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Questão de Direito Ambiental — Normas de cooperação em matéria ambiental – LC nº 140 de 2011 — FGV 2023

Direito AmbientalNormas de cooperação em matéria ambiental – LC nº 140 de 2011
Código
fg065438
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O empreendedor Alfa atua no ramo de posto de combustível e a licença ambiental que lhe autoriza a operação vence amanhã. Para não haver descontinuidade de suas atividades, há cinco meses, o empreendedor Alfa requereu a renovação da licença ao órgão municipal licenciador competente.De acordo com a Lei Complementar federal nº 140/2011 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pedido de renovação de licença foi feito pelo empreendedor Alfa:
  1. Aobservado o prazo legal de antecedência mínima de noventa dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, e, caso haja omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação da licença pelo órgão municipal licenciador, a licença será automaticamente prorrogada, vedada a instauração de competência supletiva de licenciamento ambiental;
  2. Bobservado o prazo legal de antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, e, caso haja omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação da licença pelo órgão municipal licenciador, instaurar-se-á a competência supletiva de licenciamento ambiental prevista na citada lei;
  3. Cobservado o prazo legal de antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, e, caso não haja decisão do órgão licenciador municipal no prazo legal, a licença ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva desse órgão ambiental, vedada a instauração de competência supletiva de licenciamento ambiental;
  4. Dinobservado o prazo legal de antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, e, caso não haja decisão do órgão licenciador municipal em prazo razoável, a licença ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva desse órgão ambiental, vedada a instauração de competência supletiva de licenciamento ambiental;
  5. Einobservado o prazo legal de antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, e, caso haja omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação da licença pelo órgão municipal licenciador, instaurar-se-á a competência supletiva estadual de licenciamento ambiental.
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GabaritoB — observado o prazo legal de antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença, e, caso haja omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação da licença pelo órgão municipal licenciador, instaurar-se-á a competência supletiva de licenciamento ambiental prevista na citada lei;

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