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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2023

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg063719
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Apoio Especializado - Logística
O setor competente de certa estrutura estatal de poder identificou a necessidade de contratação de determinados objetos, contratação esta que, na sistemática da Lei nº 14.133/2021, deve ser realizada por meio de credenciamento.Nesse caso, de acordo com o referido diploma legal, a contratação:
  1. Adeve ser antecedida de licitação na modalidade concorrência;
  2. Bdeve ser antecedida de licitação na modalidade pregão;
  3. Cconfigura hipótese de inexigibilidade de licitação;
  4. Dconfigura hipótese de dispensa de licitação;
  5. Ese dá na modalidade de pronto pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — configura hipótese de inexigibilidade de licitação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta – Credenciamento na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, conforme o art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. A contratação por credenciamento dispensa licitação e não se confunde com dispensa (art. 75) nem com as modalidades licitatórias tradicionais.

A banca testa o conhecimento do rol de inexigibilidade do art. 74. O inciso IV expressamente inclui os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Logo, a resposta correta é a letra C.

Lei nº 14.133/2021, art. 74 – Inexigibilidade de licitação:

Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

1Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Credenciamento (inciso IV)
2Dispensa (art. 75)
Licitação possível, mas dispensada
3Modalidades licitatórias
Concorrência
Pregão
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
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Contratação direta (Lei 14.133/2021): Inexigibilidade (art. 74) (Inviabilidade de competição, Credenciamento (inciso IV)); Dispensa (art. 75) (Licitação possível, mas dispensada); Modalidades licitatórias (Concorrência, Pregão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação deve ser antecedida de concorrência. O credenciamento é uma forma de contratação direta, sem licitação prévia. A concorrência é modalidade licitatória, inaplicável neste caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à A, mas com o pregão. O pregão é modalidade para bens e serviços comuns, mas o credenciamento dispensa qualquer licitação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 74, IV. O credenciamento é uma das hipóteses taxativas (mas exemplificativas) de inviabilidade de competição, configurando inexigibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde inexigibilidade com dispensa de licitação. A dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de valor, situação ou objeto. No credenciamento, a licitação é inviável (inexigível), não meramente dispensada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Pronto pagamento" não é modalidade prevista na Lei 14.133/2021 para contratação. O credenciamento segue o rito de contratação direta, com pagamento após a prestação do serviço/fornecimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre {{inexigibilidade}} e {{dispensa}}. O credenciamento é inviabilidade de competição (art. 74), e não dispensa (art. 75). Memorize: credenciamento = inexigibilidade.

Gabarito: letra C

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