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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2023

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg067967
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
O Estado Beta, em caso de comprovado iminente perigo público, consistente em alagamento decorrente de fortes e extraordinárias chuvas, por meio de sua autoridade competente, pretende fazer uso da requisição administrativa de bem imóvel da União, assegurando-lhe indenização ulterior, se houver dano.Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do Estado Beta é
  1. Aviável, diante da narrada situação de emergência pública, mas a indenização deve ser prévia, mediante acordo com a União ou depósito judicial.
  2. Bviável, diante da narrada situação de emergência pública, desde que haja prévia decisão judicial e depósito em juízo do valor inicialmente estimado para indenização, diante da determinação constitucional de reserva de jurisdição.
  3. Cinviável, pois ofende o princípio federativo a requisição de bens de um ente federativo por outro, o que somente se admitiria à União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio
  4. Dviável, diante da narrada situação de emergência pública, mas a indenização ulterior deve ocorrer independentemente de haver dano ao imóvel e deve ser calculada com base no tempo de utilização do bem da União.
  5. Einviável, pois, no tocante aos entes federativos, suas relações se caracterizam pela cooperação e pela horizontalidade, não se admitindo a ente federativo requisitar bem pertencente a outro, sob pena de ferimento da autonomia desse ente e, consequentemente, ofensa ao pacto federativo, mas é possível no caso a requisição administração de serviço público, desde que demonstrada situação de perigo público iminente.
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GabaritoC — inviável, pois ofende o princípio federativo a requisição de bens de um ente federativo por outro, o que somente se admitiria à União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade – Requisição Administrativa

Gabarito: letra C. A requisição administrativa prevista no art. 5º, XXV, da CF incide exclusivamente sobre propriedade particular, e não sobre bens de outros entes federativos. A pretensão do Estado Beta de requisitar bem imóvel da União viola o princípio federativo, sendo inviável. A União, excepcionalmente, pode requisitar bens de Estados e Municípios apenas durante os estados de defesa e sítio (arts. 136 e 137, CF).

A banca cobra a distinção entre o destino da requisição (particular × público) e a necessária observância do pacto federativo nas relações entre entes.

1Destino
Propriedade particular
Bens de outro ente federativo
2Natureza
Autoexecutória
Independe de autorização judicial
3Indenização
Ulterior
Só se houver dano
4Exceção (União)
Estado de defesa (art. 136, §1º, II)
Estado de sítio (art. 139, III)
Requisição administrativa (art. 5º, XXV)
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Requisição administrativa (art. 5º, XXV): Destino (Propriedade particular, Bens de outro ente federativo); Natureza (Autoexecutória, Independe de autorização judicial); Indenização (Ulterior, Só se houver dano); Exceção (União) (Estado de defesa (art. 136, §1º, II), Estado de sítio (art. 139, III))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pretensão é viável com indenização prévia. Erro: a requisição administrativa de bem particular não exige indenização prévia (art. 5º, XXV: “…assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”), mas, no caso, sequer é cabível a requisição de bem público de outro ente. Além disso, o art. 5º, XXV não prevê indenização prévia nem depósito para a requisição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pretensão é viável com prévia decisão judicial e depósito. Erro: a requisição administrativa é medida autoexecutória, dispensando autorização judicial (iminente perigo público). Exigir decisão judicial descaracteriza a urgência e contraria o art. 5º, XXV. Também incide no erro de considerar possível a requisição de bem de outro ente federativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A requisição de bem imóvel da União por um Estado-Membro é inviável por ofensa ao princípio federativo. O STF firma que, no regime constitucional, a requisição administrativa recai sobre bens particulares (art. 5º, XXV). A exceção de requisição entre entes federativos é restrita à União, nos estados de defesa e sítio (CF, arts. 136 §1º, II e 139, III). Fora dessas hipóteses, a autonomia dos entes impede a requisição de bens públicos entre si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a pretensão é viável com indenização ulterior independentemente de dano. Erro: o art. 5º, XXV condiciona a indenização ulterior à ocorrência de dano (“se houver dano”). A indenização não é automática. Além disso, repete o equívoco de admitir requisição de bem público de outro ente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é inviável por ofensa ao pacto federativo, mas admite requisição de serviço público. Erro: a requisição administrativa, nas situações de perigo iminente, incide sobre bens (propriedade particular), não sobre serviços públicos. A requisição de serviços não se confunde com a requisição de bens e não encontra amparo no art. 5º, XXV. A parte final da alternativa é juridicamente insustentável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a requisição de propriedade particular (art. 5º, XXV) e a possibilidade de requisição de bens entre entes federativos. Lembre-se: o texto constitucional fala em “propriedade particular”; bens públicos de outro ente somente podem ser requisitados pela União em estado de defesa ou sítio. Fique atento ao sujeito da requisição (particular vs. público) e à excepcionalidade.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C.

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