Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FGV 2023
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
fg065908
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A Administração Indireta representa o conjunto de pessoas jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, que recebe atribuições do Estado para desempenhar certas atividades administrativas.Assinale a opção que apresenta apenas exemplos de entidades da Administração Indireta.
ACooperativas e sindicatos.
BEmpresas públicas e ONGs.
CPartidos políticos e agências executivas.
DEntidades de apoio e tribunais de justiça.
ESociedades de economia mista e fundações públicas.
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GabaritoE — Sociedades de economia mista e fundações públicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Indireta
Gabarito: letra E. A Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, com personalidade jurídica própria. Segundo o Decreto-Lei nº 200/67, integram a Administração Indireta as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A única alternativa que contempla exclusivamente entidades desse grupo é a E (sociedades de economia mista e fundações públicas).
A banca cobra o conhecimento da composição legal da Administração Indireta, exigindo que o candidato saiba distinguir as entidades que a integram das que pertencem ao terceiro setor, ao Poder Judiciário ou a outras esferas.
Administração Indireta (DL 200/67)
1Autarquias
2Fundações públicas
3Empresas públicas
4Sociedades de economia mista
5Não integram
Terceiro setor
Cooperativas
Sindicatos
ONGs
Entidades de apoio
Direito privado político
Partidos políticos
Poder Judiciário
Tribunais de justiça
Qualificação (não entidade autônoma)
Agências executivas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Cooperativas e sindicatos são entidades privadas, constituídas sob o direito privado, sem vínculo com a Administração Pública Indireta. Pertencem ao chamado terceiro setor ou à iniciativa privada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresas públicas são sim entidades da Administração Indireta, mas ONGs (Organizações Não Governamentais) são entidades privadas sem fins lucrativos, não integrando a estrutura administrativa do Estado. Por incluírem um elemento estranho, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, com função constitucional específica, e não compõem a Administração Indireta. As agências executivas, por sua vez, não são uma categoria autônoma de entidade; são uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão, mas não constam no rol do DL 200/67 como entidade da Administração Indireta. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Entidades de apoio (fundações de apoio, associações, etc.) são entidades privadas, frequentemente vinculadas a universidades ou instituições de pesquisa, mas não integram a Administração Indireta. Tribunais de justiça são órgãos do Poder Judiciário, pertencentes à Administração Direta (estrutura do Estado). Nenhum dos dois exemplos é de entidade da Administração Indireta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tanto as sociedades de economia mista (ex.: Banco do Brasil, Petrobras) quanto as fundações públicas (ex.: Funasa, IBGE) são entidades integrantes da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica para desempenhar atividades administrativas ou econômicas. Ambas estão previstas no art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/67.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 4º do DL 200/67: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Qualquer alternativa que misture entidades privadas (ONGs, cooperativas, partidos) ou órgãos públicos da Administração Direta estará incorreta.