Precatório e RPV – Pagamento de condenação contra a União
Gabarito: letra B. O valor de R$ 120.000,00 supera o limite de RPV da União (60 salários mínimos, conforme Lei 10.259/2001), portanto o pagamento é feito por precatório. A indenização é por danos materiais, verba não alimentar; embora Josué tenha 61 anos e deficiência, a preferência do art. 100, §2º da CF/88 é exclusiva para débitos de natureza alimentícia. Logo, nenhuma prioridade especial se aplica.
A banca testa a distinção entre crédito alimentar e não alimentar para efeito de preferência, além do limite de valor para RPV.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional ou legal para pagamento de precatório no mesmo ano apenas com base na idade e deficiência do credor. A preferência de pagamento segue ordem cronológica, com prioridade apenas nos casos do art. 100, §2º (créditos alimentares).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O valor excede o teto de RPV (R$ 79.200,00 em 2023), logo o pagamento é via precatório. A verba é de natureza material, não alimentar, portanto não incide a preferência para maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência. O precatório será pago sem prioridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A preferência especial prevista no art. 100, §2º da CF/88 para maiores de 60 anos e pessoas com deficiência é condicionada à natureza alimentícia do crédito, o que não ocorre neste caso (danos materiais).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A indenização por danos materiais não constitui verba alimentar, portanto não se aplica a preferência para créditos alimentares (art. 100, §1º, CF/88).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor de R$ 120.000,00 supera o limite de 60 salários mínimos (aproximadamente R$ 79.200,00 em 2023) estabelecido para RPV no âmbito da União, sendo incompatível com esse regime.
Gabarito: letra B.