Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg067826
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Com vistas a melhor atender ao interesse público, verificou-se a necessidade de que a sede de certa unidade de atendimento da Receita Federal seja instalada em determinado imóvel, de propriedade de Cristiane, cujas características de instalação e de localização tornam necessária sua escolha, tal como demonstram estudos específicos acerca do tema.Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
Aa situação caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação para a locação do bem de Cristiane, que deve ser devidamente instruída nos termos da lei.
Ba Administração pode alugar o bem de Cristiane mediante prévia justificação e licitação na modalidade pregão.
Cé possível a locação do bem de Cristiane mediante dispensa de licitação, devidamente instruída nos termos da lei.
Da lei não admite que a Administração seja locatária de bem imóvel, de modo que o bem de Cristiane deve ser necessariamente desapropriado.
Ea locação do bem de Cristiane depende de prévia justificação e deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência.
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GabaritoA — a situação caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação para a locação do bem de Cristiane, que deve ser devidamente instruída nos termos da lei.
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Inexigibilidade de licitação — locação de imóvel singular
Gabarito: letra A. A situação narrada configura hipótese de inexigibilidade de licitação para locação do imóvel, nos termos do art. 74, V da Lei nº 14.133/2021. Isso porque as características de instalações e localização tornam necessária a escolha daquele bem, inviabilizando a competição. A contratação direta deve ser instruída com os requisitos do §5º do mesmo artigo (avaliação prévia, certificação de inexistência de imóveis públicos vagos, justificativas de singularidade e vantagem).
A banca testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade na nova lei de licitações. No regime anterior (Lei 8.666/93), a locação de imóvel singular era considerada licitação dispensável (art. 24, X), mas a Lei 14.133/2021 a transferiu para o rol de inexigibilidade, por reconhecer a inviabilidade de competição.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a locação de imóvel singular com hipótese de dispensa (como era na lei anterior) ou com a necessidade de licitação prévia (pregão ou concorrência). A banca explora essa mudança legislativa. Lembre-se: no art. 74, V da Lei 14.133/2021, é inexigibilidade, e não dispensa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque se enquadra exatamente no art. 74, V (inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha). A administração deve observar os requisitos do §5º para a instrução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade licitatória para bens e serviços comuns, mas aqui a licitação é inexigível — não há competição possível. Portanto, não se aplica pregão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A locação de imóvel com essas características não é dispensa, e sim inexigibilidade. A dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é viável, mas a lei autoriza a contratação direta; já a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 admite que a Administração seja locatária de bem imóvel (art. 74, V). A desapropriação é instrumento de intervenção na propriedade, não obrigatório nesse caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concorrência é modalidade licitatória, mas a situação exige inexigibilidade. Não há necessidade de licitação prévia, pois a escolha é determinada pela singularidade do imóvel.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, identifique se o caso envolve inviabilidade de competição (inexigibilidade) ou mera faculdade de não licitar (dispensa). A locação de imóvel singular é inexigibilidade, assim como a contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissional notoriamente especializado.