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Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2023

Direito FinanceiroPrecatório
Código
fg065417
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Josué, com 61 anos de idade e com deficiência, ganhou uma ação judicial, com trânsito em julgado, em que a União Federal foi condenada a indenizá-lo por danos materiais ao imóvel onde reside decorrentes de obra pública federal, totalizando um valor de condenação de R$ 120.000,00. Pretende receber o valor integralmente.O pagamento pela União Federal será feito:
  1. Ano mesmo ano, por se tratar de pessoa maior de 60 anos e com deficiência;
  2. Bpor meio de precatório sem nenhuma prioridade;
  3. Cpor meio de precatório com preferência especial, por ser pessoa com deficiência e maior de 60 anos;
  4. Dpor meio de precatório com preferência, por ser verba alimentar;
  5. Epor meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — por meio de precatório sem nenhuma prioridade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatório e RPV – Pagamento de condenação contra a União

Gabarito: letra B. O valor de R$ 120.000,00 supera o limite de RPV da União (60 salários mínimos, conforme Lei 10.259/2001), portanto o pagamento é feito por precatório. A indenização é por danos materiais, verba não alimentar; embora Josué tenha 61 anos e deficiência, a preferência do art. 100, §2º da CF/88 é exclusiva para débitos de natureza alimentícia. Logo, nenhuma prioridade especial se aplica.

A banca testa a distinção entre crédito alimentar e não alimentar para efeito de preferência, além do limite de valor para RPV.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional ou legal para pagamento de precatório no mesmo ano apenas com base na idade e deficiência do credor. A preferência de pagamento segue ordem cronológica, com prioridade apenas nos casos do art. 100, §2º (créditos alimentares).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor excede o teto de RPV (R$ 79.200,00 em 2023), logo o pagamento é via precatório. A verba é de natureza material, não alimentar, portanto não incide a preferência para maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência. O precatório será pago sem prioridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A preferência especial prevista no art. 100, §2º da CF/88 para maiores de 60 anos e pessoas com deficiência é condicionada à natureza alimentícia do crédito, o que não ocorre neste caso (danos materiais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A indenização por danos materiais não constitui verba alimentar, portanto não se aplica a preferência para créditos alimentares (art. 100, §1º, CF/88).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor de R$ 120.000,00 supera o limite de 60 salários mínimos (aproximadamente R$ 79.200,00 em 2023) estabelecido para RPV no âmbito da União, sendo incompatível com esse regime.

Gabarito: letra B.

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