Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2023
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg064068
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Clínico
A licitação promovida por qualquer Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer, entre outros, aos princípios da
Alegalidade, da pessoalidade e da moralidade.
Blegalidade, da publicidade e da eficiência.
Cmoralidade, da discrição e da eficiência.
Dmoralidade, da publicidade e da credibilidade.
Epublicidade, da credibilidade e da eficiência.
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GabaritoB — legalidade, da publicidade e da eficiência.
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Princípios expressos da Administração Pública (art. 37, CF)
Gabarito: letra B. O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estabelece o rol de princípios expressos a que se submete toda a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes e entes federativos. A alternativa B (legalidade, publicidade e eficiência) é a única que contém apenas princípios desse rol, enquanto as demais trazem elementos estranhos ou substituições indevidas.
Art. 37CF/88
Art. 37 — “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
A questão, embora mencione licitação, cobra o conhecimento do caput do art. 37, que se aplica a toda atividade administrativa. O enunciado diz “entre outros”, admitindo que a lista não é exaustiva; portanto, qualquer alternativa que contenha exclusivamente princípios constitucionais está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui “pessoalidade”, que não é um princípio constitucional. O correto é impessoalidade. Há troca de termo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz três dos cinco princípios expressos: legalidade, publicidade e eficiência. Todos fazem parte do rol do art. 37, caput, da CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta “discrição”, que não é princípio constitucional. Os princípios são os do LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui “credibilidade”, que não consta do art. 37, caput. O termo não é um princípio administrativo constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente “credibilidade” aparece, além de ser o único conjunto que não traz a legalidade. Princípio ausente não invalida por si só (já que o rol não precisa estar completo), mas a presença de termo estranho torna a alternativa errada.
PEGA ESSA DICA!
Decore o LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Na prova, desconfie sempre de princípios que não estejam nessa lista, como “pessoalidade”, “discrição” ou “credibilidade” – eles são distratores clássicos.