Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2023
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg065289
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Determinada entidade privada, sem fins lucrativos, caracterizada como organização da sociedade civil, propõe e acaba por celebrar parceria com a Administração Pública, com o desiderato precípuo de alcançar finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros.Nesse cenário, a parceria entre a entidade privada e a Administração Pública é formalizada por meio do seguinte instrumento jurídico:
Atermo de colaboração;
Bacordo de cooperação;
Ccontrato de gestão;
Dtermo de parceria;
Etermo de fomento.
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GabaritoE — termo de fomento.
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Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
Gabarito: letra E. A parceria descrita no enunciado deve ser formalizada por termo de fomento, pois a OSC é quem propõe a parceria. A Lei 13.019/2014 distingue os instrumentos conforme a iniciativa: se a proposta parte da Administração, usa-se termo de colaboração; se parte da OSC, termo de fomento. A transferência de recursos financeiros está presente em ambos, mas o acordo de cooperação não envolve repasse financeiro. Vejamos cada alternativa.
Art. 2Lei-13019
Art. 2º — ... VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII — termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Instrumento
Iniciativa da Proposta
Transferência de Recursos Financeiros
Base Legal
Termo de Colaboração
Administração Pública
Sim
Lei 13.019/2014, art. 2º, VII
Termo de Fomento
Organização da Sociedade Civil (OSC)
Sim
Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII
Acordo de Cooperação
Qualquer parte
Não
Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII-A
Contrato de Gestão
Administração Pública (com OS)
Sim
Lei 9.637/1998
Termo de Parceria
Qualquer parte (com OSCIP)
Sim
Lei 9.790/1999
Parcerias OSC (Lei 13.019/2014)
1Com repasse financeiro
Proposta pela Administração
Termo de colaboração
Proposta pela OSC
Termo de fomento
2Sem repasse financeiro
Acordo de cooperação
3Outros regimes
OS (Lei 9.637/98)
Contrato de gestão
OSCIP (Lei 9.790/99)
Termo de parceria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Termo de colaboração é utilizado quando a parceria é proposta pela Administração Pública. No enunciado, a entidade privada é quem propõe, portanto não se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acordo de cooperação é o instrumento para parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros (Art. 2º, VIII-A da Lei 13.019/2014). O enunciado menciona expressamente a transferência de recursos, o que afasta essa alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contrato de gestão é o instrumento típico das Organizações Sociais (OS), regido pela Lei 9.637/1998, e envolve delegação de serviços públicos. A questão trata de organização da sociedade civil em geral, não OS, e o instrumento próprio para OSC é o termo de fomento ou colaboração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Termo de parceria era o instrumento próprio das OSCIP (Lei 9.790/1999). A Lei 13.019/2014 unificou o regime e passou a usar termo de colaboração e termo de fomento. Portanto, para OSC em geral, o termo de parceria não é mais o instrumento correto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Termo de fomento é exatamente o instrumento para formalizar parcerias com OSC quando a proposta parte da própria entidade, conforme Art. 2º, VIII. O enunciado diz: "Determinada entidade privada, sem fins lucrativos, caracterizada como organização da sociedade civil, propõe e acaba por celebrar parceria...". A iniciativa da OSC é o elemento-chave que leva ao termo de fomento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre termo de colaboração e termo de fomento. Ambos envolvem transferência de recursos, mas a diferença está em quem propõe a parceria. No termo de colaboração, a proposta é da Administração; no termo de fomento, da OSC. O candidato desatento pode marcar "termo de colaboração" por ser o mais conhecido, ignorando o verbo "propõe" no enunciado.
Conclusão: Como a OSC propôs a parceria, o instrumento correto é o termo de fomento, letra E.