Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2023
Direito Administrativo›Contratação Direta
Código
fg065477
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
Licitação é o processo administrativo, de natureza instrumental, utilizado pela Administração Pública e pelas demais pessoas jurídicas indicadas pela lei com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa – sem descurar das demais finalidades elencadas pela legislação – por meio de critérios objetivos e impessoais, para celebração de contratos administrativos. Como se vê, a licitação não é um ato administrativo isolado. Na verdade, tem-se um processo administrativo, no bojo do qual uma série de atos encadeados será praticada com o fim precípuo de se chegar à melhor proposta para a celebração de contratos com o poder público.Considerando o processo licitatório e os institutos afetos à contratação direta, é correto afirmar que:
Aa inexigibilidade de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol taxativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se a calamidade pública;
Ba dispensa de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol exemplificativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se a calamidade pública;
Ca dispensa de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol taxativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se o credenciamento;
Da inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Como inexiste, nas hipóteses de inexegibilidade de licitação, competitividade, a atuação do administrador público é vinculada e o rol de situações de inexigibilidade é exemplificativo. Como exemplo, cite-se o credenciamento;
Ea dispensa de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Como inexiste, nas hipóteses de dispensa de licitação, competitividade, a atuação do administrador público é vinculada e o rol de situações de dispensa é exemplificativo. Como exemplo, cite-se o credenciamento.
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GabaritoD — a inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Como inexiste, nas hipóteses de inexegibilidade de licitação, competitividade, a atuação do administrador público é vinculada e o rol de situações de inexigibilidade é exemplificativo. Como exemplo, cite-se o credenciamento;
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Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente a inexigibilidade de licitação: funda-se na inviabilidade de competição, o rol de situações é exemplificativo e a atuação do administrador é vinculada, sendo o credenciamento exemplo clássico. As demais alternativas trocam conceitos fundamentais, confundindo os institutos.
A questão exige distinguir três eixos: (a) existência ou não de competitividade em tese; (b) rol taxativo ou exemplificativo; (c) discricionariedade ou vinculação; (d) exemplo correto. A doutrina e a Lei nº 14.133/2021 estabelecem:
Característica
Dispensa
Inexigibilidade
Hipótese
Competitividade em tese, mas a lei autoriza a contratação direta em casos específicos
Inviabilidade de competição
Rol
Taxativo (art. 75)
Exemplificativo (art. 74: “em especial”)
Atuação administrativa
Discricionária (pode optar pela licitação ou pela contratação direta)
Vinculada (deve contratar diretamente)
Exemplo típico
Calamidade pública (art. 75, VIII)
Credenciamento
Contratação direta
1Dispensa (art. 75)
Competitividade em tese
Rol taxativo
Atuação discricionária
Exemplo: calamidade pública
2Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Rol exemplificativo
Atuação vinculada
Exemplo: credenciamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a inexigibilidade com dispensa: afirma que há competitividade (na verdade, inviabilidade), que o rol é taxativo (exemplificativo), que a atuação é discricionária (vinculada) e usa "calamidade pública" como exemplo (que é de dispensa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta que a dispensa tem competitividade e atuação discricionária, mas erra ao dizer que o rol é exemplificativo (é taxativo). O exemplo "calamidade pública" está correto para dispensa, mas o erro do rol invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta as características da dispensa (competitividade, rol taxativo, discricionariedade), mas usa "credenciamento" como exemplo – instituto da inexigibilidade, não da dispensa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a inexigibilidade: inviabilidade de competição, rol exemplificativo, atuação vinculada, e exemplo correto (credenciamento). É a única alternativa sem erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a dispensa: afirma que há inviabilidade de competição (na verdade, há competitividade), que o rol é exemplificativo (taxativo), que a atuação é vinculada (discricionária) e usa credenciamento (inexigibilidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre dispensa e inexigibilidade. Na prova, lembre-se: onde há competição em tese → dispensa (rol taxativo, discricionariedade); onde não há competição → inexigibilidade (rol exemplificativo, vinculação). Os exemplos típicos: calamidade pública = dispensa; credenciamento = inexigibilidade.