Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg063720
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Apoio Especializado - Logística
A Diretoria de Licitações do Poder Executivo do Município Alfa foi informada de que deveria adotar as providências necessárias à realização da medida denominada “pré-qualificação” pela Lei nº 14.133/2021.Nesse caso, a referida Diretoria deve:
Aidentificar os interessados que poderão participar do credenciamento estabelecido pela Administração Pública;
Belaborar um procedimento seletivo que antecede a licitação, no qual serão analisadas as condições de habilitação dos interessados ou do objeto;
Cidentificar os interessados que poderão participar da licitação na modalidade pregão, no formato eletrônico, para a aquisição de bens e serviços de uso comum;
Dselecionar os interessados em potencial, cujas propostas serão analisadas na licitação na modalidade concorrência, o que se dá em momento anterior à habilitação;
Epromover a análise dos documentos apresentados pelos participantes da licitação no início da fase externa, em momento anterior à escolha da proposta vencedora.
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GabaritoB — elaborar um procedimento seletivo que antecede a licitação, no qual serão analisadas as condições de habilitação dos interessados ou do objeto;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pré-qualificação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. A pré-qualificação, nos termos do art. 80 da Lei nº 14.133/2021, é um procedimento técnico-administrativo que antecede a licitação para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação ou bens que atendam a exigências técnicas ou de qualidade. A alternativa B reproduz corretamente esse conceito ao mencionar "procedimento seletivo que antecede a licitação, no qual serão analisadas as condições de habilitação dos interessados ou do objeto".
Art. 80Lei-14133
Art. 80 — "A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração."
A banca testa a distinção entre pré-qualificação e outras figuras (credenciamento, fases da licitação). Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento Legal
A
Identificar interessados para credenciamento
❌
Art. 78 (credenciamento)
B
Procedimento seletivo prévio que analisa condições de habilitação dos interessados ou do objeto
✅
Art. 80, caput e incisos I e II
C
Identificar interessados para pregão eletrônico
❌
Art. 80 não restringe modalidade
D
Selecionar interessados para concorrência, antes da habilitação, com análise de propostas
❌
Pré-qualificação não analisa propostas
E
Análise documental no início da fase externa, antes da escolha da proposta
❌
Refere-se à fase de habilitação, não à pré-qualificação
1Procedimento seletivo prévio
2Antecede a licitação
3Analisa habilitação ou objeto
4Seleciona licitantes/bens
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Remete ao credenciamento (art. 78 da Lei 14.133/2021), instituto diverso. O credenciamento é a hipótese de licitação inexigível em que se contrata todos os interessados que preencham requisitos, sem competição. A pré-qualificação, por sua vez, é um procedimento seletivo prévio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a pré-qualificação: "procedimento seletivo que antecede a licitação" (art. 80, caput) e "análise das condições de habilitação dos interessados ou do objeto" (incisos I e II). É a definição legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a pré-qualificação ao pregão e ao formato eletrônico, mas a lei não restringe a modalidade. A pré-qualificação pode ser utilizada para qualquer modalidade de licitação futura, desde que prevista no edital (art. 80, §3º, II). Além disso, "identificar os interessados" é simplificação; o objetivo é selecionar previamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pré-qualificação ocorre "em momento anterior à habilitação" e que "propostas serão analisadas". Na verdade, a pré-qualificação não analisa propostas; ela seleciona licitantes ou bens antes da licitação propriamente dita. A análise de propostas ocorre na fase de julgamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a fase de habilitação dentro de uma licitação (análise de documentos no início da fase externa, antes da escolha da proposta). A pré-qualificação é um procedimento autônomo e anterior, não uma etapa da mesma licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir a pré-qualificação com a fase de habilitação (alternativa E) ou com o credenciamento (alternativa A). O candidato deve lembrar que a pré-qualificação é um procedimento prévio e seletivo voltado a licitantes ou bens, e não uma fase da licitação em curso. Fique atento: a palavra "pré" indica anterioridade à licitação, e a lei expressamente fala em "selecionar previamente".