Poder de polícia e condicionamento de registro de veículo
Gabarito: letra D. A norma do art. 124, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é constitucional, pois se insere no âmbito do poder de polícia de trânsito, não configurando sanção política nem violando atributos do ato administrativo. O Supremo Tribunal Federal firma entendimento de que condicionar a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo ao pagamento de débitos (inclusive multas), independentemente da responsabilidade pelas infrações, é legítimo exercício do poder de polícia.
A questão exige a aplicação dos conceitos de poder de polícia, seus atributos e a distinção entre sanções administrativas e sanções políticas. Vejamos cada alternativa.
Art. 124, VIIICTB
Art. 124, VIII — "comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."
Alternativa | Fundamento | Constitucionalidade | Violação Alegada | Entendimento do STF/Doutrina |
|---|
A | Princípio da intranscendência subjetiva das sanções | Inconstitucional | Exigir prévio processo administrativo para impugnar autoria da multa | Não viola, pois a exigência é condição para ato de registro (poder de polícia), não sanção ao proprietário |
B | Atributo da autoexecutoriedade | Inconstitucional | Sanção política (coação indireta) | Não é sanção política; é medida de polícia administrativa, não execução de sanção |
C | Atributo da exigibilidade | Inconstitucional | Sanção administrativa com coerção direta que dificulta propriedade | Não configura sanção administrativa; é condicionamento legítimo do poder de polícia |
D | Poder de polícia | Constitucional | Não constitui coação política | Exigência relacionada à fiscalização de veículos, matéria de poder de polícia |
E | Poder disciplinar | Constitucional | Constitui coação política para arrecadar | Incorreta: não é coação política e a matéria é de poder de polícia, não disciplinar |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva alega inconstitucionalidade por violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções, exigindo prévio processo administrativo para impugnar a autoria da multa. Contudo, a exigência do art. 124, VIII, não constitui sanção ao proprietário atual; é uma condição para obtenção de um ato administrativo (o novo CRV). O STF entende que tal condicionamento é exercício do poder de polícia, e não sanção. A intranscendência não é violada, pois a multa permanece exigível do real infrator; a exigência de quitação para transferência é mera medida administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma inconstitucionalidade por violação ao atributo da autoexecutoriedade, caracterizando a exigência como "sanção política". A autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente seus atos, mas a exigência em questão não é execução de sanção; é condição para um ato de registro. Ademais, o STF já decidiu que condicionar o licenciamento ao pagamento de multas não é sanção política (coação indireta para cobrança de tributo), mas sim medida de polícia administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega violação ao atributo da exigibilidade, confundindo a condição com sanção administrativa que impeça o direito de propriedade. A exigibilidade é a faculdade de a Administração impor obrigações; o condicionamento do registro ao pagamento de débitos é medida de polícia, e não sanção. Além disso, o proprietário não é impedido de ter o veículo; apenas não pode obter o novo CRV sem quitar os débitos. O STF considera tal medida proporcional e vinculada ao poder de polícia de trânsito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A norma é constitucional por tratar-se de exigência relacionada à fiscalização da circulação de veículos, matéria de poder de polícia. Não constitui coação política (sanção política) com propósito arrecadatório, mas sim condição para a regularização do registro, inserida no âmbito do poder de polícia administrativa. O STF, em diversos julgados, reconhece a legitimidade de condicionar atos administrativos (como licenciamento e transferência) à comprovação de regularidade de débitos, incluindo multas, independentemente da responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora considere a norma constitucional, a alternativa E afirma que ela constitui coação política com propósito de arrecadar o que é devido, o que é incorreto. O STF distingue as "sanções políticas" (medidas coercitivas indiretas para cobrança de tributos, consideradas inconstitucionais) das exigências próprias do poder de polícia. A condição do art. 124, VIII, é desta última espécie, não caracterizando coação política.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra D.