Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg063721
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Apoio Especializado - Logística
Ana foi incumbida por seu superior hierárquico de definir os traços diferenciais entre as contratações integradas e as semi-integradas na perspectiva da Lei nº 14.133/2021. O objetivo era o de subsidiar o processo interno de elaboração de um edital de licitação.Ao fim de suas reflexões, Ana concluiu, corretamente, que, sem prejuízo de outras distinções, as contratações semi-integradas se distinguem do outro modelo porque o contratado:
Aelabora apenas o projeto executivo, não o básico;
Bdeve apenas realizar serviços comuns de engenharia;
Cdeve apenas realizar obrigações de meio, não de resultado;
Delabora apenas o projeto básico, não o termo de referência;
Edeve apenas realizar serviços de engenharia cuja execução não ultrapasse o plano plurianual.
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GabaritoA — elabora apenas o projeto executivo, não o básico;
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Lei 14.133/2021 – Contratação Integrada × Semi-integrada
Gabarito: letra A. A diferença central está na abrangência dos projetos que o contratado deve elaborar: na contratação integrada, o contratado elabora tanto o projeto básico quanto o projeto executivo; na semi-integrada, elabora apenas o projeto executivo, enquanto o projeto básico é fornecido pela Administração. É o que extrai do art. 14, §4º, da Lei 14.133/2021.
Art. 14, §4Lei-14133
Art. 14, §4º – "O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução."
Assim, a semi-integrada se enquadra nos "demais regimes", cabendo ao contratado tão somente o projeto executivo.
Regime de Contratação
Projeto Básico
Projeto Executivo
Fundamento Legal
Contratação Integrada
Elaborado pelo contratado
Elaborado pelo contratado
Art. 14, §4º, Lei 14.133/2021
Contratação Semi-integrada
Elaborado pela Administração
Elaborado pelo contratado
Art. 14, §4º, Lei 14.133/2021
Contratação integrada
1Projeto básico
Elaborado pelo contratado
2Projeto executivo
Elaborado pelo contratado
3Contratação semi-integrada
Projeto básico
Elaborado pela Administração
Projeto executivo
Elaborado pelo contratado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra: na contratação semi-integrada o contratado elabora apenas o projeto executivo, não o básico. O projeto básico fica a cargo da Administração, que o disponibiliza no edital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A semi-integrada não se restringe a "serviços comuns de engenharia". Pode ser empregada para qualquer obra ou serviço de engenharia, independentemente da complexidade. A limitação não consta na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação semi-integrada envolve obra, que é obrigação de resultado (entregar a obra pronta), não de meio. O contratado se compromete com o resultado final, e não apenas com a diligência na execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contratado, na semi-integrada, elabora o projeto executivo, não o básico. O termo de referência é documento próprio para contratação de serviços, não de obras. A alternativa confunde os documentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal vinculando a duração da execução ao plano plurianual (PPA) para definir o regime de contratação. O PPA trata de investimentos plurianuais, mas não é critério distintivo entre integrada e semi-integrada.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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