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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg067825
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Hospital Dod é uma sociedade de economia mista estadual que realiza atividade típica de Estado na área da saúde e que não tem intuito de obtenção de lucro, de modo que atua em regime não concorrencial.Em decorrência de uma série de demandas ajuizadas em seu desfavor, seus dirigentes estão com fundadas dúvidas acerca do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de peculiaridades relativas ao respectivo regime jurídico enquanto entidade da Administração Indireta, sendo correto afirmar que
  1. Aa entidade administrativa em questão integra o conceito de Fazenda Pública.
  2. Bdeve a ela ser reconhecida imunidade tributária recíproca.
  3. Ca responsabilização civil da entidade por erro médico de seus agentes apenas pode decorrer de dolo ou culpa.
  4. Dos bens de sua titularidade podem ser penhorados, ainda que utilizados na realização de suas atividades.
  5. Enão é possível atribuir a tal entidade nenhuma prerrogativa reconhecida para os entes federativos.
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GabaritoB — deve a ela ser reconhecida imunidade tributária recíproca.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades de Economia Mista e Imunidade Tributária Recíproca

Gabarito: letra B. A sociedade de economia mista estadual que exerce atividade típica de Estado em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo deve ter reconhecida a imunidade tributária recíproca, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 407.099, RE 430.783). Embora, em regra, as sociedades de economia mista não gozem de tal imunidade por atuarem no mercado com intuito de lucro, a exceção se aplica quando prestam serviços públicos exclusivos do Estado, sem competição com a iniciativa privada.

A banca testa o conhecimento sobre as nuances do regime jurídico das entidades da administração indireta, especialmente a distinção entre as que atuam em regime concorrencial e as que exercem atividades típicas do Estado.

Sociedade de economia mista
  • 1Regime geral (concorrencial/lucro)
    • Sem imunidade tributária
    • Bens penhoráveis
    • Responsabilidade objetiva
  • 2Exceção (atividade típica de Estado)
    • Sem concorrência
    • Sem fins lucrativos
    • Imunidade tributária recíproca
    • Bens impenhoráveis
    • Responsabilidade objetiva
    • Não integra a Fazenda Pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A entidade não integra o conceito de Fazenda Pública. A Fazenda Pública abrange os órgãos e entidades de direito público (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas). As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo quando prestam serviços públicos, e não são consideradas Fazenda Pública para efeitos processuais e tributários.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento do STF, as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos em regime não concorrencial e sem fins lucrativos fazem jus à imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, CF), por equiparação às autarquias. A imunidade visa proteger o patrimônio, a renda e os serviços essenciais do Estado, evitando que a tributação de entidades delegadas inviabilize a prestação do serviço público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil do Estado e de suas entidades prestadoras de serviços públicos é objetiva, com base no risco administrativo (art. 37, §6º, CF). Assim, não se exige dolo ou culpa para responsabilizar a entidade por erro médico; basta o nexo causal entre a ação do agente e o dano. A alternativa, ao exigir dolo ou culpa, contraria a regra constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os bens utilizados na prestação de serviços públicos são impenhoráveis, por estarem afetados a uma finalidade pública. O STF reconhece a impenhorabilidade dos bens de sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, pois sua penhora comprometeria a continuidade do serviço. Logo, não podem ser penhorados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A entidade, por ser prestadora de serviço público e integrante da administração indireta, possui diversas prerrogativas típicas dos entes federativos, tais como: impenhorabilidade de bens afetados ao serviço público, imunidade tributária recíproca (nas condições já expostas), prazos processuais especiais em alguns casos, e regime de precatórios para condenações judiciais (quando se tratar de entidade com personalidade de direito público, mas as SEM podem ter algumas prerrogativas quando prestam serviços públicos). A afirmação de que “nenhuma prerrogativa” é atribuída é exagerada e incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime geral das sociedades de economia mista (que atuam com intuito de lucro em regime concorrencial) e a exceção reconhecida pela jurisprudência. O candidato que apenas memoriza a regra geral (SEM não têm imunidade) erra a alternativa B, que é a correta. É fundamental lembrar que o STF faz essa diferenciação quando a entidade exerce atividade típica de Estado sem competição.

Gabarito: letra B.

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