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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg067822
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
O Sindicato dos Servidores do Poder Executivo do Município X ajuizou ação buscando a responsabilização do respectivo ente federativo sob o fundamento de que os aludidos agentes públicos estão há seis anos sem revisão geral de vencimentos, de modo que a conduta omissiva do Prefeito em tomar tal iniciativa a eles ocasionou direta e imediatamente inúmeros prejuízos materiais, em decorrência das perdas inflacionárias, a ensejar o dever de indenizar. Pleiteia, ainda, que o Judiciário estabeleça o aumento necessário para repor a depreciação da remuneração mediante a adoção de índice oficial.Diante desta situação hipotética, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aestá configurada a responsabilidade civil objetiva do ente federativo, na medida em que estão presentes os elementos conduta omissiva de agente público, dano e nexo de causalidade, a ensejar o dever de indenizar almejado.
  2. Bcaracterizada a omissão do Prefeito, o Judiciário deve determinar o aumento da remuneração pleiteado, a fim de repor as perdas inflacionárias, em decorrência da violação de dever jurídico.
  3. Ca omissão do Prefeito não enseja direito subjetivo à indenização, mas o Poder Executivo deve pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não encaminhou projeto de lei para tal finalidade.
  4. Dnão estão presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, sendo certo que ao Judiciário caberia apenas o reconhecimento da mora do Chefe do Poder Executivo, mediante estipulação de prazo para o encaminhamento do respectivo projeto de lei.
  5. Ediante da inexistência de comando que determine tal conduta ao Prefeito, não há violação de dever jurídico que pudesse, eventualmente, ensejar a responsabilização do respectivo ente federativo.
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GabaritoC — a omissão do Prefeito não enseja direito subjetivo à indenização, mas o Poder Executivo deve pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não encaminhou projeto de lei para tal finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do Estado por omissão do Chefe do Executivo

Gabarito: letra C. O STF firmou entendimento de que a omissão do Prefeito em encaminhar projeto de lei de revisão geral anual não gera direito à indenização por perdas inflacionárias, mas o Poder Executivo deve justificar fundamentadamente as razões da omissão, podendo o Judiciário, se for o caso, fixar prazo para o envio do projeto. Não cabe ao Judiciário determinar o aumento nem reconhecer responsabilidade civil objetiva.

A questão trata da responsabilidade civil do Estado por omissão do Chefe do Executivo em cumprir o dever constitucional de enviar projeto de lei para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores (art. 37, X, CF). O STF, no julgamento do RE 565.089 (Tema 19), consolidou a orientação de que tal omissão é inconstitucional, porém não gera direito subjetivo à indenização por danos materiais decorrentes de perdas inflacionárias. A reparação possível é de natureza política: o Executivo deve apresentar justificativa para a omissão e o Judiciário pode estipular prazo para o envio do projeto, mas não pode fixar o valor do aumento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma estar configurada a responsabilidade civil objetiva do ente federativo. Erro: a omissão do Prefeito em enviar projeto de lei não se enquadra como conduta geradora de responsabilidade civil indenizatória. O STF entende que não há dever de indenizar, pois a revisão geral anual é um ato político-discricionário e sua ausência não configura dano indenizável, mas sim omissão inconstitucional sujeita a controle judicial apenas para fixação de prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Judiciário deve determinar o aumento da remuneração para repor as perdas inflacionárias. Erro: o Judiciário não pode substituir o legislador. O STF veda a fixação judicial de índices ou percentuais de revisão, por violação à separação dos Poderes. O máximo que o Judiciário pode fazer é reconhecer a mora e fixar prazo para o Executivo enviar o projeto de lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em conformidade com a jurisprudência do STF: a omissão não enseja direito subjetivo à indenização, mas o Executivo deve pronunciar-se de forma fundamentada sobre as razões pelas quais não encaminhou o projeto de lei. Essa fundamentação é devida ao controle político e jurisdicional, conforme decidido no RE 565.089 (Tema 19).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que caberia apenas o reconhecimento da mora com estipulação de prazo, e que “não estão presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil”. Erro: a afirmação de que “apenas” caberia reconhecimento da mora é incompleta. O STF também exige que o Executivo apresente justificativa fundamentada para a omissão; a fixação de prazo é uma consequência, mas não a única medida cabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que não há violação de dever jurídico que pudesse ensejar responsabilização. Erro: há sim o dever constitucional de revisão geral anual (art. 37, X, CF), e sua omissão viola esse dever. Embora não gere indenização, a omissão é inconstitucional e sujeita o Executivo a controle judicial, inclusive com possibilidade de fixação de prazo e exigência de justificativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre omissão geradora de responsabilidade civil (atos administrativos lesivos) e omissão político-legislativa. Muitos candidatos aplicam a teoria objetiva do Estado a qualquer omissão, mas o STF distingue: a falta de envio de projeto de lei sobre revisão salarial não é ato administrativo indenizável, mas sim omissão inconstitucional com remédio jurídico próprio (fixação de prazo + justificativa).

Gabarito: letra C.

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