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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2023

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg065289
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Determinada entidade privada, sem fins lucrativos, caracterizada como organização da sociedade civil, propõe e acaba por celebrar parceria com a Administração Pública, com o desiderato precípuo de alcançar finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros.Nesse cenário, a parceria entre a entidade privada e a Administração Pública é formalizada por meio do seguinte instrumento jurídico:
  1. Atermo de colaboração;
  2. Bacordo de cooperação;
  3. Ccontrato de gestão;
  4. Dtermo de parceria;
  5. Etermo de fomento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — termo de fomento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)

Gabarito: letra E. A parceria descrita no enunciado deve ser formalizada por termo de fomento, pois a OSC é quem propõe a parceria. A Lei 13.019/2014 distingue os instrumentos conforme a iniciativa: se a proposta parte da Administração, usa-se termo de colaboração; se parte da OSC, termo de fomento. A transferência de recursos financeiros está presente em ambos, mas o acordo de cooperação não envolve repasse financeiro. Vejamos cada alternativa.

Art. 2Lei-13019

Art. 2º — ... VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

VIII — termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Instrumento

Iniciativa da Proposta

Transferência de Recursos Financeiros

Base Legal

Termo de Colaboração

Administração Pública

Sim

Lei 13.019/2014, art. 2º, VII

Termo de Fomento

Organização da Sociedade Civil (OSC)

Sim

Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII

Acordo de Cooperação

Qualquer parte

Não

Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII-A

Contrato de Gestão

Administração Pública (com OS)

Sim

Lei 9.637/1998

Termo de Parceria

Qualquer parte (com OSCIP)

Sim

Lei 9.790/1999

Parcerias OSC (Lei 13.019/2014)
  • 1Com repasse financeiro
    • Proposta pela Administração
      • Termo de colaboração
    • Proposta pela OSC
      • Termo de fomento
  • 2Sem repasse financeiro
    • Acordo de cooperação
  • 3Outros regimes
    • OS (Lei 9.637/98)
      • Contrato de gestão
    • OSCIP (Lei 9.790/99)
      • Termo de parceria
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Termo de colaboração é utilizado quando a parceria é proposta pela Administração Pública. No enunciado, a entidade privada é quem propõe, portanto não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acordo de cooperação é o instrumento para parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros (Art. 2º, VIII-A da Lei 13.019/2014). O enunciado menciona expressamente a transferência de recursos, o que afasta essa alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contrato de gestão é o instrumento típico das Organizações Sociais (OS), regido pela Lei 9.637/1998, e envolve delegação de serviços públicos. A questão trata de organização da sociedade civil em geral, não OS, e o instrumento próprio para OSC é o termo de fomento ou colaboração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Termo de parceria era o instrumento próprio das OSCIP (Lei 9.790/1999). A Lei 13.019/2014 unificou o regime e passou a usar termo de colaboração e termo de fomento. Portanto, para OSC em geral, o termo de parceria não é mais o instrumento correto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Termo de fomento é exatamente o instrumento para formalizar parcerias com OSC quando a proposta parte da própria entidade, conforme Art. 2º, VIII. O enunciado diz: "Determinada entidade privada, sem fins lucrativos, caracterizada como organização da sociedade civil, propõe e acaba por celebrar parceria...". A iniciativa da OSC é o elemento-chave que leva ao termo de fomento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre termo de colaboração e termo de fomento. Ambos envolvem transferência de recursos, mas a diferença está em quem propõe a parceria. No termo de colaboração, a proposta é da Administração; no termo de fomento, da OSC. O candidato desatento pode marcar "termo de colaboração" por ser o mais conhecido, ignorando o verbo "propõe" no enunciado.

Conclusão: Como a OSC propôs a parceria, o instrumento correto é o termo de fomento, letra E.

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