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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2023

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fg063892
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão e Assistência à Saúde (AGAS) - Bacharel em Direito
Ana, ordenadora de despesas na Fundação Estadual Alfa, que tem personalidade jurídica de Direito Público, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual, em processo de tomada de contas, imputou-lhe débito, condenando-a a ressarcir o dano causado ao erário.Considerando os balizamentos constitucionais, é correto afirmar que a pretensão de ressarcimento decorrente da referida decisão é
  1. Aprescritível, pois o Tribunal de Contas apenas realizou o julgamento técnico das contas, não julgando Ana.
  2. Bprescritível, salvo se o dano tiver sido causado por ato doloso, ainda que não configure ato de improbidade.
  3. Cimprescritível, quer se trate de ato culposo, quer doloso, ainda que não configure ato de improbidade.
  4. Dimprescritível, pois Ana é servidora pública, não sendo perquirido o seu elemento subjetivo.
  5. Eprescritível, salvo se configurar ato doloso de improbidade.
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GabaritoA — prescritível, pois o Tribunal de Contas apenas realizou o julgamento técnico das contas, não julgando Ana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas e prescrição do ressarcimento

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.636-AL, firmou o entendimento de que a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de decisão do Tribunal de Contas é prescritível, pois tal decisão não se confunde com o julgamento de ato de improbidade administrativa doloso, que é imprescritível. Assim, a decisão técnica do Tribunal de Contas, condenando ao ressarcimento, submete-se à prescrição, conforme a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980).

A banca testa a distinção entre a imprescritibilidade do ressarcimento por ato doloso de improbidade (art. 37, §5º, CF) e a prescritibilidade das decisões dos Tribunais de Contas. Muitos candidatos confundem e aplicam a imprescritibilidade também às decisões dos Tribunais de Contas, mas o STF já pacificou que são prescritíveis.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento consolidado: a pretensão de ressarcimento oriunda de decisão do Tribunal de Contas é prescritível, pois o Tribunal de Contas realiza o julgamento técnico das contas, não um julgamento de improbidade administrativa. Portanto, não incide a imprescritibilidade prevista para atos dolosos de improbidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que seria prescritível, salvo se o dano tiver sido causado por ato doloso, ainda que não configure improbidade. O erro está em criar uma exceção que não existe para as decisões dos Tribunais de Contas. O STF não fez essa ressalva; a prescritibilidade é a regra, independentemente do elemento subjetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a pretensão seria imprescritível, seja ato culposo ou doloso. Isso contraria frontalmente a jurisprudência do STF, que afirma a prescritibilidade das decisões dos Tribunais de Contas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega imprescritibilidade pelo fato de Ana ser servidora pública, sem perquirir elemento subjetivo. A qualidade de servidor público não torna a pretensão imprescritível; o que define a imprescritibilidade é a natureza do ato (ato doloso de improbidade), não a condição pessoal do agente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz ser prescritível, salvo se configurar ato doloso de improbidade. Ainda que essa exceção seja aplicável às ações de improbidade, não se estende às decisões dos Tribunais de Contas. Para essas, o STF fixou que são prescritíveis em qualquer caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a imprescritibilidade do ressarcimento por ato doloso de improbidade (art. 37, §5º, CF) e a prescritibilidade das decisões dos Tribunais de Contas. O candidato é induzido a escolher alternativas que trazem exceções (doloso) como se aplicassem também às decisões dos Tribunais de Contas, mas o STF já decidiu que são prescritíveis sem essa exceção.

Gabarito: letra A.

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