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Questão de Direito Administrativo — Recursos Administrativos no Processo Administrativo — FGV 2023

Direito AdministrativoRecursos Administrativos no Processo Administrativo
Código
fg067818
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
No início do ano passado, Roberta, servidora ocupante do cargo de analista tributária da Receita Federal, após o devido processo administrativo disciplinar, teve a sua aposentadoria cassada por decisão de Ministro de Estado, cuja atribuição decorre da delegação de competência do Presidente da República para aplicação de tal penalidade, nos termos do então vigente Decreto XYZ.Inconformada com a mencionada decisão, Roberta apresentou recurso hierárquico direcionado ao Presidente da República para anular a penalidade aplicada, sob o fundamento de não ser válida a delegação efetuada, entre outros argumentos, cuja remessa foi indeferida.Considerando que o mencionado Decreto não vedava a possibilidade de interposição de recurso hierárquico, bem como as normas federais sobre delegação de competência e espécies de recursos administrativos, é correto afirmar, à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, que
  1. Ao ordenamento pátrio não admite a delegação de competência realizada pelo mencionado Decreto.
  2. Bo recurso apresentado por Roberta é um recurso hierárquico impróprio que não pode ser admitido, diante da ausência de previsão legal específica.
  3. Ca lei de processo administrativo federal (Lei nº 9.784/99) veda a interposição de recurso hierárquico para a autoridade delegante quando a decisão foi tomada pelo delegado no exercício das respectivas funções administrativas.
  4. DRoberta não poderia interpor recurso hierárquico da mencionada decisão, a qual era passível exclusivamente de pedido de reconsideração.
  5. Ecomo não há norma que vede o recurso hierárquico próprio em questão, deve ser aplicada a regra geral que admite a sua interposição, o que impacta na decisão que indeferiu a remessa para a autoridade delegante.
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GabaritoE — como não há norma que vede o recurso hierárquico próprio em questão, deve ser aplicada a regra geral que admite a sua interposição, o que impacta na decisão que indeferiu a remessa para a autoridade delegante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso hierárquico próprio e delegação de competência

Gabarito: letra E. A regra geral da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) admite o recurso hierárquico próprio para a autoridade superior (delegante) quando a decisão é proferida por autoridade delegada, salvo vedação expressa. Como o Decreto não vedava, a remessa do recurso ao Presidente da República deveria ter sido admitida. O entendimento dos Tribunais Superiores (STF e STJ) é no sentido de que a delegação não afasta o poder de controle hierárquico do delegante, sendo cabível o recurso hierárquico próprio.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ordenamento não admite a delegação. Na verdade, a Lei 9.784/99 expressamente permite a delegação de competência, exceto para atos de competência exclusiva. A delegação do Presidente ao Ministro é plenamente válida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso interposto é hierárquico próprio, pois dentro da mesma pessoa jurídica (União). A delegação não transforma o recurso em impróprio; o delegante continua autoridade hierárquica superior. Não há necessidade de previsão legal específica além da regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 9.784/99 não veda o recurso hierárquico para o delegante. Pelo contrário, o art. 56 e seguintes preveem o recurso à autoridade superior, que no caso é o delegante. A vedação só existiria se houvesse disposição expressa em contrário, o que não ocorre.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há exclusividade do pedido de reconsideração. O pedido de reconsideração é uma faculdade, mas não exclui o recurso hierárquico. A decisão do delegado é passível de recurso hierárquico próprio, conforme regra geral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o entendimento consolidado: inexistindo vedação legal ou regulamentar, aplica-se a regra geral que admite o recurso hierárquico próprio. Assim, a decisão que indeferiu a remessa do recurso ao Presidente da República está em desconformidade com o direito de Roberta.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre delegação e recursos, lembre-se: a delegação transfere o exercício da competência, mas a titularidade permanece com o delegante. Por isso, o recurso hierárquico próprio é cabível para o delegante, salvo disposição em contrário.

Gabarito: letra E.

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