Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2023
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg067967
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
O Estado Beta, em caso de comprovado iminente perigo público, consistente em alagamento decorrente de fortes e extraordinárias chuvas, por meio de sua autoridade competente, pretende fazer uso da requisição administrativa de bem imóvel da União, assegurando-lhe indenização ulterior, se houver dano.Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do Estado Beta é
Aviável, diante da narrada situação de emergência pública, mas a indenização deve ser prévia, mediante acordo com a União ou depósito judicial.
Bviável, diante da narrada situação de emergência pública, desde que haja prévia decisão judicial e depósito em juízo do valor inicialmente estimado para indenização, diante da determinação constitucional de reserva de jurisdição.
Cinviável, pois ofende o princípio federativo a requisição de bens de um ente federativo por outro, o que somente se admitiria à União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio
Dviável, diante da narrada situação de emergência pública, mas a indenização ulterior deve ocorrer independentemente de haver dano ao imóvel e deve ser calculada com base no tempo de utilização do bem da União.
Einviável, pois, no tocante aos entes federativos, suas relações se caracterizam pela cooperação e pela horizontalidade, não se admitindo a ente federativo requisitar bem pertencente a outro, sob pena de ferimento da autonomia desse ente e, consequentemente, ofensa ao pacto federativo, mas é possível no caso a requisição administração de serviço público, desde que demonstrada situação de perigo público iminente.
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GabaritoC — inviável, pois ofende o princípio federativo a requisição de bens de um ente federativo por outro, o que somente se admitiria à União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio
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Intervenção do Estado na Propriedade – Requisição Administrativa
Gabarito: letra C. A requisição administrativa prevista no art. 5º, XXV, da CF incide exclusivamente sobre propriedade particular, e não sobre bens de outros entes federativos. A pretensão do Estado Beta de requisitar bem imóvel da União viola o princípio federativo, sendo inviável. A União, excepcionalmente, pode requisitar bens de Estados e Municípios apenas durante os estados de defesa e sítio (arts. 136 e 137, CF).
A banca cobra a distinção entre o destino da requisição (particular × público) e a necessária observância do pacto federativo nas relações entre entes.
Requisição administrativa (art. 5º, XXV): Destino (Propriedade particular, Bens de outro ente federativo); Natureza (Autoexecutória, Independe de autorização judicial); Indenização (Ulterior, Só se houver dano); Exceção (União) (Estado de defesa (art. 136, §1º, II), Estado de sítio (art. 139, III))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pretensão é viável com indenização prévia. Erro: a requisição administrativa de bem particular não exige indenização prévia (art. 5º, XXV: “…assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”), mas, no caso, sequer é cabível a requisição de bem público de outro ente. Além disso, o art. 5º, XXV não prevê indenização prévia nem depósito para a requisição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pretensão é viável com prévia decisão judicial e depósito. Erro: a requisição administrativa é medida autoexecutória, dispensando autorização judicial (iminente perigo público). Exigir decisão judicial descaracteriza a urgência e contraria o art. 5º, XXV. Também incide no erro de considerar possível a requisição de bem de outro ente federativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A requisição de bem imóvel da União por um Estado-Membro é inviável por ofensa ao princípio federativo. O STF firma que, no regime constitucional, a requisição administrativa recai sobre bens particulares (art. 5º, XXV). A exceção de requisição entre entes federativos é restrita à União, nos estados de defesa e sítio (CF, arts. 136 §1º, II e 139, III). Fora dessas hipóteses, a autonomia dos entes impede a requisição de bens públicos entre si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pretensão é viável com indenização ulterior independentemente de dano. Erro: o art. 5º, XXV condiciona a indenização ulterior à ocorrência de dano (“se houver dano”). A indenização não é automática. Além disso, repete o equívoco de admitir requisição de bem público de outro ente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é inviável por ofensa ao pacto federativo, mas admite requisição de serviço público. Erro: a requisição administrativa, nas situações de perigo iminente, incide sobre bens (propriedade particular), não sobre serviços públicos. A requisição de serviços não se confunde com a requisição de bens e não encontra amparo no art. 5º, XXV. A parte final da alternativa é juridicamente insustentável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a requisição de propriedade particular (art. 5º, XXV) e a possibilidade de requisição de bens entre entes federativos. Lembre-se: o texto constitucional fala em “propriedade particular”; bens públicos de outro ente somente podem ser requisitados pela União em estado de defesa ou sítio. Fique atento ao sujeito da requisição (particular vs. público) e à excepcionalidade.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)