Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FGV 2023
Direito Administrativo›Sistema constitucional de remuneração
Código
fg063893
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão e Assistência à Saúde (AGAS) - Bacharel em Direito
Fernanda, servidora pública estadual ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, ajuizou ação judicial em face do Estado Alfa, alegando que não poderia receber remuneração inferior a um salário-mínimo.O Estado Alfa, em sua defesa, alegou que a remuneração paga a Fernanda está correta, porque, apesar de seus vencimentos serem, de fato, inferiores ao salário-mínimo, a jornada semanal de trabalho da servidora é reduzida, pois é de apenas 20 horas.No caso narrado, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Fernanda
Anão tem razão, pois é permitido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, independentemente de laborar em jornada reduzida de trabalho, desde que previsto em lei.
Bnão tem razão, pois é permitido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, desde que labore em qualquer jornada reduzida de trabalho.
Cnão tem razão, pois é permitido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, desde que labore em jornada reduzida de trabalho e se observe a proporcionalidade de um salário-mínimo para 40 horas semanais.
Dtem razão, pois é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.
Etem razão, pois é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior a dois salários-mínimos ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.
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GabaritoD — tem razão, pois é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.
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Remuneração de servidor público e salário-mínimo
Gabarito: letra D. O STF firma jurisprudência consolidada de que é vedado o pagamento de remuneração inferior ao salário-mínimo ao servidor público, ainda que exerça jornada reduzida de trabalho. A garantia constitucional do salário-mínimo (art. 7º, IV, CF) aplica-se aos servidores públicos por força do art. 39, §3º, CF, e não se admite proporcionalidade em razão da carga horária. Assim, Fernanda tem razão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aceitar a proporcionalidade salário-mínimo x jornada (alternativa C), como se fosse permitido pagar menos na mesma proporção. O STF rejeita essa tese: a remuneração global não pode ser inferior ao salário-mínimo, independentemente da jornada. Não confunda com a possibilidade de vencimento-base inferior, desde que a remuneração total atinja o mínimo (STF, RE 199.098).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento inferior ao salário-mínimo é permitido independentemente da jornada, desde que previsto em lei. Contraria a jurisprudência do STF, que considera a garantia do salário-mínimo como direito fundamental do servidor, não passível de redução por lei ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido pagamento inferior ao salário-mínimo desde que o servidor labore em qualquer jornada reduzida. O erro é o mesmo: a redução da jornada não autoriza remuneração abaixo do mínimo, conforme entendimento pacífico do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é permitido pagamento inferior ao salário-mínimo desde que observada a proporcionalidade de um salário-mínimo para 40 horas semanais. Essa tese da proporcionalidade foi rejeitada pelo STF, que entende que a remuneração não pode ser inferior ao salário-mínimo, independentemente da jornada (STF, RE 199.098; AI 218.184-0).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fernanda tem razão, pois é proibido o pagamento de remuneração inferior ao salário-mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho. É exatamente a posição do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição seria de remuneração inferior a dois salários-mínimos. Não há previsão legal ou jurisprudencial para esse valor; a garantia é de um salário-mínimo.