Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg063830
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
O setor competente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul detectou a necessidade de contratar a realização de determinada obra, tendo decidido que deveria promover um diálogo com os licitantes previamente selecionados, consoante critérios objetivos, com o fim de identificar a alternativa mais adequada. A luz da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, adecisão tomada pelo referido setor é:
  1. Aincompatível com a sistemática legal, por afrontar o dever de sigilo da licitação;
  2. Badmitida pela sistemática legal somente quando, em momento anterior, a respectiva licitação foi considerada deserta;
  3. Cadmitida pela sistemática legal, sendo que os licitantes apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos;
  4. Dadmitida pela sistemática legal, sendo que a Administração escolherá o licitante que apresente a melhor alternativa ao fim dos diálogos;
  5. Eincompatível com a sistemática legal, pois a modalidade de licitação escolhida somente é permitida para a contratação de serviços, não de obras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — admitida pela sistemática legal, sendo que os licitantes apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo competitivo na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. A situação descrita corresponde à modalidade "diálogo competitivo", admitida pela Lei nº 14.133/2021 para obras e serviços, inclusive de engenharia. Nessa modalidade, a Administração, após pré-selecionar licitantes, realiza diálogos com o objetivo de identificar a solução mais adequada. Encerrados os diálogos, os licitantes apresentam suas propostas finais, e a Administração realiza o julgamento (art. 65, § 2º, da Lei 14.133/2021).

A questão exige conhecer o procedimento do diálogo competitivo, que é uma das novidades da nova lei de licitações. A banca testa a distinção entre o momento dos diálogos e o da apresentação das propostas.

  1. 1Pré-seleção dos licitantes
  2. 2Diálogos com os selecionados
  3. 3Identificação da solução adequada
  4. 4Apresentação da proposta final
  5. 5Julgamento pela Administração
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a decisão é incompatível por afrontar o dever de sigilo. No diálogo competitivo, as reuniões e os diálogos são realizados de forma transparente, com registro dos trabalhos, e não há sigilo absoluto. Pelo contrário, a lei exige publicidade e observância dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo não é uma modalidade subsidiária que só se aplica quando a licitação anterior foi deserta. Ele pode ser utilizado desde que haja justificativa técnica para sua adoção, independentemente de licitação anterior frustrada. A hipótese de licitação deserta é tratada em outras regras (dispensa e inexigibilidade), não como condição para o diálogo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve exatamente o rito do diálogo competitivo: após a fase de pré-seleção, a Administração realiza diálogos com os licitantes para definir a solução mais adequada. Ao final dos diálogos, os licitantes apresentam suas propostas finais (art. 65, § 2º, da Lei 14.133/2021). A banca quer que o candidato identifique que a proposta final só é apresentada depois dos diálogos, e não durante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Administração escolherá o licitante que apresente a melhor alternativa "ao fim dos diálogos", mas o procedimento correto prevê que, após os diálogos, os licitantes apresentem propostas finais e, somente então, a Administração julgue e escolha a melhor. A redação da alternativa dá a entender que a escolha ocorre ao final dos diálogos, sem a etapa de apresentação formal de propostas, o que não corresponde ao rito legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo pode ser utilizado para obras, e não apenas para serviços. A lei (art. 28, V, e art. 63) prevê expressamente essa modalidade para "contratação de obras, serviços e compras em que a Administração busque obter solução inovadora ou de maior complexidade". Portanto, a restrição a serviços é equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar o rito do diálogo competitivo, lembre-se: pré-seleção → diálogos (para definir solução) → apresentação de propostas finais → julgamento. A pegadinha mais comum é inverter a ordem ou suprimir a fase de propostas finais. Na hora da prova, se a alternativa mencionar que a escolha ocorre "ao fim dos diálogos", desconfie — o correto é depois das propostas.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg063830