Questão de Direito Administrativo — Aquisição e alienação dos bens públicos — FGV 2023
Direito Administrativo›Aquisição e alienação dos bens públicos
Código
fg065290
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Em decorrência da grave crise financeira que vem enfrentando, o Município X está conjecturando alienar obras artísticas de sua propriedade, tombadas, que adornam a sede da respectiva Prefeitura.Em relação a tais bens, é correto afirmar que:
Asão inalienáveis por natureza e só poderão ser transferidos entre entes federativos;
Btem a sua alienação subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e avaliação prévia, bem como licitação na modalidade concorrência;
Cpodem ser objeto de permuta com outro ente da federação, desde que realizada licitação na modalidade leilão;
Dapenas podem ser alienados para a União, mediante dispensa de licitação, devidamente documentada;
Eapós a avaliação e motivação quanto ao interesse público justificante, podem ser alienados para pessoas de direito privado, mediante licitação na modalidade leilão.
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GabaritoA — são inalienáveis por natureza e só poderão ser transferidos entre entes federativos;
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Alienação de bens públicos tombados
Gabarito: letra A. As obras artísticas tombadas que adornam a sede da Prefeitura são bens públicos de uso especial e, em razão do tombamento, tornam-se inalienáveis, só podendo ser transferidas para outros entes federativos (Decreto-Lei nº 25/1937, Lei do Tombamento). Essa é a regra especial que prevalece sobre as normas gerais de alienação de bens públicos.
A questão exige diferenciar as regras gerais de alienação de bens públicos (Lei 14.133/2021, art. 76) das restrições impostas pelo tombamento (proteção do patrimônio cultural). Para bens tombados, o Decreto-Lei nº 25/1937 estabelece a inalienabilidade, com exceção apenas para transferência a outro poder público. Vejamos cada alternativa:
Alienação de bens públicos tombados
1Regra geral (Lei 14.133/2021, art. 76)
Imóveis: licitação na modalidade leilão
Dispensa: permuta entre entes públicos
2Regra especial (Decreto-Lei 25/1937)
Bens tombados
Inalienáveis a particulares
Transferíveis entre entes federativos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do Decreto-Lei nº 25/1937, os bens tombados são inalienáveis, salvo quando transferidos para outro ente federativo (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal). Essa restrição é mais severa que a regra geral do art. 100 do CC/2002, que apenas considera inalienáveis os bens de uso comum e especial enquanto conservarem essa qualificação. O tombamento torna a inalienabilidade permanente, exceto para circulação entre pessoas jurídicas de direito público. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação depende de licitação na modalidade concorrência. Contudo, a Lei 14.133/2021, art. 76, determina que a alienação de bens imóveis (como é o caso das obras integradas ao prédio) deve ser precedida de licitação na modalidade leilão, e não concorrência. Ademais, bens tombados não podem ser alienados a particulares, o que torna a alternativa duplamente incorreta.
Art. 76, ILei-14133
I — tratando-se de bens imóveis, [...] dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de [...]
Alternativa C — ❌ Incorreta
A permuta de bens imóveis entre entes públicos é hipótese de dispensa de licitação (art. 76, I, 'c'), e não exige licitação na modalidade leilão. Além disso, para bens tombados, a alienação a outro ente é possível, mas não mediante leilão, e sim por ato de transferência direta. A alternativa erra ao condicionar a permuta a leilão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação só é permitida para a União. O Decreto-Lei nº 25/1937 autoriza a transferência para qualquer ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), não apenas para a União. Também não é necessário dispensa de licitação, pois a transferência entre entes públicos é permitida sem licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que, após avaliação e motivação, as obras poderiam ser alienadas a pessoas de direito privado mediante leilão. Isso é válido para bens públicos comuns, mas não para bens tombados, que permanecem inalienáveis para particulares. A restrição do tombamento prevalece. Logo, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras gerais de alienação (Lei 14.133/2021) e a proteção especial do tombamento. O candidato pode ser levado a escolher a alternativa E, que descreve o procedimento padrão para bens imóveis não tombados, mas ignora a inalienabilidade imposta pelo Decreto-Lei 25/1937. Lembre-se: bens tombados só circulam entre entes públicos!
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois as obras tombadas são inalienáveis, admitindo-se apenas a transferência para outros entes federativos.