Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2023
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fg065369
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Guilherme, servidor público estatutário, comparece a um restaurante para fins fiscalizatórios, ocasião em que encontra uma barata percorrendo o chão do salão onde os clientes estavam sendo servidos. A fiscalização prossegue, sendo certo que nenhum outro inseto foi visualizado. Em todas as demais fiscalizações, o local estava impecável.Guilherme, no exercício de um dos poderes do Estado, determina a interdição do estabelecimento, entendendo que o local não tinha condições de salubridade para funcionar adequadamente. Nesse cenário, é correto afirmar que o servidor público exerceu, no caso concreto:
Ao poder disciplinar, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da exigibilidade, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;
Bo poder de polícia, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da exigibilidade, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;
Co poder de polícia, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da adequação, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;
Do poder disciplinar, inexistindo qualquer ofensa ao princípio da proporcionalidade ou aos subprincípios dele decorrentes, considerando a necessidade de se preservar a saúde e a segurança dos consumidores;
Eo poder disciplinar, mas houve ofensa ao princípio da legalidade, considerando que a interdição do estabelecimento exigiria a intervenção do Poder Judiciário.
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GabaritoB — o poder de polícia, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da exigibilidade, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;
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Poder de Polícia vs. Poder Disciplinar e Proporcionalidade
Gabarito: letra B. O ato de Guilherme configura exercício do poder de polícia (restrição a atividade privada no interesse público), e não do poder disciplinar (que é interno à Administração). Contudo, a interdição total do estabelecimento por uma única barata viola o subprincípio da exigibilidade (necessidade), pois existiam medidas menos gravosas, como notificação ou prazo para correção. A medida é adequada, mas desnecessária.
O poder de polícia é a atividade estatal que limita o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo. A Lei nº 8.080/1990, ao tratar da vigilância sanitária, menciona expressamente o poder de polícia sanitária:
Art. 15Lei-8080
Art. 15, inciso XX — "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária".
Já o poder disciplinar é a faculdade de punir internamente servidores e pessoas vinculadas à Administração, conforme doutrina pacífica (v.g., Hely Lopes Meirelles). Aqui, o destinatário da sanção é o restaurante (particular), o que caracteriza poder de polícia.
O princípio da proporcionalidade desdobra-se em adequação (meio apto ao fim), exigibilidade (menos gravoso possível) e proporcionalidade em sentido estrito (ônus × benefício). No caso, a interdição é adequada para garantir a salubridade, mas desnecessária, pois uma simples advertência ou prazo para limpeza seria suficiente. Logo, houve ofensa ao subprincípio da exigibilidade.
Poder
Destinatário
Fundamento
Exemplo
Poder de polícia
Particulares (atividades privadas)
Interesse público (ex.: vigilância sanitária)
Interdição de restaurante por falta de higiene
Poder disciplinar
Servidores públicos e pessoas vinculadas à Administração
Disciplina interna
Punição de servidor por falta funcional
Subprincípio da proporcionalidade
Conceito
Violação no caso concreto
-----------------------------------
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---------------------------
Adequação
Meio apto a atingir o fim desejado
Não houve violação (interdição é apta a garantir salubridade)
Exigibilidade (necessidade)
Meio menos gravoso possível entre os igualmente eficazes
Houve violação (advertência ou prazo para limpeza seriam suficientes)
Proporcionalidade em sentido estrito
Ônus da medida não supera o benefício
Não houve análise aprofundada no caso
Poder de polícia
1Conceito
Limita direitos individuais
Interesse público
2Exemplo: fiscalização sanitária
Interdição
Notificação
Advertência
3Poder disciplinar
Conceito
Interno à Administração
Punição de servidores/vinculados
4Proporcionalidade
Adequação (meio apto ao fim)
Exigibilidade (menos gravoso)
Proporcionalidade em sentido estrito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder exercido foi o disciplinar. Contudo, o poder disciplinar é aplicado a servidores ou pessoas sujeitas à disciplina interna (contratos, alunos, etc.), não a particulares em geral. Guilherme agiu como fiscal sanitário, exercendo poder de polícia. Ainda que mencione corretamente a violação da exigibilidade, erra na classificação do poder.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica o poder de polícia e a ofensa ao subprincípio da exigibilidade. A interdição total era desnecessária diante de medidas menos restritivas disponíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece o poder de polícia, mas erra ao apontar violação da adequação. A adequação significa que o meio escolhido é apto a atingir o fim; fechar o restaurante realmente impede o risco à saúde. O problema é a desnecessidade (exigibilidade), não a inaptidão do meio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o ato como poder disciplinar, o que é incorreto, e ainda nega qualquer violação à proporcionalidade. A interdição foi desproporcional, pois existiam alternativas. Portanto, a afirmativa é falsa em ambos os pontos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente erra ao apontar poder disciplinar. Além disso, alega ofensa ao princípio da legalidade por exigir intervenção judicial. A Administração pode interdir estabelecimentos no exercício do poder de polícia sanitária sem necessidade de autorização judicial, desde que respeitados os limites legais (devido processo legal, proporcionalidade). A legalidade não foi violada; o problema foi a desproporcionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os conceitos de poder de polícia e poder disciplinar. Lembre-se: poder disciplinar é para relações internas (servidores); poder de polícia atinge particulares. Além disso, troca os subprincípios da proporcionalidade — a exigibilidade (necessidade) é o que foi violado, não a adequação.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar, pergunte: "A sanção recai sobre um servidor/contratado da Administração?" Se sim, poder disciplinar. Caso contrário, poder de polícia. Quanto à proporcionalidade, confira se o meio é adequado (atinge o fim), necessário (menos gravoso) e proporcional em sentido estrito.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário