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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2023

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg063924
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu princípios para a Administração Pública, mas permitiu que a doutrina identificasse outros princípios, não expressos, de relevância análoga.Considerando os princípios que balizam a atividade da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.I. O princípio da proporcionalidade, considerado implícito na CF/88, prescreve a necessidade de que os meios adotados pela Administração Pública sejam compatíveis com os fins almejados.II. A utilização de símbolos nas obras públicas, que possam associá-la ao agente público responsável por ela, representa uma violação ao princípio da publicidade.III. O princípio da eficiência, adicionado à CF/88 posteriormente, deve ser obrigatoriamente aplicado apenas nas empesas estatais.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: expressos e implícitos

Gabarito: letra A (apenas a afirmativa I está correta). O princípio da proporcionalidade, implícito na CF/88, exige compatibilidade entre meios e fins; a utilização de símbolos pessoais em obras públicas viola a impessoalidade, não a publicidade; e o princípio da eficiência se aplica a toda a Administração, não apenas a empresas estatais.

Princípio

Afirmativa

Status

Fundamento

Proporcionalidade

Meios compatíveis com fins

✅ Correta

Implícito na CF/88; art. 2º, VI, Lei 9.784/99

Impessoalidade

Símbolos pessoais em obras

❌ Incorreta

Viola impessoalidade (art. 37, §1º), não publicidade

Eficiência

Aplica-se só a estatais

❌ Incorreta

Aplica-se a toda Adm. Pública (art. 37, caput)

Afirmativa I — ✅ Correta

O princípio da proporcionalidade, embora não expresso no caput do art. 37 da CF/88, é reconhecido pela doutrina e pela legislação infraconstitucional como implícito. A Lei 9.784/99, em seu art. 2º, caput, elenca a proporcionalidade como princípio norteador da Administração Pública, e o inciso VI do parágrafo único estabelece a "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público". Portanto, a descrição está correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A utilização de símbolos em obras públicas que possam associá-las ao agente público responsável viola o princípio da impessoalidade, não o da publicidade. O §1º do art. 37 da CF/88 veda expressamente que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Trata-se de uma das cinco dimensões do princípio da impessoalidade (vedação à promoção pessoal). Já o princípio da publicidade exige a divulgação dos atos para conhecimento e controle da coletividade.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 19/1998, que deu nova redação ao caput do art. 37 da CF/88, passando a constar expressamente como princípio da Administração Pública. Sua aplicação não se restringe às empresas estatais; alcança toda a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto no próprio caput do art. 37. Limitar sua incidência às estatais contraria o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o princípio que veda a promoção pessoal na afirmativa II. Muitos candidatos associam a ideia de "símbolos" e "publicidade" ao princípio da publicidade, quando, na verdade, a vedação de nomes e símbolos em obras é uma concretização do princípio da impessoalidade. O correto é lembrar que o art. 37, §1º trata da promoção pessoal, que ofende a impessoalidade. Fique atento a essa troca clássica!

Conclusão: apenas a afirmativa I é verdadeira, portanto o gabarito é a letra A.

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