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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2023

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fg065909
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Com objetivo de conduzir ações voltadas para o planejamento e o desenvolvimento urbano e ambiental do Município, a então Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do Município Alfa foi reestruturada e desmembrada em duas Secretarias: uma de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade; e outra de Urbanismo e Mobilidade.O fenômeno administrativo narrado representa um processo conhecido por
  1. Adesconcentração.
  2. Bdescentralização.
  3. Cprivatização.
  4. Dparticipação popular.
  5. Econcessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — desconcentração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização

Gabarito: letra A. O desmembramento de uma Secretaria em duas, dentro da mesma pessoa jurídica (Município), com manutenção da hierarquia, é exemplo clássico de desconcentração administrativa. A desconcentração consiste na distribuição interna de competências entre órgãos do mesmo ente, sem criar nova personalidade jurídica, mantendo a subordinação hierárquica. É o que ocorre quando um órgão é dividido em outros órgãos, como no caso narrado.

A banca testa a diferença entre desconcentração (interna, hierarquia) e descentralização (externa, pessoas jurídicas distintas).

Fenômeno Administrativo

Característica Principal

Exemplo no Caso

Relação com a Pessoa Jurídica

Vínculo Hierárquico

Desconcentração

Distribuição interna de competências entre órgãos do mesmo ente

Desmembramento de uma Secretaria em duas, dentro do mesmo Município

Mantém-se na mesma pessoa jurídica (Administração direta)

Sim, há subordinação hierárquica

Descentralização

Transferência de competência para pessoa jurídica distinta

Criação de autarquia, fundação ou empresa pública

Cria-se nova personalidade jurídica

Não, há autonomia

Privatização

Transferência de controle estatal para o setor privado

Venda de ações de empresa estatal

Sai do controle público

Não se aplica

Participação popular

Mecanismos de intervenção do cidadão na gestão pública

Conselhos, audiências públicas, plebiscito

Não altera a estrutura administrativa

Não se aplica

Concessão

Delegação de serviço público a particular

Contrato de concessão de serviço público

Mantém-se a titularidade pública

Não, há fiscalização contratual

Organização administrativa
  • 1Desconcentração (interna)
    • Mesma pessoa jurídica
    • Vínculo hierárquico
    • Órgãos despersonalizados
  • 2Descentralização (externa)
    • Pessoa jurídica distinta
    • Autonomia (não hierarquia)
    • Ex.: autarquia, fundação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desconcentração é o fenômeno de repartição de funções dentro de uma mesma pessoa jurídica, com vínculo hierárquico. A reestruturação de uma secretaria em duas, ambas pertencentes à mesma Administração direta do Município, enquadra-se perfeitamente nesse conceito. Doutrina: “a desconcentração significa repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia” (Hely Lopes Meirelles, citado em Augustinho Paludo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descentralização pressupõe a transferência de competência para pessoa jurídica distinta do Estado (ex.: autarquia, fundação, empresa pública), criando uma relação de autonomia e não de hierarquia. No caso, as duas novas secretarias continuam sendo órgãos do Município, parte da Administração direta, sem personalidade própria. Portanto, não há descentralização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Privatização é a transferência de controle de entidade estatal para o setor privado, mediante venda de ações ou alienação de participação societária. Nada tem a ver com reorganização interna de órgãos públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Participação popular refere-se a mecanismos de democracia participativa (conselhos, audiências públicas, plebiscito) que permitem a intervenção do cidadão na gestão pública. Não se relaciona com a reestruturação administrativa descrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concessão é modalidade de delegação de serviço público a particular, mediante licitação (Lei nº 8.987/1995). Não há outorga a particular nem transferência de execução de serviço, mas sim mera reorganização interna da Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B (descentralização) é o principal distrator. O candidato pode confundir o simples desmembramento de um órgão em dois com a transferência de competência para outra pessoa jurídica. Lembre-se: desconcentração = dentro do mesmo ente, com hierarquia; descentralização = para outro ente, sem hierarquia.

Gabarito: letra A — desconcentração.

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