Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2023
Direito Administrativo›Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg065478
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
Em um determinado dia, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma ligação, buscando socorro por parte de João, o qual afirmou que estava em seu domicílio durante período de fortes chuvas na cidade. O particular aduziu que a água estava subindo em seu imóvel e postulou ajuda das autoridades competentes.Os agentes públicos encaminharam-se ao local e, verificando o estrago existente, perceberam que a única entrada segura se daria por intermédio do imóvel vizinho. Os bombeiros tocaram a campainha e ninguém respondeu. Diante da situação de urgência, arrombaram a porta, pularam o muro para a casa de João e o salvaram.Nesse cenário, considerando o arrombamento da porta do imóvel vizinho, é correto afirmar que:
Ainexiste, na espécie, responsabilidade civil imputável ao Estado, considerando que os agentes públicos, embora tenham praticado ato ilícito, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho, assim o fizeram para salvar o particular João;
Bhá responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato lícito;
Chá responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato lícito;
Dhá responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato ilícito;
Einexiste, na espécie, responsabilidade civil imputável ao Estado, considerando que os agentes públicos praticaram atos lícitos no exercício de suas funções, salvando o particular João.
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GabaritoB — há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato lícito;
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Responsabilidade civil do Estado: ato lícito e estado de necessidade
Gabarito: letra B. O arrombamento da porta do imóvel vizinho pelos bombeiros, embora tenha sido realizado em estado de necessidade (ato lícito), gera responsabilidade civil objetiva do Estado. A doutrina e a jurisprudência (com base no art. 37, §6º, da CF e nos arts. 188, II e 929 do Código Civil) reconhecem que o Estado deve indenizar os danos causados a terceiros por atos lícitos quando estes impõem um sacrifício especial e anormal ao particular, sob pena de violação ao princípio da igualdade. Assim, a situação descrita é típica de responsabilidade objetiva por ato lícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre licitude do ato e responsabilidade. Muitos candidatos pensam que se o ato é lícito (estado de necessidade), não há dever de indenizar. Contudo, o Estado pode ser responsabilizado mesmo por atos lícitos, desde que causem dano a terceiro, como forma de repartir o ônus suportado por um indivíduo em benefício da coletividade.
Responsabilidade civil do Estado
1Ato lícito (estado de necessidade)
Art. 188, II, CC
Art. 929, CC
Art. 37, §6º, CF
Natureza objetiva
Dano + nexo causal
Dever de indenizar
2Ato ilícito
Natureza objetiva
Dano + nexo causal
Dever de indenizar
3Omissão genérica
Natureza subjetiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que inexiste responsabilidade porque os agentes agiram para salvar João. O erro está em ignorar que o ato de necessidade, embora lícito, não isenta o Estado de indenizar o vizinho pelo dano material causado (arrombamento da porta). A responsabilidade persiste de forma objetiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a responsabilidade objetiva do Estado por ato lícito. Exatamente: o ato foi lícito (estado de necessidade), mas o dano deve ser reparado. A responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa, e decorre do sacrifício imposto ao vizinho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao qualificar a responsabilidade como subjetiva. A responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, inclusive por atos lícitos, é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. A natureza subjetiva só se aplica a casos de omissão genérica ou atos de terceiros, não a esta hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o ato como ilícito. O arrombamento em estado de necessidade é ato lícito (art. 188, II, CC). A ilicitude excluída pelo estado de necessidade. Portanto, a premissa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que inexiste responsabilidade por se tratar de ato lícito. Como explicado, a licitude do ato não afasta o dever de indenizar quando há dano a terceiro. A doutrina do sacrifício especial justifica a responsabilidade civil do Estado mesmo por condutas permitidas.