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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg063873
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão e Assistência à Saúde (AGAS) - Administrador-Gestor Público-Gestor de Serviços de Saúde-Gestor Hospitalar
O governador do Estado X, buscando o cumprimento de suas promessas de campanha, decidiu instituir uma Parceria Público Privada (PPP) para a construção e operação de uma nova linha de metrô no estado.No entanto, antes da celebração do contrato com a empresa vencedora da licitação, a assessoria jurídica do governo mostrou a necessidade de criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para gerir o objeto da PPP.A SPE deve ter como característica,
  1. Aa obrigação de ser estabelecida como companhia aberta, sob a forma de sociedade anônima.
  2. Bo estabelecimento de um prazo temporário de existência, limitado a, no máximo, 5 anos.
  3. Ca inexigência de obedecer a padrões de governança corporativa, devido ao seu caráter público.
  4. Da vedação de ter a Administração Pública como titular da maioria de seu capital votante.
  5. Ea impossibilidade de transferência de controle societário para os garantidores ou financiadores.
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GabaritoD — a vedação de ter a Administração Pública como titular da maioria de seu capital votante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade de Propósito Específico (SPE) na PPP

Gabarito: letra D. A Lei 11.079/2004, em seu art. 9º, §4º, veda expressamente que a Administração Pública detenha a maioria do capital votante da SPE, assegurando o controle privado na gestão do objeto da parceria. Essa é uma característica estrutural das PPPs, diferenciando-as de outras formas de delegação.

A banca testa o conhecimento literal dos §§ do art. 9º da Lei de PPP. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a SPE deve ser constituída como companhia aberta sob a forma de sociedade anônima. O art. 9º, §2º dispõe:

Lei 11.079/2004: § 2º — A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

O verbo "poderá" indica faculdade, não obrigatoriedade. A SPE pode adotar outras formas societárias (ex.: sociedade limitada). Logo, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece um prazo temporário de existência limitado a, no máximo, 5 anos. A lei não impõe prazo de duração para a SPE. O que existe é um prazo mínimo de 5 anos para o contrato de PPP (art. 2º, §4º, II), mas a SPE pode existir por período diverso, inclusive superior ao contrato. Não há tal limitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a SPE não precisa obedecer a padrões de governança corporativa. O art. 9º, §3º é claro:

Lei 11.079/2004: § 3º — A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

Portanto, a governança é exigida, e não inexigível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a literalidade do art. 9º, §4º:

Lei 11.079/2004: § 4º — Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

Essa vedação garante que o controle societário da SPE permaneça com o parceiro privado, alinhado ao objetivo de atrair investimentos e expertise privada. O §5º abre exceção apenas para instituição financeira controlada pelo poder público em caso de inadimplemento, mas a regra é a proibição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é impossível a transferência de controle para garantidores ou financiadores. O art. 9º, §1º condiciona a transferência à autorização expressa da Administração, e o art. 27, §2º da Lei 8.987/1995 (aplicável) permite que, nas condições contratuais, o poder concedente autorize a assunção do controle pelos financiadores para reestruturação financeira. Portanto, não há impossibilidade, mas sim possibilidade condicionada.

Gabarito: letra D.

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