Analista de Gestão e Assistência à Saúde (AGAS) - Bacharel em Direito
Cláudia é servidora pública estável, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão e Assistência à Saúde. Assinale a opção que indica a situação em que Cláudia, de acordo com o texto da Constituição da República de 1988, perderá o cargo.
AEm virtude de sentença judicial, ainda que não transitada em julgado, mas confirmada em órgão jurisdicional colegiado.
BMediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
CEm virtude de condenação à perda da função pública por ato de improbidade administrativa, decretada pelo chefe do Poder Executivo, com imprescindível e prévia chancela do Poder Legislativo.
DMediante sindicância sumária, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
EMediante procedimento de avaliação mensal de desempenho, na forma de lei específica, assegurada ampla defesa.
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GabaritoB — Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
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Perda do cargo pelo servidor público estável
Gabarito: letra B. A servidora estável Cláudia só perderá o cargo nas hipóteses taxativas do art. 41, §1º da Constituição Federal. A alternativa B reproduz exatamente o inciso II do dispositivo: perda "mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa".
A Constituição de 1988 enumera três situações de perda do cargo pelo servidor estável, todas no §1º do art. 41:
Art. 41, §1CF/88
§ 1º — O servidor público estável só perderá o cargo:
I — em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II — mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III — mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Situação de perda do cargo (servidor estável)
Previsão constitucional (art. 41, §1º)
Correta?
Motivo
Sentença judicial não transitada em julgado, confirmada por colegiado
Exige sentença transitada em julgado (inciso I)
❌
A mera confirmação colegiada não equivale ao trânsito em julgado
Processo administrativo com ampla defesa
Inciso II: "mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa"
✅
Reproduz fielmente o texto constitucional
Condenação à perda da função pública por improbidade decretada pelo Chefe do Executivo com chancela do Legislativo
Não há previsão constitucional para essa via; a perda por improbidade depende de sentença judicial transitada em julgado (inciso I)
❌
A improbidade é julgada pelo Judiciário, não pelo Executivo
Sindicância sumária com contraditório e ampla defesa
Inciso II exige processo administrativo, não sindicância sumária
❌
Sindicância é procedimento preliminar; perda do cargo requer processo administrativo formal
Procedimento de avaliação mensal de desempenho, na forma de lei específica
Inciso III exige avaliação periódica e lei complementar, não mensal e nem lei específica
❌
A periodicidade e o tipo de lei são diferentes do previsto
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que basta sentença judicial confirmada por órgão colegiado, mesmo sem trânsito em julgado. O art. 41, §1º, I exige expressamente sentença judicial transitada em julgado. A confirmação colegiada ainda pode ser objeto de recurso aos tribunais superiores, não havendo, portanto, a definitividade necessária para a perda do cargo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz ipsis litteris o inciso II do art. 41, §1º da CF/88. A perda do cargo ocorre mediante processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não há exigência de lei complementar ou outra formalidade adicional além do devido processo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A perda da função pública por improbidade administrativa é uma sanção prevista na Lei 8.429/1992, mas sua aplicação é de competência do Poder Judiciário, após sentença condenatória transitada em julgado. O texto constitucional (art. 41, §1º, I) exige sentença judicial transitada em julgado, não ato do Chefe do Executivo com chancela do Legislativo. Além disso, a improbidade não se encaixa em nenhum dos incisos do §1º; a condenação à perda do cargo decorre de sentença judicial, enquadrando-se no inciso I.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não menciona "sindicância sumária" como instrumento de perda do cargo. O inciso II exige processo administrativo, que é um procedimento formal, com fases definidas e garantias do contraditório e ampla defesa. A sindicância é um procedimento preliminar, sumário, que pode resultar na abertura de processo administrativo disciplinar, mas não na perda direta do cargo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 41, §1º prevê a perda do cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. A alternativa troca "periódica" por "mensal" e "lei complementar" por "lei específica". A periodicidade não é definida constitucionalmente como mensal, e a exigência de lei complementar é mais rigorosa que a lei específica (que pode ser ordinária).
NÃO CAIA NESSA!
O art. 41, §1º é um dos dispositivos mais cobrados em concursos sobre servidores públicos. Decore as três hipóteses com atenção às palavras-chave: transitada em julgado (inciso I), processo administrativo (inciso II), avaliação periódica + lei complementar (inciso III). A banca adora trocar esses elementos para criar distratores.