Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg067869
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (manhã)
O processo de compras governamentais tem evoluído com a incorporação de critérios que estimulam, entre outros, o desenvolvimento sustentável, a inovação tecnológica, a demanda de produtos locais e a acessibilidade.O poder de compra do Estado é reconhecido como um importante instrumento de política pública. E no caso da sustentabilidade, a legislação de contratações públicas tem amparado as condições para a sua promoção. A nova lei de licitações, a Lei nº 14.133 de 2021, por exemplo, consagra, em seu artigo 5º, o desenvolvimento nacional sustentável como um de seus princípios e, em seu artigo 11º, como um dos objetivos do processo licitatório. Sobre a sustentabilidade nos procedimentos de compras governamentais, analise os itens a seguir.I. A sustentabilidade nas contratações públicas se expressa exclusivamente na publicação dos instrumentos convocatórios.II. A busca da sustentabilidade nas compras governamentais deve considerar todo ciclo de vida de um produto na análise do seu custo, podendo também ser indutora de novos mercados para produtos sustentáveis.III. A prática de compras governamentais compartilhadas pode estimular ganhos de escala que viabilizem a contratação de produtos sustentáveis, reforçando a importância de que a sustentabilidade das contratações seja perseguida desde o seu planejamento.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoD — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sustentabilidade nas Contratações Públicas (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D (apenas os itens II e III estão corretos). A Lei 14.133/2021 consagra o desenvolvimento nacional sustentável como princípio (art. 5º) e como um dos objetivos do processo licitatório (art. 11), o que exige que a sustentabilidade seja considerada em todas as fases da contratação – não apenas na publicação dos instrumentos convocatórios (item I – errado). A análise do custo deve considerar todo o ciclo de vida do produto (item II – certo) e as compras compartilhadas podem gerar ganhos de escala que favorecem produtos sustentáveis, desde o planejamento (item III – certo).
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a sustentabilidade se expressa exclusivamente na publicação dos instrumentos convocatórios. Essa generalização é indevida: a sustentabilidade deve permear todo o processo licitatório, desde o planejamento (art. 11, que trata dos objetivos, incluindo o desenvolvimento nacional sustentável) até a execução contratual. A publicação do edital é apenas um dos momentos; a definição de critérios sustentáveis, a análise de propostas e a fiscalização também são relevantes. Portanto, o termo "exclusivamente" torna a assertiva falsa.
Item II — ✅ Correto
A busca da sustentabilidade deve considerar o ciclo de vida do produto, conforme a lógica de economicidade e eficiência (art. 5º). Isso significa avaliar custos de aquisição, manutenção, descarte etc. Além disso, as compras públicas podem induzir novos mercados para produtos sustentáveis, funcionando como instrumento de política pública. O art. 11, III, ao estabelecer o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo, respalda essa visão.
Item III — ✅ Correto
As compras governamentais compartilhadas (centrais de compras, consórcios públicos, etc.) geram ganhos de escala que podem viabilizar a contratação de produtos sustentáveis, muitas vezes mais caros em pequena escala. Esse estímulo deve ser buscado desde o planejamento, conforme o princípio do planejamento (art. 5º). O item está em sintonia com a eficiência e a economicidade.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III. Portanto, a alternativa D ("II e III, apenas") é o gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
O item I usa a palavra "exclusivamente", o que é uma generalização indevida. A banca explora o fato de o candidato saber que o edital deve conter cláusulas sustentáveis, mas a sustentabilidade não se esgota na publicação. Fique atento a termos absolutos como "exclusivamente", "apenas", "sempre".
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 14.133/2021, o desenvolvimento nacional sustentável aparece tanto como princípio (art. 5º) quanto como objetivo (art. 11). Memorize que ele é transversal: deve orientar o planejamento, a seleção da proposta e a execução do contrato. Em questões sobre sustentabilidade, lembre-se de que o ciclo de vida e as compras compartilhadas são temas recorrentes.