Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg064067
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Clínico
O objeto de um termo de referência deve ser definido, entre outras considerações, conforme a
Asua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e a possibilidade de sua prorrogação.
Bdescrição da solução como um todo, sem considerar o seu ciclo de vida.
Cseleção dos fornecedores previamente cadastrados.
Dfiscalização de órgão com esta atribuição específica.
Eestimativa de preços por meio exclusivo dos valores pesquisados no mercado.
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GabaritoA — sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e a possibilidade de sua prorrogação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Termo de Referência na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O objeto do termo de referência deve ser definido considerando sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e a possibilidade de sua prorrogação, conforme determina a Lei 14.133/2021 em seu art. 6º, XXIII. As demais alternativas trazem elementos que pertencem a outros documentos (estudo técnico preliminar) ou não fazem parte da definição do objeto.
A questão exige conhecimento literal da definição de termo de referência na nova Lei de Licitações. O art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021 estabelece que o termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, devendo conter, entre outros itens, a natureza do objeto, os quantitativos, o prazo do contrato e a possibilidade de sua prorrogação. É justamente esse conjunto que a alternativa A reproduz.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente os elementos que compõem a definição do objeto no termo de referência: natureza, quantitativos, prazo do contrato e possibilidade de prorrogação. Esses itens constam expressamente no art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a descrição da solução como um todo deve ser feita sem considerar o seu ciclo de vida. Isso está errado por dois motivos: primeiro, a descrição da solução como um todo é elemento do estudo técnico preliminar (art. 18, §1º, VII), não do termo de referência; segundo, o ciclo de vida do objeto deve ser considerado no planejamento (art. 18, VIII), não sendo correto desconsiderá-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A seleção de fornecedores previamente cadastrados diz respeito ao uso do sistema de registro cadastral (art. 87), não à definição do objeto do termo de referência. É um procedimento de habilitação, não de especificação do objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fiscalização de órgão específico é um aspecto da execução contratual, não da definição do objeto. O termo de referência trata da descrição detalhada do que se pretende contratar, e não da fiscalização posterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A estimativa de preços é um dos elementos do termo de referência, mas a alternativa afirma que deve ser feita por meio exclusivo dos valores pesquisados no mercado. A lei admite outras fontes, como tabelas oficiais, e a estimativa não é o único fator na definição do objeto; o foco da questão é justamente os elementos que definem o objeto (natureza, quantitativos, prazo), não o orçamento.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se que o termo de referência é o documento que detalha o que será contratado. Seus elementos principais são: natureza, quantitativos, prazo e possibilidade de prorrogação. Já o estudo técnico preliminar (art. 18, §1º) trata do porquê e da solução global.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão