Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg065181
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
Pitágoras, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, dolosamente recebeu vantagem econômica, correspondente à propina de vinte mil reais, para omitir ato que deveria praticar de ofício, no exercício de suas atribuições.Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que Pitágoras
Anão praticou ato de improbidade, pois a conduta está sujeita à sanção penal.
Bpraticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
Cpraticou ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
Dpraticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Enão praticou ato de improbidade, pois a conduta deve ser responsabilizada na esfera disciplinar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa - Atos de Improbidade
Gabarito: letra B. Pitágoras praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, pois recebeu vantagem econômica indevida (propina) para omitir ato de ofício, conduta que se enquadra no art. 9º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O caput do art. 9º considera ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito auferir, mediante ação dolosa, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo ou função. O recebimento de propina para omitir ato de ofício é exemplo clássico dessa categoria.
A banca testa a capacidade de distinguir os três tipos de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11). Embora a conduta também atente contra os princípios da Administração, o enquadramento mais específico é o de enriquecimento ilícito, por envolver vantagem pessoal direta.
Atos de improbidade (LIA)
1Art. 9º - Enriquecimento ilícito
Vantagem patrimonial indevida
Em razão do cargo/função
Ex.: propina para omitir ato
2Art. 10 - Dano ao erário
Perda/desvio de bens públicos
Sem vantagem pessoal direta
3Art. 11 - Violação a princípios
Conduta genérica
Sem enriquecimento ou dano
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Pitágoras não praticou ato de improbidade por estar sujeito à sanção penal. Isso é falso: as esferas penal, civil e administrativa são independentes. A Lei de Improbidade prevê sanções próprias, independentemente de responsabilização criminal. Logo, a conduta é sim ato de improbidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de receber vantagem econômica indevida para omitir ato de ofício enquadra-se perfeitamente no art. 9º da LIA, que define os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. O dolo é exigido (e presente), e a vantagem é recebida em razão do cargo. Portanto, é correto afirmar que Pitágoras praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta descrita não causa, necessariamente, prejuízo ao erário (art. 10). O recebimento de propina é tipificado como enriquecimento ilícito, não como dano ao patrimônio público. Embora possa indiretamente gerar dano, o tipo específico é o do art. 9º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É verdade que a conduta também viola princípios da Administração (art. 11), mas a classificação mais precisa e específica é a de enriquecimento ilícito. A banca considera como correta a alternativa que melhor se adequa ao fato, que é a B. Afirmar apenas que atenta contra princípios é insuficiente e menos adequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como na A, a existência de responsabilidade disciplinar não exclui a hipótese de improbidade. As esferas são independentes. Pitágoras pode responder nas três esferas simultaneamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade. Muitos candidatos podem optar pela alternativa D (violação a princípios) por acharem que o recebimento de propina sempre se enquadra aí. No entanto, o legislador tipificou expressamente o recebimento de vantagem indevida como enriquecimento ilícito (art. 9º). Lembre-se: sempre que houver vantagem patrimonial direta para o agente, o ato é de enriquecimento ilícito, mesmo que também ofenda princípios.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa