Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg065481
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
Ao estudar a Lei nº 14.133/2021, Prudêncio, procurador do Município Ipsilone, que tem mais de vinte mil habitantes, percebeu que o ente federativo deveria adotar algumas providências para atender às inovações resultantes da mencionada alteração legislativa, dentre as quais, é possível destacar que:
Ahá necessidade de que o Município Ipsilone indique agente da contratação, dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos ou exclusivamente em comissão, para tomar decisões e acompanhar o trâmite da licitação;
Bnas contratações realizadas pelo ente federativo, que não envolvam recursos repassados pela União, o valor previamente estimado da contratação não poderá mais utilizar sistemas de custos adotados pelo Município Ipsilone;
Cem decorrência da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), deixou de ser necessária a divulgação complementar das contratações do Município Ipsilone mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local, no ano de 2023;
Do Município Ipsilone terá o prazo de seis anos para se adaptar à obrigatoriedade de realizar a licitação preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada;
Eo Município Ipsilone poderá aplicar regulamentos editados pela União para a execução dos comandos contidos na nova Lei de Licitações.
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GabaritoE — o Município Ipsilone poderá aplicar regulamentos editados pela União para a execução dos comandos contidos na nova Lei de Licitações.
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Lei nº 14.133/2021 – Aplicação aos Municípios
Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021 é norma geral nacional, e os Municípios podem aplicar os regulamentos federais editados para sua execução enquanto não editarem regulamentação própria, conforme o art. 1º e o art. 8º, §3º (que remete a regulamento). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, conforme se demonstra a seguir.
A banca testa o conhecimento de regras específicas da nova Lei de Licitações, combinando literalidade e interpretação. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 8º determina que o agente de contratação deve ser designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, e não “exclusivamente em comissão”. A redação da alternativa inclui indevidamente a possibilidade de servidores exclusivamente em comissão, o que a lei não permite.
Art. 8Lei-14133
“A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública […].”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 23, §3º prevê exatamente o oposto: nas contratações municipais que não envolvam recursos da União, poderá ser utilizado sistema de custos adotado pelo próprio Município. A alternativa afirma que “não poderá mais utilizar”, o que é falso.
Art. 23, §3Lei-14133
“Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 175, §2º (incluído pela promulgação das partes vetadas) estabelece que, até 31 de dezembro de 2023, os Municípios deverão realizar divulgação complementar em jornal diário de grande circulação local. Portanto, a divulgação não deixou de ser necessária nesse período; ao contrário, era obrigatória.
Art. 175, §2Lei-14133
“Até 31 de dezembro de 2023, os Municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 17, §2º determina que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a forma presencial desde que motivada. A lei não estabelece prazo de seis anos para adaptação; essa obrigatoriedade é imediata (a lei já está em vigor). A alternativa cria um prazo inexistente.
Art. 17, §2Lei-14133
“As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.133/2021 é uma norma geral nacional (art. 22, XXVII, CF). Embora cada ente federativo possa editar seus próprios atos regulamentares, nada impede que o Município aplique os regulamentos editados pela União para a execução dos comandos da lei, especialmente enquanto não dispuser de regulamentação própria. Essa prática é comum e encontra amparo nos princípios da eficiência e da segurança jurídica. Não há dispositivo legal que proíba tal aplicação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação