § 2º, IV, veda expressamente a cobrança de valores do poder público: “será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público”. O Estado não paga; o vencedor da futura licitação ressarce os estudos, conforme § 1º. Alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, aceita a solução, o Estado ficará obrigado a realizar licitação. Erro: o art. 81, § 2º, II determina que a realização dos estudos “não obrigará o poder público a realizar licitação”. Mesmo que a Administração aprove os estudos, pode optar por não licitar. Alternativa falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Estado poderá restringir o PMI a startups com perfil inovador. Correto: o art. 81, § 4º, faculta expressamente essa restrição: “O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser restrito a startups ...”. A alternativa reproduz fielmente o teor do dispositivo. Gabarito correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deve garantir direito de preferência ao realizador da solução inovadora na licitação futura. Erro: o art. 81, § 2º, I, dispõe que a realização dos estudos “não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório”. Não há qualquer privilégio. Alternativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que o PMI não pode ser restrito a startups por violar o princípio da isonomia, mas a lei autoriza expressamente essa restrição no §4º do art. 81. Além disso, é comum o candidato imaginar que a Administração deve pagar pelos estudos ou que o realizador ganha preferência – ambas as ideias são expressamente afastadas pelo §2º. Leia sempre a literalidade dos incisos para não cair nessas armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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