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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg067827
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
O Tribunal de Contas do Estado Delta negou registro de admissão de pessoal realizado pelo Município Alfa, situado no mencionado Estado. Ocorre que a Câmara de Vereadores não concordou com a Corte de Contas, razão pela qual reviu a mencionada negativa por meio de decisão de metade de seus membros.Considerando o controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos administrativos, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal firmada em sede de repercussão geral, é correto afirmar que
  1. Aa decisão da Câmara de Vereadores está respaldada pela Constituição, na medida em que a Corte de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo.
  2. Ba Câmara de Vereadores só poderia ter revisto a decisão da Corte de Contas por meio de decisão de dois terços de seus membros.
  3. Ca competência técnica da Corte de Contas ao promover a negativa em questão não se subordina à revisão do Poder Legislativo.
  4. Da Câmara de Vereadores não poderá rever a decisão da Corte de Contas na situação descrita ou em qualquer outra situação, pois este é um órgão independente.
  5. Ea Câmara de Vereadores apenas teria competência para rever negativa realizada por Tribunal de Contas Municipal criado após a Constituição de 1988.
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GabaritoC — a competência técnica da Corte de Contas ao promover a negativa em questão não se subordina à revisão do Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo: Tribunal de Contas e Revisão pelo Legislativo Municipal

Gabarito: letra C. A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado ao negar registro de admissão de pessoal não se subordina à revisão do Poder Legislativo, conforme entendimento do STF em sede de repercussão geral. A Câmara de Vereadores não pode rever essa decisão, ainda que o Tribunal de Contas seja órgão auxiliar do Legislativo (CF, art. 31). A confusão comum é aplicar o art. 31, §2º, que trata do parecer prévio sobre contas anuais (passível de revisão por 2/3), à negativa de registro de admissão — hipótese diversa.

A questão exige distinguir duas situações de controle externo pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas:

  • Parecer prévio sobre contas anuais (art. 31, §2º): a Câmara pode rejeitá-lo por decisão de 2/3 dos membros;

  • Negativa de registro de admissão de pessoal: decisão técnica do Tribunal, não sujeita à revisão pela Câmara (STF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a regra do art. 31, §2º (2/3 para rejeitar parecer prévio) com a negativa de registro de admissão. São institutos distintos: o parecer prévio é opinativo sobre contas; a negativa de registro é decisão vinculante sobre legalidade de atos de pessoal. Fique atento ao objeto da decisão do Tribunal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a Câmara está respaldada pela CF porque o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Legislativo é incorreta. O fato de ser órgão auxiliar não confere ao Legislativo poder de rever decisões técnicas do Tribunal. O STF firmou que a competência técnica do Tribunal na negativa de registro não se subordina à revisão legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Câmara não pode rever a negativa de registro, independentemente do quórum. O art. 31, §2º exige 2/3 para rejeitar o parecer prévio sobre contas, mas essa regra não se aplica à negativa de registro de admissão. Logo, a alternativa erra ao sugerir que a revisão seria possível com 2/3.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o entendimento do STF: "A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo." A decisão é vinculante e não pode ser desfeita pela Câmara, salvo controle judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Câmara não pode rever "em qualquer situação", o que é falso. No caso do parecer prévio sobre contas anuais (art. 31, §2º), a Câmara pode rejeitá-lo por 2/3. A generalização "qualquer situação" torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há distinção na jurisprudência do STF com base na data de criação do Tribunal de Contas Municipal. Além disso, o art. 31, §4º veda a criação de Tribunais de Contas Municipais após a CF/88, mas isso não altera a competência revisora. A alternativa é descabida.

Gabarito: letra C.

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