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Questão de Direito Administrativo — Princípios das Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoPrincípios das Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg067823
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Suponha que recentemente tenha sido divulgada notícia no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP informando que o catálogo eletrônico de padronização apresentou o primeiro item padronizado para a contratação de órgãos públicos, a saber: água mineral natural sem gás, mediante a disponibilização dos documentos modelo da fase preparatória, inclusive, o termo de referência.Diante desta situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Ao aludido catálogo não tem previsão expressa na nova lei geral de licitações, mas é prática louvável com vistas a implementar a eficiência da Administração.
  2. Bo catálogo não deveria divulgar documentos padronizados, pois a utilização de modelos é vedada pela nova lei geral de licitações.
  3. Ca especificação do produto necessária para o termo de referência para as compras da Administração não pode constar de tal catálogo eletrônico de padronização.
  4. Dos Estados e Municípios não podem se utilizar do catálogo eletrônico de padronização divulgado.
  5. Ecaso a Administração decida não utilizar o mencionado catálogo, deverá justificar tal decisão por escrito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — caso a Administração decida não utilizar o mencionado catálogo, deverá justificar tal decisão por escrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Catálogo Eletrônico de Padronização na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 19, §2º da Lei 14.133/2021, a não utilização do catálogo eletrônico de padronização deve ser justificada por escrito e anexada ao processo licitatório. A alternativa E reproduz exatamente essa obrigação.

A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos que regulam o catálogo eletrônico de padronização, especialmente o art. 19 da nova Lei de Licitações. O catálogo está previsto no inciso II do caput, e o §2º impõe a justificativa escrita para sua não utilização. As demais alternativas ou negam a existência do instituto, ou restringem indevidamente seu uso.

Art. 19, §2Lei-14133

Art. 19 — "Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:"

II — "criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por todos os entes federativos"

§ 2º — "A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso II do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório"

Alternativa

Afirmação

Análise (Lei 14.133/2021)

Conclusão

A

Catálogo não tem previsão expressa na lei.

Art. 19, II prevê expressamente o catálogo eletrônico de padronização.

❌ Incorreta

B

Catálogo não deveria divulgar documentos padronizados; modelos são vedados.

Art. 19, IV e §1º determinam a criação de modelos e a inclusão de documentação no catálogo.

❌ Incorreta

C

Especificação do produto não pode constar do catálogo.

Art. 19, §1º prevê que o catálogo conterá as especificações dos objetos.

❌ Incorreta

D

Estados e Municípios não podem utilizar o catálogo.

Art. 19, II admite a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por todos os entes federativos.

❌ Incorreta

E

Não utilização do catálogo exige justificativa por escrito.

Art. 19, §2º impõe a justificativa por escrito, anexada ao processo licitatório.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o catálogo "não tem previsão expressa" na Lei 14.133/2021, mas o art. 19, II a prevê expressamente. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a divulgação de documentos padronizados é vedada. Na verdade, o art. 19, IV determina a instituição de modelos de minutas, e o §1º do mesmo artigo estabelece que o catálogo conterá "toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações". Portanto, a divulgação é permitida e incentivada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a especificação do produto não pode constar do catálogo. Contudo, o art. 19, §1º prevê que o catálogo conterá "as especificações dos respectivos objetos", e o art. 40, §1º, I determina que o termo de referência deve conter "especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização". Logo, é possível e recomendado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Estados e Municípios não podem usar o catálogo. O art. 19, II expressamente admite "a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por todos os entes federativos". Portanto, podem sim.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o comando do art. 19, §2º: caso a Administração decida não utilizar o catálogo, deverá justificar por escrito. A redação da alternativa é fiel ao dispositivo legal.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E

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