Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FGV 2023
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fg063874
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão e Assistência à Saúde (AGAS) - Administrador-Gestor Público-Gestor de Serviços de Saúde-Gestor Hospitalar
As propostas oferecidas à Administração Pública, durante o processo licitatório, resultaram em empate entre dois ou mais licitantes. Nessa situação, a Lei nº 8.666/1993 previu alguns critérios de desempate, que devem ser considerados em determinada ordem.Assinale, analisando a lista seguinte, a opção que compreende corretamente a ordem de aplicação dos critérios de desempate, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993.1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;2. Produzidos no País;3. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
A1 – 2 – 3 – 4.
B1 – 4 – 2 – 3.
C2 – 1 – 4 – 3.
D2 – 3 – 1 – 4.
E3 – 4 – 2 – 1.
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GabaritoC — 2 – 1 – 4 – 3.
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Critérios de desempate na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C (2 – 1 – 4 – 3). A Lei 8.666/1993, em seu art. 3º, §2º, estabelece a ordem de desempate em licitações: primeiro bens/serviços produzidos no País; segundo, produzidos ou prestados por empresas brasileiras; terceiro, por empresas que invistam em tecnologia; quarto, por empresas que cumpram reserva de cargos para PcD e acessibilidade. A questão exige o conhecimento literal dessa sequência.
1Produzidos no País
2Empresas brasileiras
3Investimento em tecnologia
4Reserva de cargos para PcD
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inicia com "empresas brasileiras" (1) antes de "produzidos no País" (2). A ordem correta coloca o critério geográfico (produção nacional) em primeiro lugar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coloca "empresas brasileiras" (1) como primeiro e "produzidos no País" (2) como terceiro, invertendo a posição destes e também do investimento em tecnologia (4) que deveria ser o terceiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: 2 (produzidos no País) → 1 (empresas brasileiras) → 4 (investimento em tecnologia) → 3 (reserva de cargos para PcD). Conforme art. 3º, §2º da Lei 8.666/1993.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca o critério de reserva de cargos (3) em segundo lugar, quando ele é o último. Inverte a ordem dos demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inicia com reserva de cargos (3) e coloca investimento em tecnologia (4) em segundo, contrariando toda a sequência legal.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a ordem, lembre-se: primeiro o que é nacional (produzido no País), depois quem produz (empresa brasileira), depois quem inova (investe em tecnologia), e por fim quem inclui (reserva para PcD).