Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2023
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fg067962
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
O Município Alfa editou a Lei nº X, autorizando a criação da sociedade de economia mista Beta, cuja maior parte do capital social pertenceria a Alfa e teria competência para prestar serviço público típico da edilidade, em regime não concorrencial, podendo fiscalizar atividades privadas e aplicar sanções ao particular. Ato contínuo, Beta foi efetivamente criada pelo Poder Executivo de Alfa.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº X é
Ainconstitucional, considerando que a Lei nº X não criou Beta, apenas autorizando a sua criação, o que significa dizer que o exercício do poder de polícia está sendo exercido por ente criado com observância das regras do direito empresarial.
Bconstitucional, pois o poder de polícia é exercido por todos os entes da administração pública indireta, quer desempenhem atividades econômicas em sentido estrito, em regime concorrencial, quer prestem serviços públicos.
Cinconstitucional, pois o Município Alfa não pode transferir o exercício do poder de polícia a entes da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado.
Dinconstitucional, pois as sociedades de economia mista somente podem desempenhar atividades econômicas em sentido estrito, mas não atuar na prestação de serviços públicos.
Econstitucional, pois a extensão a Beta de regras do regime de direito público mostra-se adequada em razão de suas características e da atividade que desempenha.
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GabaritoE — constitucional, pois a extensão a Beta de regras do regime de direito público mostra-se adequada em razão de suas características e da atividade que desempenha.
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Delegação do poder de polícia a sociedade de economia mista
Gabarito: letra E. A Lei nº X é constitucional, pois o STF admite a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (Tema 532). No caso, Beta é sociedade de economia mista com maioria de capital público, presta serviço público municipal típico em regime não concorrencial, e foi autorizada por lei. Portanto, a lei é constitucional.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da delegação do poder de polícia. A regra geral é que o poder de polícia é exercido por pessoas jurídicas de direito público, mas o STF, no Tema 532, fixou exceção para entes de direito privado que atendam aos requisitos cumulativos: (i) integração à administração indireta; (ii) capital social majoritariamente público; (iii) prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado; (iv) regime não concorrencial; (v) delegação por lei. Todos foram preenchidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o poder de polícia seria indelegável a entes privados. Porém, o STF já firmou entendimento de que é possível a delegação a empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) desde que preenchidas as condições do Tema 532. Não confunda: a delegação não é a particulares estranhos à administração, mas a entes da administração indireta.
Critério
Lei nº X (Município Alfa)
Sociedade de Economia Mista Beta
Entendimento do STF (Tema 532)
Natureza da criação
Autorizou a criação (não criou diretamente)
Criada pelo Poder Executivo após autorização
Procedimento constitucional (art. 37, XIX, CF)
Personalidade jurídica
—
Direito privado
Admite delegação a entes de direito privado da administração indireta
Capital social
—
Maioria pública (Município Alfa)
Exige capital majoritariamente público
Atividade exercida
—
Serviço público típico municipal, regime não concorrencial
Exige prestação exclusiva de serviço público próprio do Estado e regime não concorrencial
Poder de polícia delegado
Autorizou fiscalização e aplicação de sanções
Exerce fiscalização e sanções a particulares
Possível, desde que por lei e cumpridos os requisitos do Tema 532
Constitucionalidade
Constitucional
—
STF admite a delegação (Tema 532)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é inconstitucional porque a lei apenas autorizou a criação (não criou diretamente) e porque Beta é regida pelo direito empresarial. No entanto, a criação de sociedade de economia mista se dá pelo registro do ato constitutivo após autorização legislativa – procedimento constitucional (art. 37, XIX, CF). Quanto ao poder de polícia, o STF admite a delegação a essas entidades, desde que observadas as condições do Tema 532, o que ocorreu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o poder de polícia seria exercido por todos os entes da administração indireta, inclusive os que exploram atividade econômica em regime concorrencial. Isso é falso: o STF restringe a delegação às entidades que prestam exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Portanto, a afirmação é excessivamente ampla.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o município não pode transferir o exercício do poder de polícia a entes de direito privado. Contraria o Tema 532, que expressamente admite a delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, desde que cumpridos os requisitos. Como Beta os cumpre, a lei é constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assevera que as sociedades de economia mista somente podem desempenhar atividades econômicas em sentido estrito, não podendo prestar serviços públicos. Isso é incorreto: a Constituição permite que empresas estatais prestem serviços públicos (ex.: empresas de transporte, saneamento, etc.). O art. 173, §1º, CF trata das empresas estatais exploradoras de atividade econômica, mas não impede que outras prestem serviços públicos. Ademais, a própria Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) disciplina tanto as exploradoras de atividade econômica quanto as prestadoras de serviço público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a constitucionalidade da lei e justifica pela extensão de regras de direito público a Beta, em razão de suas características e da atividade que desempenha. De fato, ao delegar o poder de polícia, a entidade privada fica sujeita a regime jurídico publicístico (limites, finalidade pública, etc.). O STF, no Tema 532, validou essa delegação, e as condições estão presentes: Beta é uma sociedade de economia mista de capital majoritariamente público, presta serviço público típico do município em regime não concorrencial, e a delegação se deu por lei (Lei nº X).
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