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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2023

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fg067964
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, serão exigidos alguns documentos, como o comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em especial em matéria de ato administrativo e poderes administrativos, bem como com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma do CTB acima reproduzida é
  1. Ainconstitucional, por violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções, razão pela qual é imprescindível prévio processo administrativo para oportunizar ao administrado o direito de impugnar a autoria da multa de trânsito, com vistas ao regular exercício do poder disciplinar.
  2. Binconstitucional, por violação ao atributo do ato administrativo da autoexecutoriedade, pois o Estado não pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta.
  3. Cinconstitucional, por violação ao atributo do ato administrativo da exigibilidade, pois o Estado não pode adotar sanções administrativas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção direta que impeçam ou dificultem o direito de propriedade.
  4. Dconstitucional, pois não constitui coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, mas trata de exigência relacionada com a fiscalização da circulação dos veículos automotores, matéria afeta ao poder de polícia.
  5. Econstitucional, pois, apesar de constituir coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, trata de exigência relacionada com a fiscalização da circulação dos veículos automotores, matéria afeta ao poder disciplinar.
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GabaritoD — constitucional, pois não constitui coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, mas trata de exigência relacionada com a fiscalização da circulação dos veículos automotores, matéria afeta ao poder de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia e condicionamento de registro de veículo

Gabarito: letra D. A norma do art. 124, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é constitucional, pois se insere no âmbito do poder de polícia de trânsito, não configurando sanção política nem violando atributos do ato administrativo. O Supremo Tribunal Federal firma entendimento de que condicionar a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo ao pagamento de débitos (inclusive multas), independentemente da responsabilidade pelas infrações, é legítimo exercício do poder de polícia.

A questão exige a aplicação dos conceitos de poder de polícia, seus atributos e a distinção entre sanções administrativas e sanções políticas. Vejamos cada alternativa.

Art. 124, VIIICTB

Art. 124, VIII — "comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."

Alternativa

Fundamento

Constitucionalidade

Violação Alegada

Entendimento do STF/Doutrina

A

Princípio da intranscendência subjetiva das sanções

Inconstitucional

Exigir prévio processo administrativo para impugnar autoria da multa

Não viola, pois a exigência é condição para ato de registro (poder de polícia), não sanção ao proprietário

B

Atributo da autoexecutoriedade

Inconstitucional

Sanção política (coação indireta)

Não é sanção política; é medida de polícia administrativa, não execução de sanção

C

Atributo da exigibilidade

Inconstitucional

Sanção administrativa com coerção direta que dificulta propriedade

Não configura sanção administrativa; é condicionamento legítimo do poder de polícia

D

Poder de polícia

Constitucional

Não constitui coação política

Exigência relacionada à fiscalização de veículos, matéria de poder de polícia

E

Poder disciplinar

Constitucional

Constitui coação política para arrecadar

Incorreta: não é coação política e a matéria é de poder de polícia, não disciplinar

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva alega inconstitucionalidade por violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções, exigindo prévio processo administrativo para impugnar a autoria da multa. Contudo, a exigência do art. 124, VIII, não constitui sanção ao proprietário atual; é uma condição para obtenção de um ato administrativo (o novo CRV). O STF entende que tal condicionamento é exercício do poder de polícia, e não sanção. A intranscendência não é violada, pois a multa permanece exigível do real infrator; a exigência de quitação para transferência é mera medida administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma inconstitucionalidade por violação ao atributo da autoexecutoriedade, caracterizando a exigência como "sanção política". A autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente seus atos, mas a exigência em questão não é execução de sanção; é condição para um ato de registro. Ademais, o STF já decidiu que condicionar o licenciamento ao pagamento de multas não é sanção política (coação indireta para cobrança de tributo), mas sim medida de polícia administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega violação ao atributo da exigibilidade, confundindo a condição com sanção administrativa que impeça o direito de propriedade. A exigibilidade é a faculdade de a Administração impor obrigações; o condicionamento do registro ao pagamento de débitos é medida de polícia, e não sanção. Além disso, o proprietário não é impedido de ter o veículo; apenas não pode obter o novo CRV sem quitar os débitos. O STF considera tal medida proporcional e vinculada ao poder de polícia de trânsito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A norma é constitucional por tratar-se de exigência relacionada à fiscalização da circulação de veículos, matéria de poder de polícia. Não constitui coação política (sanção política) com propósito arrecadatório, mas sim condição para a regularização do registro, inserida no âmbito do poder de polícia administrativa. O STF, em diversos julgados, reconhece a legitimidade de condicionar atos administrativos (como licenciamento e transferência) à comprovação de regularidade de débitos, incluindo multas, independentemente da responsabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora considere a norma constitucional, a alternativa E afirma que ela constitui coação política com propósito de arrecadar o que é devido, o que é incorreto. O STF distingue as "sanções políticas" (medidas coercitivas indiretas para cobrança de tributos, consideradas inconstitucionais) das exigências próprias do poder de polícia. A condição do art. 124, VIII, é desta última espécie, não caracterizando coação política.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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