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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg063722
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Apoio Especializado - Logística
O Poder Executivo do Município Alfa celebrou contrato para que determinada sociedade empresária prestasse os serviços nele descritos. Ao tomar ciência da assinatura do contrato, Maria consultou o seu superior hierárquico a respeito da necessidade, ou não, de divulgá-lo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).Foi corretamente respondido a Maria, com base na Lei nº 14.133/2021, que a referida divulgação, para fins de eficácia do contrato, é:
  1. Arestrita aos contratos celebrados pela União;
  2. Bfacultativa, considerando a autonomia municipal;
  3. Cobrigatória em relação aos contratos para serviços contínuos;
  4. Dfacultativa em relação aos contratos que não ultrapassem o limite estabelecido em lei;
  5. Eobrigatória, tanto em relação às contratações diretas como para aquelas antecedidas de licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — obrigatória, tanto em relação às contratações diretas como para aquelas antecedidas de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divulgação de contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

Gabarito: letra E. Segundo a Lei nº 14.133/2021, a divulgação do contrato no PNCP é obrigatória para todos os contratos administrativos, independentemente de serem oriundos de licitação ou de contratação direta, constituindo condição essencial para sua eficácia. A lei não estabelece exceções por valor, tipo de serviço ou ente federativo; a exigência vale para União, Estados, DF e Municípios.

A questão cobra o conhecimento do art. 94 da Lei 14.133/2021 (não transcrito integralmente no contexto, mas de conhecimento pacífico), que determina que a divulgação no PNCP é requisito de eficácia do contrato. A banca tenta confundir com falsas distinções, como limitação à União ou a serviços contínuos.

A análise de cada alternativa demonstra que apenas a letra E está plenamente correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação é restrita aos contratos da União. Erro: a Lei 14.133/2021 se aplica a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), e todos devem publicar seus contratos no PNCP. Não há restrição à União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a divulgação é facultativa em razão da autonomia municipal. Ao contrário: a lei é nacional e impõe a obrigatoriedade a todos os entes, inclusive Municípios. A autonomia municipal não afasta a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a obrigatoriedade aos contratos de serviços contínuos. A lei não faz essa distinção; todos os contratos, inclusive de obras, compras, serviços não contínuos, devem ser divulgados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera facultativa a divulgação para contratos que não ultrapassem certo limite. Não há na Lei 14.133/2021 qualquer exceção de valor para a obrigatoriedade de publicação no PNCP. Mesmo contratações de pequeno valor, desde que formais, exigem a divulgação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a divulgação é obrigatória tanto para contratações diretas quanto para aquelas precedidas de licitação. É exatamente o que determina a lei: o contrato só adquire eficácia após sua publicação no PNCP, independentemente da modalidade de contratação.

Gabarito: letra E.

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