Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2023
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg065368
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O prefeito do Município Alfa, logo após a sua posse, em cumprimento de uma promessa de campanha, solicitou que sua assessoria realizasse estudos com o objetivo de regularizar a exploração da atividade de táxi no território municipal, indicando, para tanto, a sua natureza jurídica.Ao fim dos estudos realizados, concluiu-se, corretamente, que a atividade consubstancia:
Afunção pública, que pressupõe a outorga pelo Município;
Batividade puramente privada, sujeita à fiscalização do Município;
Cserviço público, condicionado à prévia permissão ou concessão do Município;
Dserviço de utilidade pública, que pressupõe a mera autorização do Município;
Eserviço de relevância social, condicionado, conforme o caso, à prévia autorização, permissão ou concessão do Município.
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GabaritoD — serviço de utilidade pública, que pressupõe a mera autorização do Município;
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Natureza jurídica da atividade de táxi
Gabarito: letra D. A exploração de táxi é considerada serviço de utilidade pública (e não serviço público em sentido estrito). Por isso, sua delegação ocorre por mera autorização do Município, ato discricionário e precário, e não por concessão ou permissão (que são típicas de serviços públicos). O STF consolidou esse entendimento, reafirmando que o táxi é atividade privada de interesse público, sujeita à regulamentação e fiscalização municipal.
A doutrina do Direito Administrativo classifica os serviços públicos em próprios (prestados diretamente pelo Estado) e impróprios (de utilidade pública, prestados por particulares mediante autorização). O táxi enquadra-se nesta última categoria. A Lei 8.987/1995, ao definir concessão e permissão, não abrange a atividade de táxi, que é disciplinada por legislação municipal e pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Natureza Jurídica
Forma de Delegação
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Exemplo
Serviço de utilidade pública
Autorização (ato discricionário e precário)
STF (táxi é atividade privada de interesse público); Lei 8.987/1995 não abrange táxi
Exploração de táxi
Serviço público próprio
Concessão ou permissão
Lei 8.987/1995
Transporte coletivo municipal
Função pública
Outorga (para entidades da Adm. Indireta)
Descentralização administrativa
Exercício por autarquia ou empresa pública
Atividade puramente privada
Apenas fiscalização
Liberdade de iniciativa
Comércio comum (sem regulamentação específica de utilidade pública)
Serviços públicos
1Próprios (Estado presta)
Concessão
Permissão
2Impróprios (utilidade pública)
Autorização
Táxi
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de função pública e que pressupõe outorga pelo Município. Função pública é exercida por agentes públicos ou particulares em colaboração, mas não se confunde com delegação de serviço de utilidade pública. A outorga é forma de descentralização para entidades da Administração Indireta, não para particulares explorarem táxi. A classificação está equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é atividade puramente privada, sujeita apenas à fiscalização. Embora seja privada, o interesse público na mobilidade urbana faz com que o Estado regule e autorize previamente a atividade. Não se trata de atividade meramente fiscalizada; exige autorização municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como serviço público e condiciona a prévia permissão ou concessão. Serviço público é aquele prestado diretamente pelo Estado ou sob regime de concessão/permissão (ex.: transporte público coletivo). O táxi é serviço de utilidade pública, não serviço público próprio. Por isso, não exige concessão ou permissão, mas simples autorização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assenta que a atividade é serviço de utilidade pública e que pressupõe mera autorização do Município. É o entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência. A autorização é ato unilateral, discricionário e precário, adequado para atividades de interesse público que não exigem delegação contratual típica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona serviço de relevância social e condiciona a autorização, permissão ou concessão, conforme o caso. Embora o táxi tenha relevância social, a classificação correta é serviço de utilidade pública. Além disso, a forma de delegação é sempre a autorização, e não se admite permissão ou concessão para essa atividade. A alternativa cria falsa generalização.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: serviços públicos próprios → concessão/permissão; serviços de utilidade pública (táxi, mototáxi, transportes escolares) → autorização. O STF, na Súmula Vinculante 41, consolidou que a exploração de táxi prescinde de licitação, reforçando a natureza de autorização.