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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2023

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fg065372
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Nino, prefeito de Niterói, determinou que a Procuradoria do Município apresentasse parecer versando sobre a viabilidade jurídica e os requisitos necessários para a desestatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária desta, denominada ABC. Tício, procurador do Município, foi instado a se manifestar e, ao estudar o caso concreto, verificou que: a) a lei que autorizou a criação da sociedade de economia mista não tratou da sua desestatização, tampouco da sua extinção; b) há uma lei local que trata sobre o programa de desestatização na municipalidade.Nesse cenário, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Acomo a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação, que poderá ser afastada, caso o Município apresente proposta compatível com os valores do mercado. Para fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública;
  2. Bcomo a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação. Para fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública;
  3. Cpara fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ, é imprescindível a edição de lei específica, por intermédio da atuação da Câmara dos Vereadores, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário. Em relação à subsidiária ABC, o Município prescinde de autorização legislativa e de licitação, não estando adstrito a limites ou condicionantes constitucionais ou legais;
  4. Dpara fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária ABC, é imprescindível a edição de lei específica, por intermédio da atuação da Câmara dos Vereadores, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário;
  5. Epara fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária ABC, é imprescindível a autorização, por meio da edição de ato normativo infralegal por parte do prefeito, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário.
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GabaritoB — como a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação. Para fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desestatização de sociedades de economia mista e subsidiárias

Gabarito: letra B. De acordo com o entendimento adotado pela banca (com base em posição do STF, embora haja divergência com a jurisprudência mais recente), a desestatização de sociedade de economia mista pode ser realizada com base em lei genérica de programa de desestatização, dispensando-se lei específica, desde que observada a licitação obrigatória. Para a subsidiária, prescinde-se de autorização legislativa e licitação, mas devem ser observados os princípios reitores da Administração Pública.

A questão cobra a distinção entre os requisitos para desestatização da empresa matriz (sociedade de economia mista) e de sua subsidiária. O STF, em julgados como a ADI 5624, firmou que a alienação do controle acionário de empresa estatal exige lei específica autorizativa, não bastando lei genérica de programa. Contudo, o gabarito oficial (B) considera suficiente a lei genérica, o que deve ser aceito para fins de prova.

Entidade

Autorização Legislativa

Licitação

Observância de Princípios

Sociedade de Economia Mista XYZ (Matriz)

Lei genérica de programa de desestatização (dispensa lei específica)

Obrigatória

Sim

Subsidiária ABC

Dispensável

Dispensável

Sim (princípios reitores da Administração Pública)

Desestatização
  • 1Matriz (sociedade de economia mista)
    • Lei genérica de programa (suficiente)
    • Licitação obrigatória
  • 2Subsidiária
    • Dispensa autorização legislativa
    • Dispensa licitação
    • Princípios da Administração Pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação para a matriz pode ser afastada caso o Município apresente proposta compatível com o mercado. Isso desrespeita a obrigatoriedade de licitação para alienação de controle societário, conforme o art. 37, XXI, da CF e a Lei 13.303/2016. A licitação é regra, exceto nos casos legais de dispensa ou inexigibilidade, que não se aplicam ao contexto. Além disso, repete o equívoco da matriz quanto à lei específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Para a matriz, a banca entende que a inclusão em lei genérica de programa de desestatização é suficiente, dispensando lei específica, e exige licitação. Para a subsidiária, é dispensável autorização legislativa e licitação, mas devem ser observados os princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF). Esse é o teor que a banca considerou correto, alinhado a uma interpretação possível do STF em alguns precedentes (embora a jurisprudência majoritária exija lei específica para a matriz).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a necessidade de lei específica para a matriz (exigida pelo STF na ADI 5624) e a dispensa para subsidiárias. Aqui, a banca adota posição diversa, considerando suficiente a lei genérica de programa. O candidato deve atentar-se ao gabarito oficial e ao entendimento da banca, mas, em outras provas, a resposta pode ser diferente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao exigir lei específica para a matriz, mas erra ao afirmar que a subsidiária "não está adstrita a limites ou condicionantes constitucionais ou legais". A subsidiária, ainda que dispensada de autorização legislativa e licitação, deve observar os princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e as normas aplicáveis. O trecho final invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige lei específica também para a subsidiária, o que está em desacordo com o entendimento do STF de que a desestatização de subsidiárias independe de autorização legislativa, pois a matriz já foi autorizada por lei. A exigência de licitação para a subsidiária também é desnecessária, salvo se houver transferência onerosa de controle, mas a banca considerou dispensável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a desestatização da matriz e da subsidiária pode ser feita por ato normativo infralegal do prefeito, o que viola o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF). A alienação do controle de estatal exige lei formal, não mero decreto ou instrução. Além disso, exige licitação para ambas, o que para a subsidiária é dispensável.

Gabarito: letra B.

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