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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FGV 2023

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
fg065908
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A Administração Indireta representa o conjunto de pessoas jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, que recebe atribuições do Estado para desempenhar certas atividades administrativas.Assinale a opção que apresenta apenas exemplos de entidades da Administração Indireta.
  1. ACooperativas e sindicatos.
  2. BEmpresas públicas e ONGs.
  3. CPartidos políticos e agências executivas.
  4. DEntidades de apoio e tribunais de justiça.
  5. ESociedades de economia mista e fundações públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Sociedades de economia mista e fundações públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Indireta

Gabarito: letra E. A Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, com personalidade jurídica própria. Segundo o Decreto-Lei nº 200/67, integram a Administração Indireta as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A única alternativa que contempla exclusivamente entidades desse grupo é a E (sociedades de economia mista e fundações públicas).

A banca cobra o conhecimento da composição legal da Administração Indireta, exigindo que o candidato saiba distinguir as entidades que a integram das que pertencem ao terceiro setor, ao Poder Judiciário ou a outras esferas.

Administração Indireta (DL 200/67)
  • 1Autarquias
  • 2Fundações públicas
  • 3Empresas públicas
  • 4Sociedades de economia mista
  • 5Não integram
    • Terceiro setor
      • Cooperativas
      • Sindicatos
      • ONGs
      • Entidades de apoio
    • Direito privado político
      • Partidos políticos
    • Poder Judiciário
      • Tribunais de justiça
    • Qualificação (não entidade autônoma)
      • Agências executivas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Cooperativas e sindicatos são entidades privadas, constituídas sob o direito privado, sem vínculo com a Administração Pública Indireta. Pertencem ao chamado terceiro setor ou à iniciativa privada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Empresas públicas são sim entidades da Administração Indireta, mas ONGs (Organizações Não Governamentais) são entidades privadas sem fins lucrativos, não integrando a estrutura administrativa do Estado. Por incluírem um elemento estranho, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, com função constitucional específica, e não compõem a Administração Indireta. As agências executivas, por sua vez, não são uma categoria autônoma de entidade; são uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão, mas não constam no rol do DL 200/67 como entidade da Administração Indireta. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Entidades de apoio (fundações de apoio, associações, etc.) são entidades privadas, frequentemente vinculadas a universidades ou instituições de pesquisa, mas não integram a Administração Indireta. Tribunais de justiça são órgãos do Poder Judiciário, pertencentes à Administração Direta (estrutura do Estado). Nenhum dos dois exemplos é de entidade da Administração Indireta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tanto as sociedades de economia mista (ex.: Banco do Brasil, Petrobras) quanto as fundações públicas (ex.: Funasa, IBGE) são entidades integrantes da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica para desempenhar atividades administrativas ou econômicas. Ambas estão previstas no art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/67.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 4º do DL 200/67: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Qualquer alternativa que misture entidades privadas (ONGs, cooperativas, partidos) ou órgãos públicos da Administração Direta estará incorreta.

Gabarito: letra E

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