Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg067963
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Em tema de alocação de riscos em contratos administrativos, a nova Lei de Licitações e Contratos estabelece que o contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro,
  1. Adesde que observada a vedação de que os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras sejam transferidos ao contratado.
  2. Bobservando-se, na alocação de riscos, a necessária obrigação legal de adoção de métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas e, ao tratar de riscos relacionados à arrecadação tributária, a prévia manifestação da Receita Federal.
  3. Cuma vez que a alocação de riscos deve considerar, em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, mas não o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo, para se evitar vantagem excessiva a uma dessas partes do contrato.
  4. Drenunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses indicadas na lei, e ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
  5. Equando, na alocação de riscos, for observada a obrigatoriedade legal de adoção de métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas, mas não por privadas, e os ministérios e secretarias supervisores dos órgãos e das entidades da Administração Pública definirem os parâmetros e o detalhamento dos procedimentos necessários a sua identificação, alocação e quantificação financeira, mediante autorização do Tribunal de Contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses indicadas na lei, e ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alocação de Riscos na Lei 14.133/2021 – Equilíbrio Econômico-Financeiro

Gabarito: letra D. O art. 103, §5º da Lei nº 14.133/2021 determina que, sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento relacionados aos riscos assumidos, exceto quanto a alterações unilaterais pela Administração e variação de tributos por lei superveniente. A alternativa D reproduz fielmente essa exceção.

A banca testa o conhecimento literal do §5º e das exceções, além de tentar confundir com inversões nos demais incisos.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa C, a banca inverte o sentido do §1º, afirmando que a alocação não considera o beneficiário e a capacidade, quando a lei expressamente determina que sim. Na alternativa A, troca a regra de preferência (art. 103, §2º) por uma vedação inexistente.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O §2º do art. 103 estabelece que os riscos com cobertura de seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado, e não vedados como sugere a alternativa. A redação correta é de preferência, não de proibição.

Art. 103, §2Lei-14133

"Os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado."


Alternativa B — ❌ Incorreta

O §6º do art. 103 dispõe que poderão ser adotados métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas e privadas (faculdade, não obrigação). Além disso, não há previsão de manifestação da Receita Federal para riscos tributários. A alternativa cria exigências inexistentes.


Alternativa C — ❌ Incorreta

O §1º do art. 103 determina que a alocação de riscos considerará, em compatibilidade com as obrigações, a natureza do risco, o beneficiário das prestações e a capacidade de cada setor para gerenciá-lo. A alternativa nega justamente a consideração do beneficiário e da capacidade, invertendo o dispositivo.

Art. 103, §1Lei-14133

"A alocação de riscos de que trata o caput deste artigo considerará, em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo."


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do §5º do art. 103: mantido o equilíbrio econômico-financeiro, as partes renunciam a pedidos de reequilíbrio por riscos assumidos, com exceção das alterações unilaterais determinadas pela Administração (art. 124, I) e do aumento/redução de tributos por lei superveniente.

Lei 14.133/2021, art. 103, §5º:

"Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:

I - às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput do art. 124 desta Lei;

II - ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato."


Alternativa E — ❌ Incorreta

O §6º do art. 103 prevê que poderão ser adotados métodos e padrões usualmente utilizados por entidades públicas e privadas (faculdade, não obrigação), e que os ministérios e secretarias poderão definir parâmetros (também faculdade), sem qualquer exigência de autorização do Tribunal de Contas. A alternativa impõe obrigatoriedade e requisitos adicionais.


PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a matriz de riscos é um pacto de alocação; uma vez assumido o risco, a parte não pode pedir reequilíbrio por ele, salvo as exceções legais (alteração unilateral e fato do príncipe tributário). Decore o §5º com seus dois incisos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg067963