Questão de Direito Administrativo — Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo — FGV 2023
Direito Administrativo›Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo
Código
fg065475
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
João, prefeito do Município de Niterói, no exercício de suas funções, editou um ato administrativo (01) que preencheu, regularmente, todos os elementos exigidos em lei para tanto (competência, forma, finalidade, motivo e objeto). Apurou-se, contudo, que o ato administrativo não estava produzindo os efeitos almejados pela Administração Pública.Posteriormente, o chefe do Poder Executivo da municipalidade, em outra seara, editou novo ato administrativo (02), eivado da pecha de ilegalidade.O prefeito, então, buscou parecer junto à Procuradoria Municipal, para assessorá-lo sobre os caminhos que poderiam ser adotados para a retirada dos atos administrativos do mundo jurídico.Nesse cenário, é correto afirmar que a Administração Pública:
Anão pode, de ofício, revogar o ato administrativo (01) após editá-lo, considerando a validade deste, sob pena de agir de forma contraditória. Deverá, para que possa revogá-lo, ser provocada. Por outro lado, a anulação do ato administrativo (02) pelo Poder Judiciário viola a separação dos Poderes, considerando que o último não pode imiscuir-se nas competências do Executivo. Caberá, portanto, à Administração Pública anular o ato administrativo (02);
Bnão pode, de ofício, revogar o ato administrativo (01) após editá-lo, considerando a validade deste, sob pena de agir de forma contraditória. Deverá, para que possa revogá-lo, ser provocada. Por outro lado, a anulação do ato administrativo (02) exige a atuação do Poder Judiciário, para controlar eventual ato ilícito imputado à municipalidade, que editou ato ilegal;
Cpoderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, revogar, por si só, o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc. Em relação ao ato administrativo (02), a Administração deverá provocar a atuação do Poder Judiciário, para que este anule o ato ilegal, com a produção de efeitos ex tunc;
Dpoderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, revogar, por si só, o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc. Poderá, ainda, por conta própria, anular o ato administrativo (02), com a produção de efeitos ex tunc, em razão da autotutela administrativa;
Epoderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, provocar a atuação do Poder Judiciário, para que este revogue o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc, e anule o ato administrativo (02), com a produção de efeitos ex tunc.
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GabaritoD — poderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, revogar, por si só, o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc. Poderá, ainda, por conta própria, anular o ato administrativo (02), com a produção de efeitos ex tunc, em razão da autotutela administrativa;
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Ato Administrativo: Revogação, Anulação e Autotutela
Gabarito: letra D. A Administração Pública pode, por conveniência e oportunidade, revogar de ofício um ato administrativo válido (como o ato 01) com efeitos ex nunc; e, com base no princípio da autotutela, pode anular de ofício um ato ilegal (ato 02) com efeitos ex tunc. É exatamente isso que a alternativa D afirma.
A questão testa a distinção entre revogação (ato válido, juízo de mérito, efeitos prospectivos) e anulação (ato ilegal, controle de legalidade, efeitos retroativos), além da possibilidade de a Administração fazê-lo independentemente de provocação (autotutela).
Instituto
Natureza do Ato
Fundamento
Quem Pode Realizar
Efeitos
Revogação (Ato 01)
Ato válido
Mérito (conveniência e oportunidade)
Administração (de ofício)
Ex nunc (prospectivos)
Anulação (Ato 02)
Ato ilegal
Controle de legalidade (autotutela)
Administração (de ofício) ou Judiciário (quando provocado)
Ex tunc (retroativos)
Retirada do ato administrativo
1Ato válido (01)
Revogação
Pela Administração (de ofício)
Juízo de conveniência e oportunidade
Efeitos ex nunc
2Ato ilegal (02)
Anulação
Pela Administração (autotutela)
Pelo Judiciário (controle de legalidade)
Efeitos ex tunc
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração não pode revogar o ato válido de ofício, devendo ser provocada. Isso contraria o princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive revogar atos válidos por conveniência e oportunidade. Quanto ao ato ilegal, a alternativa diz que a anulação pelo Judiciário violaria a separação dos Poderes, mas o Judiciário pode sim anular atos ilegais quando provocado; e, além disso, a Administração também pode anulá-lo de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o mesmo erro sobre a revogação (necessidade de provocação). Para o ato ilegal, afirma que a anulação exige atuação do Judiciário, ignorando a autotutela administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao descrever a revogação do ato válido pela própria Administração com efeitos ex nunc. Porém, erra ao dizer que para anular o ato ilegal a Administração deve provocar o Judiciário. A Administração pode anulá-lo de ofício.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente ambos os institutos: revogação do ato válido (01) pela Administração, com base em conveniência e oportunidade, efeitos ex nunc; e anulação do ato ilegal (02) pela própria Administração, com efeitos ex tunc, em exercício da autotutela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: determina que a Administração provoque o Judiciário para revogar o ato válido (quando ela mesma pode fazê-lo) e para anular o ato ilegal (também possível pela própria Administração). A Administração dispensa provocação judicial para ambas as hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre quem pode revogar/anular. Muitos candidatos acham que a Administração precisa de autorização judicial para retirar atos do mundo jurídico. Na verdade, o princípio da autotutela (consagrado na Súmula 473 do STF) permite que a Administração anule seus próprios atos ilegais e revogue os válidos por conveniência e oportunidade, independentemente de provocação. Lembre-se: ato válido → revogação (ex nunc); ato ilegal → anulação (ex tunc); ambos podem ser feitos de ofício pela Administração.
MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos