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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2023

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg065288
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
João, estagiário não remunerado da Prefeitura de Niterói, concorreu, em janeiro de 2023, para que bens móveis, integrantes do acervo da municipalidade, fossem incorporados, de forma indevida, ao patrimônio de Guilherme, seu parente colateral de 4º grau. Após tomar ciência dos fatos, o Município de Niterói ingressou com ação de improbidade administrativa em face de João.Nesse cenário, de acordo com a lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que:
  1. Aem havendo pedido de indisponibilidade de bens de João, o juízo, convencendo-se do risco de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, poderá decretar a medida, para garantir a recomposição do erário e o pagamento de eventual multa civil aplicada ao fim do processo;
  2. Ba ação proposta em face de João deverá ser julgada extinta sem resolução do mérito, por ausência das condições para o regular exercício do direito de ação, porquanto o Município não tem legitimidade ativa para ingressar, em juízo, com a ação de improbidade administrativa;
  3. Ccom o ajuizamento da ação de improbidade administrativa em face de João, há a interrupção do prazo prescricional, que volta a fluir pelo interregno de quatro anos, o qual, alcançado, enseja a caracterização da prescrição intercorrente, salvo em relação ao ressarcimento ao erário;
  4. Do pedido deverá, ao final do processo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, ser julgado improcedente, considerando que João não pode ser punido nos termos da Lei nº 8.429/1992, por não ser reputado agente público;
  5. Ecomprovado o dolo de João, este poderá ser condenado por ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, após a observância do contraditório e da ampla defesa.
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GabaritoC — com o ajuizamento da ação de improbidade administrativa em face de João, há a interrupção do prazo prescricional, que volta a fluir pelo interregno de quatro anos, o qual, alcançado, enseja a caracterização da prescrição intercorrente, salvo em relação ao ressarcimento ao erário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Prescrição e Legitimidade

Gabarito: letra C. O ajuizamento da ação de improbidade interrompe a prescrição (art. 23, §4º, I, da LIA), e o prazo volta a fluir por inteiro; se o processo ficar parado por 4 anos sem andamento relevante, consuma-se a prescrição intercorrente (art. 23, §5º), salvo quanto ao ressarcimento ao erário, que é imprescritível. As demais alternativas erram ao confundir a medida cautelar, negar legitimidade do Município, excluir o estagiário do conceito de agente público ou enquadrar o fato como enriquecimento ilícito.

A questão exige conhecimento da Lei 8.429/1992 (LIA) e das alterações da Lei 14.230/2021, especialmente sobre prescrição, sujeitos ativos e tipos de atos.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O juiz pode decretar indisponibilidade de bens de João, convencendo-se do risco de dano irreparável ou ao resultado útil do processo, para garantir recomposição do erário e pagamento de multa civil.

A LIA prevê sequestro de bens (art. 16), e não indisponibilidade genérica; o art. 16 exige "fundados indícios de responsabilidade", não especificamente risco de dano irreparável.

B

A ação deve ser extinta sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa do Município.

O Município tem legitimidade ativa para propor ação de improbidade (art. 17, caput, da LIA).

C

O ajuizamento da ação interrompe a prescrição, que volta a fluir por inteiro; se o processo ficar parado por 4 anos, ocorre prescrição intercorrente, salvo quanto ao ressarcimento ao erário.

Art. 23, §4º, I (interrupção); art. 23, §5º (prescrição intercorrente em 4 anos); art. 23, §6º c/c art. 37, §5º, CF (imprescritibilidade do ressarcimento ao erário).

D

O pedido deve ser julgado improcedente porque João, estagiário não remunerado, não é agente público.

João exerce função pública, enquadrando-se como agente público (art. 2º da LIA).

E

Comprovado o dolo, João pode ser condenado por ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

O fato descrito (incorporação indevida de bens móveis ao patrimônio de terceiro) configura ato que causa lesão ao erário (art. 10, I, da LIA), e não enriquecimento ilícito (art. 9º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LIA prevê como medida cautelar o sequestro de bens (art. 16), e não a indisponibilidade genérica. O art. 16 exige “fundados indícios de responsabilidade” e não, especificamente, risco de dano irreparável ou ao resultado útil do processo. Ainda que o juiz possa decretar medidas cautelares atípicas, a descrição da alternativa não corresponde ao regramento da lei especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Município, como pessoa jurídica interessada, tem legitimidade ativa para propor ação de improbidade administrativa (art. 17, caput, da LIA). Portanto, não há que se falar em extinção do processo por ilegitimidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prescrição da pretensão punitiva por improbidade é de 5 anos (art. 23, I a III). O ajuizamento da ação interrompe a contagem (art. 23, §4º, I). Após a interrupção, o prazo volta a fluir por completo. Se, no curso da ação, transcorrerem 4 anos sem andamento processual relevante, ocorre a prescrição intercorrente (art. 23, §5º). Essa regra tem exceção: o ressarcimento ao erário é imprescritível (art. 37, §5º, CF c/c art. 23, §6º, da LIA). A alternativa descreve exatamente esse regime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

João, estagiário não remunerado, exerce função pública (ainda que transitória e sem remuneração), enquadrando-se no conceito de agente público (art. 2º da LIA). Portanto, pode sim ser punido por improbidade, desde que pratique ato doloso. O fato de não ser servidor efetivo ou comissionado não o exclui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta descrita – concorrer para incorporação indevida de bens públicos ao patrimônio de terceiro – configura ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, I, da LIA), e não ato de enriquecimento ilícito (art. 9º). O enriquecimento ilícito exige que o próprio agente obtenha vantagem patrimonial, o que não ocorre no caso.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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