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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg067969
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi substancialmente alterada pela Lei nº 14.230/21. Desta forma, diante da Reforma de 2021 da LIA, em matéria de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que
  1. Aas sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade, exceto quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
  2. Bas sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA.
  3. Cos atos do órgão de controle interno ou externo não poderão ser considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.
  4. Da aplicação das sanções previstas na LIA dependerá da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  5. Ea aplicação das sanções previstas na LIA independerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, no que tange às condutas previstas nos artigos 9º, 10º e 11º da citada Lei.
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GabaritoB — as sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) após a Reforma de 2021

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 21, §5º da Lei nº 8.429/1992 (LIA), as sanções eventualmente aplicadas em outras esferas (penal, civil, administrativa) devem ser compensadas com as sanções previstas na própria LIA. Essa regra foi introduzida pela Lei nº 14.230/2021 e é a única alternativa que reproduz corretamente o texto legal.

A questão exige o conhecimento literal do art. 21 da LIA, que trata da independência das sanções e de sua interação com outras instâncias. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 21, §1Lei-8429

Art. 21 — A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I — da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;

II — da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. § 1º — Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público; § 2º — As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente; § 3º — As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria; § 4º — A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); § 5º — Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade, exceto quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

Art. 21, §3º da LIA: as sentenças civis e penais produzem efeitos quando concluírem pela inexistência da conduta ou negativa da autoria (inverte o sentido).

B

As sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA.

Art. 21, §5º da LIA: "Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei."

C

Os atos do órgão de controle interno ou externo não poderão ser considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.

Art. 21, §1º da LIA: os atos do órgão de controle serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta (nega o texto).

D

A aplicação das sanções previstas na LIA dependerá da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Art. 21, II da LIA: a aplicação das sanções independe da aprovação ou rejeição das contas (afirma o contrário).

E

A aplicação das sanções previstas na LIA independerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, no que tange às condutas previstas nos artigos 9º, 10º e 11º da citada Lei.

Art. 21, I da LIA: a independência do dano vale para os arts. 9º e 11º, mas não para o art. 10º (que exige dano para a sanção de ressarcimento e para as condutas do art. 10).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta alternativa inverte o sentido do §3º: afirma que as sentenças civis e penais produzem efeitos, exceto quando concluírem pela inexistência da conduta ou negativa da autoria. O correto é o oposto: as sentenças produzem efeitos quando concluírem pela inexistência ou negativa de autoria (§3º). Fora desses casos, não há efeito direto. A banca trocou a regra pela exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 21, §5º: "Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei." É a única alternativa em conformidade com o texto legal vigente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §1º determina que os atos do órgão de controle serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente. A alternativa afirma que não poderão ser considerados, invertendo completamente o comando. A banca usa a negação como distrator.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 21, II, é claro: a aplicação das sanções independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle. A alternativa afirma que dependerá, contrariando a literalidade. A independência é a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 21, I, estabelece que a aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10. Ou seja, para os atos de lesão ao erário (art. 10), é necessário dano efetivo para aplicação de algumas sanções. A alternativa afirma que a independência se aplica a todos os artigos (9º, 10 e 11), o que é falso para o art. 10.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de sentido de vários parágrafos do art. 21. Nas alternativas A, C, D e E, o distrator consiste em trocar o verbo (produzir efeitos/ser considerado/depender/independer) ou a exceção. A única forma de acertar é conhecer a redação literal do dispositivo. Recomenda-se grifar os §§ e incisos do art. 21 ao estudar.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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