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Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2023

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg065478
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
Em um determinado dia, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma ligação, buscando socorro por parte de João, o qual afirmou que estava em seu domicílio durante período de fortes chuvas na cidade. O particular aduziu que a água estava subindo em seu imóvel e postulou ajuda das autoridades competentes.Os agentes públicos encaminharam-se ao local e, verificando o estrago existente, perceberam que a única entrada segura se daria por intermédio do imóvel vizinho. Os bombeiros tocaram a campainha e ninguém respondeu. Diante da situação de urgência, arrombaram a porta, pularam o muro para a casa de João e o salvaram.Nesse cenário, considerando o arrombamento da porta do imóvel vizinho, é correto afirmar que:
  1. Ainexiste, na espécie, responsabilidade civil imputável ao Estado, considerando que os agentes públicos, embora tenham praticado ato ilícito, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho, assim o fizeram para salvar o particular João;
  2. Bhá responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato lícito;
  3. Chá responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato lícito;
  4. Dhá responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato ilícito;
  5. Einexiste, na espécie, responsabilidade civil imputável ao Estado, considerando que os agentes públicos praticaram atos lícitos no exercício de suas funções, salvando o particular João.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato lícito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: ato lícito e estado de necessidade

Gabarito: letra B. O arrombamento da porta do imóvel vizinho pelos bombeiros, embora tenha sido realizado em estado de necessidade (ato lícito), gera responsabilidade civil objetiva do Estado. A doutrina e a jurisprudência (com base no art. 37, §6º, da CF e nos arts. 188, II e 929 do Código Civil) reconhecem que o Estado deve indenizar os danos causados a terceiros por atos lícitos quando estes impõem um sacrifício especial e anormal ao particular, sob pena de violação ao princípio da igualdade. Assim, a situação descrita é típica de responsabilidade objetiva por ato lícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre licitude do ato e responsabilidade. Muitos candidatos pensam que se o ato é lícito (estado de necessidade), não há dever de indenizar. Contudo, o Estado pode ser responsabilizado mesmo por atos lícitos, desde que causem dano a terceiro, como forma de repartir o ônus suportado por um indivíduo em benefício da coletividade.

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Ato lícito (estado de necessidade)
    • Art. 188, II, CC
    • Art. 929, CC
    • Art. 37, §6º, CF
    • Natureza objetiva
    • Dano + nexo causal
    • Dever de indenizar
  • 2Ato ilícito
    • Natureza objetiva
    • Dano + nexo causal
    • Dever de indenizar
  • 3Omissão genérica
    • Natureza subjetiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que inexiste responsabilidade porque os agentes agiram para salvar João. O erro está em ignorar que o ato de necessidade, embora lícito, não isenta o Estado de indenizar o vizinho pelo dano material causado (arrombamento da porta). A responsabilidade persiste de forma objetiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a responsabilidade objetiva do Estado por ato lícito. Exatamente: o ato foi lícito (estado de necessidade), mas o dano deve ser reparado. A responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa, e decorre do sacrifício imposto ao vizinho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao qualificar a responsabilidade como subjetiva. A responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, inclusive por atos lícitos, é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. A natureza subjetiva só se aplica a casos de omissão genérica ou atos de terceiros, não a esta hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o ato como ilícito. O arrombamento em estado de necessidade é ato lícito (art. 188, II, CC). A ilicitude excluída pelo estado de necessidade. Portanto, a premissa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que inexiste responsabilidade por se tratar de ato lícito. Como explicado, a licitude do ato não afasta o dever de indenizar quando há dano a terceiro. A doutrina do sacrifício especial justifica a responsabilidade civil do Estado mesmo por condutas permitidas.

Gabarito: letra B.

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