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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2023

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg067968
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
Marcelo, candidato que está prestando concurso público para o cargo de técnico administrativo da Autarquia Federal Alfa, requereu ao Presidente dessa autarquia que informasse quantos ocupantes do cargo efetivo de técnico administrativo foram nomeados e quantos deixaram o cargo nos três últimos anos. A autoridade respondeu que não poderia fornecer tais informações, porque elas seriam sigilosas, haja vista que estariam insertas na autonomia administrativa da autarquia.À luz do texto constitucional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a postura da Autarquia Federal Alfa está
  1. Aincorreta, porque se aplica o princípio da publicidade da Administração Pública, de maneira que todos os atos e informações sobre a Administração Pública, em qualquer hipótese, devem ser objeto de publicidade, sendo incabível qualquer imposição de sigilo.
  2. Bcorreta, pois se presume que a manutenção do sigilo de informações sobre pessoal dos órgãos e entes da Administração Pública é útil à segurança da sociedade e do Estado, razão pela qual deve o cidadão comprovar sua capacidade técnica de manter as informações sob sigilo
  3. Cincorreta, pois se aplica o princípio da publicidade da Administração Pública, de maneira que, no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação sendo que a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias-medidas.
  4. Dcorreta, porque informações sobre recursos humanos de órgãos e entes da Administração Pública são classificadas como informações de planejamento estratégico e, por isso, estão cobertas pelo sigilo organizacional próprio desses órgãos e entes.
  5. Ecorreta, porque as informações podem ser direcionadas para uma utilização que comprometa os serviços prestados pela autarquia, que detém legitimamente competência para decidir sobre a necessidade de sigilo, desde que não ultrapasse o prazo máximo previsto na Constituição Federal de 1988
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GabaritoC — incorreta, pois se aplica o princípio da publicidade da Administração Pública, de maneira que, no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação sendo que a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias-medidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade na Administração Pública e direito de acesso à informação

Gabarito: letra C. A postura da autarquia é incorreta, pois, no regime constitucional e infraconstitucional brasileiro, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção. A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece expressamente que a publicidade é preceito geral e o sigilo exceção (art. 3º, I). Informações sobre nomeações e desligamentos de servidores efetivos são de interesse público e não se enquadram em hipóteses legais de sigilo, conforme entendimento consolidado do STJ.

A questão testa o conhecimento do princípio constitucional da publicidade (CF, art. 37, caput) e das diretrizes da LAI. O candidato deve saber que a Administração não pode recusar informação sob alegação genérica de sigilo ou de autonomia administrativa.

Critério

Regra geral (publicidade)

Exceção (sigilo)

Fundamento

CF, art. 37, caput; Lei 12.527/2011, art. 3º, I

Lei 12.527/2011, arts. 22-24

Princípio

Publicidade é preceito geral

Sigilo é exceção

Ônus da prova

Administração deve demonstrar hipótese legal de sigilo

Sigilo não se presume

Exemplos

Nomeações e desligamentos de servidores efetivos

Segurança nacional, investigações policiais, dados pessoais sensíveis

Postura correta

Fornecer a informação

Recusar só com fundamento legal específico

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que todas as informações devem ser públicas, sem qualquer possibilidade de sigilo. Isso é falso: a própria CF e a LAI preveem hipóteses de sigilo, como segurança nacional, investigações policiais e dados pessoais sensíveis. A publicidade é regra, mas não absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a postura está correta e que o sigilo seria presumido. Inverte a lógica do sistema jurídico: o sigilo não se presume; pelo contrário, a Administração deve demonstrar a existência de hipótese legal para restringir o acesso. A mera invocação de “autonomia administrativa” não fundamenta o sigilo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está alinhada ao art. 3º, I, da Lei 12.527/2011:

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

A alternativa reconhece que a publicidade é regra e o sigilo exceção, e critica subterfúgios e meias-medidas. É a única alternativa que retrata corretamente o regime de transparência brasileiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que informações sobre recursos humanos são automaticamente classificadas como de planejamento estratégico e cobertas por sigilo organizacional. Não há previsão legal para essa classificação genérica. A LAI exige que a classificação em grau de sigilo seja motivada e baseada em critérios objetivos (segurança da sociedade ou do Estado), o que não se aplica a dados sobre ocupação de cargos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que a autarquia teria competência discricionária para decidir o sigilo, desde que respeitado prazo máximo constitucional. A competência para classificar informações sigilosas é vinculada aos requisitos legais, não discricionária. A Administração não pode, por vontade própria, impor sigilo a informações que a lei não considera sigilosas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da regra: coloca o sigilo como norma e a publicidade como exceção, o que é o oposto do ordenamento. O aluno deve identificar que o princípio da publicidade é a regra geral e que eventuais restrições devem ser previstas em lei, não podendo ser criadas pela Administração ao seu alvedrio.

Gabarito: letra C.

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