Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2023
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg067820
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Após o devido procedimento licitatório, a União delegou determinado serviço de sua competência para a sociedade Fazcerto, mediante contrato de concessão comum, remunerado exclusivamente por tarifa, sendo certo que o edital e o contrato preveem a viabilidade de subconcessão de parcela das atividades.Em razão de contingências da aludida concessionária, seus dirigentes estão analisando a viabilidade de implementar a mencionada cláusula e realizar a subconcessão ou, eventualmente, transferir o controle acionário da sociedade Fazcerto.Diante desta situação hipotética, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Anão há possibilidade de transferência do controle acionário da sociedade, na medida em que os contratos administrativos ostentam caráter personalíssimo, sob pena de violar os princípios correlatos ao dever de licitar.
Bsão aplicáveis as mesmas regras para a subconcessão e para eventual transferência de controle acionário, sendo necessária prévia anuência do poder concedente e realização de nova licitação em ambos os casos.
Cnão é necessário promover concorrência para realizar a subconcessão autorizada no contrato de concessão formalizado mediante o devido procedimento licitatório, pois o concessionário, como agente econômico que é, pode decidir sobre seus parceiros empresariais conforme critérios próprios.
Da transferência de controle acionário pode ser feita sem a realização de nova licitação, mediante anuência do poder concedente, desde que a pretendente atenda às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal e jurídica necessárias à assunção do serviço e se comprometa a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
Enão é necessária autorização do poder concedente para a subconcessão já que esta consta da mencionada cláusula contratual, mas a anuência expressa revela-se imprescindível para eventual transferência de controle acionário.
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GabaritoD — a transferência de controle acionário pode ser feita sem a realização de nova licitação, mediante anuência do poder concedente, desde que a pretendente atenda às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal e jurídica necessárias à assunção do serviço e se comprometa a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
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Delegação de Serviços Públicos: Subconcessão e Transferência de Controle
Gabarito: letra D. A transferência de controle acionário da concessionária pode ocorrer sem nova licitação, desde que haja prévia anuência do poder concedente e o novo controlador atenda aos requisitos legais (capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade fiscal/jurídica) e assuma todas as cláusulas do contrato (Lei 8.987/95, art. 27 e orientação do STF). Já a subconcessão, mesmo que prevista no contrato, exige autorização expressa e nova concorrência (art. 26).
A questão testa a distinção entre subconcessão e transferência de controle societário, institutos com regimes jurídicos diferentes. A banca explora a tentação de aplicar a mesma exigência de licitação para ambos ou de dispensar a anuência para a subconcessão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há possibilidade de transferência do controle acionário porque os contratos administrativos têm caráter personalíssimo e isso violaria o dever de licitar. Erro: a Lei 8.987/95 admite expressamente a transferência com anuência do poder concedente, e o STF reconhece a validade desse mecanismo sem necessidade de nova licitação. A personalidade do contrato não impede a transferência controlada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que subconcessão e transferência de controle seguem as mesmas regras: anuência e nova licitação. Erro: a subconcessão exige nova concorrência (art. 26, §1º), enquanto a transferência de controle dispensa licitação, bastando a anuência e o cumprimento dos requisitos do art. 27. As regras não são idênticas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, por estar prevista no contrato, a subconcessão dispensa concorrência, pois o concessionário escolheria livremente seus parceiros. Erro: o art. 26, §1º é categórico: "A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência". A previsão contratual não afasta essa exigência legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita sintonia com a lei e a jurisprudência do STF. A transferência de controle acionário não requer nova licitação, apenas:
anuência prévia do poder concedente;
comprovação de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal e jurídica pelo pretendente;
compromisso de cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
Art. 27, §1Lei-8987
Art. 27 — A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
§ 1º — Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
I — atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e II — comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a subconcessão não precisa de autorização do poder concedente por constar do contrato, mas a transferência de controle sim. Erro: a subconcessão depende de expressa autorização do poder concedente, mesmo que prevista no contrato (art. 26: "desde que expressamente autorizada pelo poder concedente"). A segunda parte sobre a transferência está correta, mas a alternativa como um todo é falsa.
Comparativo: Subconcessão vs. Transferência de Controle
Aspecto
Subconcessão
Transferência de Controle
Autorização necessária
Expressa do poder concedente
Anuência prévia do poder concedente
Exige nova licitação?
Sim, concorrência (art. 26, §1º)
Não, apenas anuência (art. 27)
Requisitos do novo prestador
Sub-rogação de direitos e obrigações
Capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade fiscal/jurídica + compromisso de cumprir o contrato
Consequência sem autorização
—
Caducidade da concessão
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o regime: na subconcessão, a licitação (concorrência) é obrigatória mesmo se prevista no contrato; já na transferência de controle, a licitação não é exigida, apenas a anuência. O candidato desatento pode achar que ambos exigem licitação (alternativa B) ou que a subconcessão dispensa autorização (alternativa E).