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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg063720
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Apoio Especializado - Logística
A Diretoria de Licitações do Poder Executivo do Município Alfa foi informada de que deveria adotar as providências necessárias à realização da medida denominada “pré-qualificação” pela Lei nº 14.133/2021.Nesse caso, a referida Diretoria deve:
  1. Aidentificar os interessados que poderão participar do credenciamento estabelecido pela Administração Pública;
  2. Belaborar um procedimento seletivo que antecede a licitação, no qual serão analisadas as condições de habilitação dos interessados ou do objeto;
  3. Cidentificar os interessados que poderão participar da licitação na modalidade pregão, no formato eletrônico, para a aquisição de bens e serviços de uso comum;
  4. Dselecionar os interessados em potencial, cujas propostas serão analisadas na licitação na modalidade concorrência, o que se dá em momento anterior à habilitação;
  5. Epromover a análise dos documentos apresentados pelos participantes da licitação no início da fase externa, em momento anterior à escolha da proposta vencedora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — elaborar um procedimento seletivo que antecede a licitação, no qual serão analisadas as condições de habilitação dos interessados ou do objeto;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pré-qualificação (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. A pré-qualificação, nos termos do art. 80 da Lei nº 14.133/2021, é um procedimento técnico-administrativo que antecede a licitação para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação ou bens que atendam a exigências técnicas ou de qualidade. A alternativa B reproduz corretamente esse conceito ao mencionar "procedimento seletivo que antecede a licitação, no qual serão analisadas as condições de habilitação dos interessados ou do objeto".

Art. 80Lei-14133

Art. 80 — "A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração."

A banca testa a distinção entre pré-qualificação e outras figuras (credenciamento, fases da licitação). Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento Legal

A

Identificar interessados para credenciamento

Art. 78 (credenciamento)

B

Procedimento seletivo prévio que analisa condições de habilitação dos interessados ou do objeto

Art. 80, caput e incisos I e II

C

Identificar interessados para pregão eletrônico

Art. 80 não restringe modalidade

D

Selecionar interessados para concorrência, antes da habilitação, com análise de propostas

Pré-qualificação não analisa propostas

E

Análise documental no início da fase externa, antes da escolha da proposta

Refere-se à fase de habilitação, não à pré-qualificação

  1. 1Procedimento seletivo prévio
  2. 2Antecede a licitação
  3. 3Analisa habilitação ou objeto
  4. 4Seleciona licitantes/bens
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Remete ao credenciamento (art. 78 da Lei 14.133/2021), instituto diverso. O credenciamento é a hipótese de licitação inexigível em que se contrata todos os interessados que preencham requisitos, sem competição. A pré-qualificação, por sua vez, é um procedimento seletivo prévio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a pré-qualificação: "procedimento seletivo que antecede a licitação" (art. 80, caput) e "análise das condições de habilitação dos interessados ou do objeto" (incisos I e II). É a definição legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a pré-qualificação ao pregão e ao formato eletrônico, mas a lei não restringe a modalidade. A pré-qualificação pode ser utilizada para qualquer modalidade de licitação futura, desde que prevista no edital (art. 80, §3º, II). Além disso, "identificar os interessados" é simplificação; o objetivo é selecionar previamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a pré-qualificação ocorre "em momento anterior à habilitação" e que "propostas serão analisadas". Na verdade, a pré-qualificação não analisa propostas; ela seleciona licitantes ou bens antes da licitação propriamente dita. A análise de propostas ocorre na fase de julgamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a fase de habilitação dentro de uma licitação (análise de documentos no início da fase externa, antes da escolha da proposta). A pré-qualificação é um procedimento autônomo e anterior, não uma etapa da mesma licitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir a pré-qualificação com a fase de habilitação (alternativa E) ou com o credenciamento (alternativa A). O candidato deve lembrar que a pré-qualificação é um procedimento prévio e seletivo voltado a licitantes ou bens, e não uma fase da licitação em curso. Fique atento: a palavra "pré" indica anterioridade à licitação, e a lei expressamente fala em "selecionar previamente".

MNEMÔNICO
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AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra B.

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