Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2023
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fg065909
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Com objetivo de conduzir ações voltadas para o planejamento e o desenvolvimento urbano e ambiental do Município, a então Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do Município Alfa foi reestruturada e desmembrada em duas Secretarias: uma de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade; e outra de Urbanismo e Mobilidade.O fenômeno administrativo narrado representa um processo conhecido por
Adesconcentração.
Bdescentralização.
Cprivatização.
Dparticipação popular.
Econcessão.
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GabaritoA — desconcentração.
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Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra A. O desmembramento de uma Secretaria em duas, dentro da mesma pessoa jurídica (Município), com manutenção da hierarquia, é exemplo clássico de desconcentração administrativa. A desconcentração consiste na distribuição interna de competências entre órgãos do mesmo ente, sem criar nova personalidade jurídica, mantendo a subordinação hierárquica. É o que ocorre quando um órgão é dividido em outros órgãos, como no caso narrado.
A banca testa a diferença entre desconcentração (interna, hierarquia) e descentralização (externa, pessoas jurídicas distintas).
Fenômeno Administrativo
Característica Principal
Exemplo no Caso
Relação com a Pessoa Jurídica
Vínculo Hierárquico
Desconcentração
Distribuição interna de competências entre órgãos do mesmo ente
Desmembramento de uma Secretaria em duas, dentro do mesmo Município
Mantém-se na mesma pessoa jurídica (Administração direta)
Sim, há subordinação hierárquica
Descentralização
Transferência de competência para pessoa jurídica distinta
Criação de autarquia, fundação ou empresa pública
Cria-se nova personalidade jurídica
Não, há autonomia
Privatização
Transferência de controle estatal para o setor privado
Venda de ações de empresa estatal
Sai do controle público
Não se aplica
Participação popular
Mecanismos de intervenção do cidadão na gestão pública
Conselhos, audiências públicas, plebiscito
Não altera a estrutura administrativa
Não se aplica
Concessão
Delegação de serviço público a particular
Contrato de concessão de serviço público
Mantém-se a titularidade pública
Não, há fiscalização contratual
Organização administrativa
1Desconcentração (interna)
Mesma pessoa jurídica
Vínculo hierárquico
Órgãos despersonalizados
2Descentralização (externa)
Pessoa jurídica distinta
Autonomia (não hierarquia)
Ex.: autarquia, fundação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desconcentração é o fenômeno de repartição de funções dentro de uma mesma pessoa jurídica, com vínculo hierárquico. A reestruturação de uma secretaria em duas, ambas pertencentes à mesma Administração direta do Município, enquadra-se perfeitamente nesse conceito. Doutrina: “a desconcentração significa repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia” (Hely Lopes Meirelles, citado em Augustinho Paludo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descentralização pressupõe a transferência de competência para pessoa jurídica distinta do Estado (ex.: autarquia, fundação, empresa pública), criando uma relação de autonomia e não de hierarquia. No caso, as duas novas secretarias continuam sendo órgãos do Município, parte da Administração direta, sem personalidade própria. Portanto, não há descentralização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Privatização é a transferência de controle de entidade estatal para o setor privado, mediante venda de ações ou alienação de participação societária. Nada tem a ver com reorganização interna de órgãos públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Participação popular refere-se a mecanismos de democracia participativa (conselhos, audiências públicas, plebiscito) que permitem a intervenção do cidadão na gestão pública. Não se relaciona com a reestruturação administrativa descrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concessão é modalidade de delegação de serviço público a particular, mediante licitação (Lei nº 8.987/1995). Não há outorga a particular nem transferência de execução de serviço, mas sim mera reorganização interna da Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B (descentralização) é o principal distrator. O candidato pode confundir o simples desmembramento de um órgão em dois com a transferência de competência para outra pessoa jurídica. Lembre-se: desconcentração = dentro do mesmo ente, com hierarquia; descentralização = para outro ente, sem hierarquia.