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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FGV 2023

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fg067828
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista-Tributário (tarde)
Cláudia é servidora pública federal de carreira, devidamente aprovada em concurso público para cargo de nível médio, que galgou a estabilidade há alguns anos. Recentemente, Cláudia foi aprovada em concurso de nível superior do Estado Ômega, com remuneração bastante superior e que é inacumulável com a anterior; foi convocada para a nomeação, mas está receosa de eventualmente não ser habilitada no estágio probatório relativo ao novo cargo.Diante desta situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que Cláudia
  1. Ajá está estabilizada no serviço público, de modo que não pode ser inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
  2. Bdeve pedir a exoneração do cargo que ocupa, inexistindo previsão que viabilize o seu retorno caso não seja habilitada em estágio probatório.
  3. Cnão pode pedir a exoneração com viabilidade de retorno em caso de inabilitação no estágio probatório, na medida em que o novo cargo não é federal.
  4. Dpode pedir a declaração de vacância do cargo de origem, com a viabilidade de recondução caso seja considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
  5. Edeve solicitar a disponibilidade, com a possibilidade de ser aproveitada no cargo anteriormente ocupado, caso venha a ser considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode pedir a declaração de vacância do cargo de origem, com a viabilidade de recondução caso seja considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recondução e vacância na Lei 8.112/90

Gabarito: letra D. A servidora federal estável que toma posse em outro cargo público inacumulável pode solicitar a declaração de vacância do cargo de origem. Se for inabilitada no estágio probatório do novo cargo, terá direito à recondução ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 29, I, da Lei 8.112/90. Esse direito independe de o novo cargo pertencer a outro ente federativo.

A questão exige conhecimento do instituto da recondução previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. Cláudia é servidora federal estável e deseja assumir cargo estadual inacumulável. O receio dela é perder a estabilidade se não for aprovada no estágio probatório do novo cargo. A lei oferece uma solução: o servidor pode pedir vacância (exoneração a pedido) e, se ocorrer inabilitação no estágio probatório, retorna ao cargo de origem por meio da recondução.

Art. 29Lei-8112

Art. 29 — Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II — reintegração do anterior ocupante.

O dispositivo não restringe o "outro cargo" a cargos federais. Portanto, aplica-se a qualquer cargo público, mesmo de outro ente. A estabilidade adquirida no serviço público federal garante ao servidor o direito de retornar, desde que o cargo de origem esteja vago (ou seja, mediante vacância). A declaração de vacância é o ato que desocupa o cargo para que ele fique disponível para eventual recondução.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação principal

Fundamento legal

Conclusão

A

Servidora estável não pode ser inabilitada no novo estágio probatório.

Art. 29, I, Lei 8.112/90 prevê recondução por inabilitação em outro cargo.

❌ Incorreta

B

Deve pedir exoneração, sem previsão de retorno.

Art. 29, I, Lei 8.112/90 garante recondução ao cargo anterior.

❌ Incorreta

C

Não pode pedir exoneração com retorno porque o novo cargo não é federal.

Art. 29, I, Lei 8.112/90 não restringe a outro ente federativo.

❌ Incorreta

D

Pode pedir vacância do cargo de origem, com recondução se inabilitada.

Art. 29, I c/c art. 33, § 3º, Lei 8.112/90.

✅ Correta

E

Deve solicitar disponibilidade, com aproveitamento no cargo anterior.

Disponibilidade (art. 30) é para extinção de cargo, não para mudança de cargo.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Cláudia "já está estabilizada, de modo que não pode ser inabilitada no estágio probatório no novo cargo". Isso é falso. A estabilidade se refere ao cargo anterior, mas o novo cargo tem seu próprio estágio probatório. A servidora pode sim ser considerada inabilitada, e a lei prevê a consequência (recondução) exatamente para essa hipótese. O erro é confundir estabilidade com isenção de avaliação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "deve pedir a exoneração do cargo que ocupa, inexistindo previsão que viabilize o seu retorno caso não seja habilitada em estágio probatório". A primeira parte está correta (pode pedir exoneração), mas a segunda é errada, pois a lei prevê a recondução exatamente para esse caso (art. 29, I). A banca tenta negar a existência do instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que "não pode pedir a exoneração com viabilidade de retorno em caso de inabilitação, na medida em que o novo cargo não é federal". Não há essa restrição na lei. O art. 29 fala em "outro cargo", sem exigir que seja federal. A recondução é possível independentemente do ente federativo do novo cargo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Cláudia "pode pedir a declaração de vacância do cargo de origem, com a viabilidade de recondução caso seja considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo". É exatamente o que prevê o art. 29, I. A declaração de vacância é o ato formal que libera o cargo, e a recondução permite o retorno. A alternativa está integralmente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que Cláudia "deve solicitar a disponibilidade, com a possibilidade de ser aproveitada no cargo anteriormente ocupado". Disponibilidade é um instituto diverso, previsto para hipóteses de extinção de cargo ou declaração de desnecessidade (art. 30 e seguintes). Não se aplica ao caso de servidor que pede exoneração para assumir outro cargo. A via correta é a vacância seguida de recondução, não disponibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre exoneração a pedido (que gera vacância) e disponibilidade, e tenta restringir o direito à recondução apenas para cargos federais. O candidato desatento pode achar que a perda da estabilidade é definitiva. Mas a lei é clara: o servidor estável inabilitado em novo estágio probatório retorna ao cargo anterior.

Gabarito: letra D.

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