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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2023

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fg063829
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Antônio, estudante de direito, questionou o seu professor de direito administrativo a respeito do enquadramento, no âmbito da Administração Pública do Estado Alfa, de três estruturas:(1) a Secretaria de Estado de Educação; (2) a autarquia Beta; e (3) a Divisão de desempenho da Secretaria de Estado de Educação, subordinada à Diretoria de Ensino, e esta ao secretário de Estado.O professor de Antônio respondeu, corretamente, que a estrutura 1 é exemplo de:
  1. Adesconcentração administrativa, o mesmo ocorrendo com a 2 e a 3;
  2. Badministração indireta, enquanto a 2 e a 3 são exemplos de administração descentralizada;
  3. Cadministração direta; a 2, de administração descentralizada; e a 3, de desconcentração administrativa;
  4. Ddescentralização administrativa, o mesmo ocorrendo com a 3, enquanto a 2 é exemplo de administração direta;
  5. Eadministração centralizada, o mesmo ocorrendo com a 2, enquanto a 3 é exemplo de administração descentralizada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — administração direta; a 2, de administração descentralizada; e a 3, de desconcentração administrativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização

Gabarito: letra C. A Secretaria de Estado de Educação é órgão da administração direta (centralizada); a autarquia Beta é entidade descentralizada, integrante da administração indireta; já a Divisão de Desempenho, por ser mero desdobramento interno da Secretaria, com subordinação hierárquica, é exemplo clássico de desconcentração administrativa. A alternativa C reproduz exatamente essa classificação.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir: administração direta = órgãos do próprio ente (sem personalidade); administração indireta = entidades com personalidade própria (autarquias, fundações, empresas estatais). Desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (criação de órgãos); descentralização ocorre quando se cria uma nova pessoa jurídica para exercer a atividade.

Estrutura

Classificação

Natureza Jurídica

Fundamento

1 – Secretaria de Estado de Educação

Administração direta (centralizada)

Órgão público sem personalidade jurídica própria

Integra a estrutura do ente federativo

2 – Autarquia Beta

Administração descentralizada (indireta)

Pessoa jurídica de direito público autônoma

Criada por lei para exercer atividade típica de Estado

3 – Divisão de Desempenho

Desconcentração administrativa

Mero desdobramento interno com subordinação hierárquica

Órgão criado dentro da mesma pessoa jurídica

1Administração Direta (centralizada)
Órgãos do próprio ente
Sem personalidade jurídica
Ex.: Secretaria de Estado
2Administração Indireta (descentralizada)
Autarquias
Fundações
Empresas estatais
3Desconcentração
Desdobramento interno
Com hierarquia/subordinação
Ex.: Divisão de Desempenho
Organização Administrativa
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Organização Administrativa: Administração Direta (centralizada) (Órgãos do próprio ente, Sem personalidade jurídica, Ex.: Secretaria de Estado); Administração Indireta (descentralizada) (Autarquias, Fundações, Empresas estatais); Desconcentração (Desdobramento interno, Com hierarquia/subordinação, Ex.: Divisão de Desempenho)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as três estruturas são exemplos de desconcentração. O erro está na autarquia Beta: ela é pessoa jurídica autônoma, criada por lei, caracterizando descentralização por serviço, e não mera desconcentração interna.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a Secretaria como administração indireta. Na verdade, a Secretaria é órgão da administração direta do Estado, sem personalidade jurídica própria. A autarquia e a Divisão não são ambas "administração descentralizada" – a Divisão é desconcentração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Estrutura 1 (Secretaria): administração direta (órgão central do Poder Executivo estadual).

  • Estrutura 2 (Autarquia Beta): administração descentralizada, pessoa jurídica de direito público da administração indireta.

  • Estrutura 3 (Divisão de Desempenho): desconcentração administrativa, mero desdobramento interno com hierarquia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Secretaria e a Divisão são descentralização. A Secretaria é administração direta (centralizada); a Divisão é desconcentração. A autarquia é descentralizada, e não administração direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a Secretaria e a autarquia como administração centralizada – a autarquia é descentralizada – e a Divisão como administração descentralizada, quando na verdade é desconcentração.

Gabarito: letra C.

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