Cláudia é servidora pública federal de carreira, devidamente aprovada em concurso público para cargo de nível médio, que galgou a estabilidade há alguns anos. Recentemente, Cláudia foi aprovada em concurso de nível superior do Estado Ômega, com remuneração bastante superior e que é inacumulável com a anterior; foi convocada para a nomeação, mas está receosa de eventualmente não ser habilitada no estágio probatório relativo ao novo cargo.Diante desta situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que Cláudia
Ajá está estabilizada no serviço público, de modo que não pode ser inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
Bdeve pedir a exoneração do cargo que ocupa, inexistindo previsão que viabilize o seu retorno caso não seja habilitada em estágio probatório.
Cnão pode pedir a exoneração com viabilidade de retorno em caso de inabilitação no estágio probatório, na medida em que o novo cargo não é federal.
Dpode pedir a declaração de vacância do cargo de origem, com a viabilidade de recondução caso seja considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
Edeve solicitar a disponibilidade, com a possibilidade de ser aproveitada no cargo anteriormente ocupado, caso venha a ser considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
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GabaritoD — pode pedir a declaração de vacância do cargo de origem, com a viabilidade de recondução caso seja considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
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Recondução e vacância na Lei 8.112/90
Gabarito: letra D. A servidora federal estável que toma posse em outro cargo público inacumulável pode solicitar a declaração de vacância do cargo de origem. Se for inabilitada no estágio probatório do novo cargo, terá direito à recondução ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 29, I, da Lei 8.112/90. Esse direito independe de o novo cargo pertencer a outro ente federativo.
A questão exige conhecimento do instituto da recondução previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. Cláudia é servidora federal estável e deseja assumir cargo estadual inacumulável. O receio dela é perder a estabilidade se não for aprovada no estágio probatório do novo cargo. A lei oferece uma solução: o servidor pode pedir vacância (exoneração a pedido) e, se ocorrer inabilitação no estágio probatório, retorna ao cargo de origem por meio da recondução.
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II — reintegração do anterior ocupante.
O dispositivo não restringe o "outro cargo" a cargos federais. Portanto, aplica-se a qualquer cargo público, mesmo de outro ente. A estabilidade adquirida no serviço público federal garante ao servidor o direito de retornar, desde que o cargo de origem esteja vago (ou seja, mediante vacância). A declaração de vacância é o ato que desocupa o cargo para que ele fique disponível para eventual recondução.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação principal
Fundamento legal
Conclusão
A
Servidora estável não pode ser inabilitada no novo estágio probatório.
Art. 29, I, Lei 8.112/90 prevê recondução por inabilitação em outro cargo.
❌ Incorreta
B
Deve pedir exoneração, sem previsão de retorno.
Art. 29, I, Lei 8.112/90 garante recondução ao cargo anterior.
❌ Incorreta
C
Não pode pedir exoneração com retorno porque o novo cargo não é federal.
Art. 29, I, Lei 8.112/90 não restringe a outro ente federativo.
❌ Incorreta
D
Pode pedir vacância do cargo de origem, com recondução se inabilitada.
Art. 29, I c/c art. 33, § 3º, Lei 8.112/90.
✅ Correta
E
Deve solicitar disponibilidade, com aproveitamento no cargo anterior.
Disponibilidade (art. 30) é para extinção de cargo, não para mudança de cargo.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Cláudia "já está estabilizada, de modo que não pode ser inabilitada no estágio probatório no novo cargo". Isso é falso. A estabilidade se refere ao cargo anterior, mas o novo cargo tem seu próprio estágio probatório. A servidora pode sim ser considerada inabilitada, e a lei prevê a consequência (recondução) exatamente para essa hipótese. O erro é confundir estabilidade com isenção de avaliação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "deve pedir a exoneração do cargo que ocupa, inexistindo previsão que viabilize o seu retorno caso não seja habilitada em estágio probatório". A primeira parte está correta (pode pedir exoneração), mas a segunda é errada, pois a lei prevê a recondução exatamente para esse caso (art. 29, I). A banca tenta negar a existência do instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que "não pode pedir a exoneração com viabilidade de retorno em caso de inabilitação, na medida em que o novo cargo não é federal". Não há essa restrição na lei. O art. 29 fala em "outro cargo", sem exigir que seja federal. A recondução é possível independentemente do ente federativo do novo cargo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Cláudia "pode pedir a declaração de vacância do cargo de origem, com a viabilidade de recondução caso seja considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo". É exatamente o que prevê o art. 29, I. A declaração de vacância é o ato formal que libera o cargo, e a recondução permite o retorno. A alternativa está integralmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que Cláudia "deve solicitar a disponibilidade, com a possibilidade de ser aproveitada no cargo anteriormente ocupado". Disponibilidade é um instituto diverso, previsto para hipóteses de extinção de cargo ou declaração de desnecessidade (art. 30 e seguintes). Não se aplica ao caso de servidor que pede exoneração para assumir outro cargo. A via correta é a vacância seguida de recondução, não disponibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre exoneração a pedido (que gera vacância) e disponibilidade, e tenta restringir o direito à recondução apenas para cargos federais. O candidato desatento pode achar que a perda da estabilidade é definitiva. Mas a lei é clara: o servidor estável inabilitado em novo estágio probatório retorna ao cargo anterior.