Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Internacional — FGV 2023
Direito Econômico›A Ordem Econômica Internacional
Código
fg067987
Banca
FGV
Órgão
Receita Federal
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal (tarde)
O estabelecimento de cotas de importação pelos países, câmbios diferenciados por operação, tarifas aduaneiras protecionistas, tratamentos preferenciais a certos países em detrimento de outros e o tratamento tributário mais oneroso para produtos importados caracterizam
Abarreiras ao comércio internacional admitidas pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), uma vez que são consideradas mecanismos de defesa em períodos de crise econômica no país importador.
Bbarreiras ao comércio internacional, vedadas pelo GATT, por afrontarem o objetivo principal visado pelo acordo, qual seja, a liberdade nas transações comerciais, fundada na eliminação de obstáculos às trocas de mercadorias.
Cmedidas protecionistas, sempre admitidas pelo Acordo, nos casos em que certos países, diante da concorrência internacional danosa, optarem por adotar temporariamente essas medidas, em lugar dos direitos antidumping.
Dmecanismos de proteção do mercado interno, permitidos pelo GATT, adotados como alternativas ao lento e custoso processo de apuração da prática do dumping, sobretudo por países em visas de desenvolvimento.
Emecanismos protecionistas adotados por certos países, em detrimento da apuração, obrigatória segundo determina o GATT/94, em processos de apuração da prática do dumping ou da concessão de subsídios.
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GabaritoB — barreiras ao comércio internacional, vedadas pelo GATT, por afrontarem o objetivo principal visado pelo acordo, qual seja, a liberdade nas transações comerciais, fundada na eliminação de obstáculos às trocas de mercadorias.
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A Ordem Econômica Internacional e o GATT
Gabarito: letra B. O Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) tem como objetivo central a liberalização do comércio internacional, eliminando obstáculos às trocas. As práticas listadas – cotas de importação, câmbios diferenciados, tarifas protecionistas, tratamentos preferenciais e tributação mais onerosa a importados – constituem barreiras que afrontam esse objetivo, sendo, em regra, vedadas pelo acordo. Embora existam exceções (ex.: cláusulas de salvaguarda, medidas antidumping), a pergunta trata do caráter geral dessas medidas, que são proibidas por violarem os princípios da não discriminação e da liberdade comercial.
GATT
1Objetivo central
Liberalização do comércio
Eliminação de obstáculos
2Princípios
Não discriminação
Liberdade comercial
3Barreiras vedadas (regra geral)
Cotas de importação
Câmbios diferenciados
Tarifas protecionistas
Tratamento preferencial
Tributação mais onerosa a importados
4Exceções admitidas
Cláusulas de salvaguarda
Medidas antidumping
Equilíbrio do balanço de pagamentos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tais barreiras são admitidas pelo GATT como mecanismos de defesa em crises econômicas. O GATT não as admite genericamente; as exceções são circunstanciais e não abrangem todas as situações de crise. A regra é a proibição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que as práticas são barreiras ao comércio internacional, vedadas pelo GATT, por contrariarem o objetivo de liberdade nas transações comerciais e eliminação de obstáculos. É a exata descrição do princípio geral do acordo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que são sempre admitidas como alternativa temporária aos direitos antidumping. Não há previsão no GATT de substituição generalizada de barreiras por antidumping; cada instituto tem seu próprio regime. Além disso, as medidas listadas não se confundem com dumping.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que são permitidas como alternativa ao processo de apuração de dumping. O GATT não permite essas medidas como mera alternativa processual; a investigação de dumping é um procedimento específico, e as barreiras não podem ser impostas sem justificativa legal (ex.: para equilibrar balança de pagamentos, em condições restritas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que são adotadas em detrimento da apuração obrigatória de dumping ou subsídios. Não há obrigatoriedade de apuração de dumping para adotar tais medidas; elas simplesmente são proibidas (salvo exceções). A afirmação confunde a proibição com a suposta preferência por não investigar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (proibição de barreiras) e as exceções específicas do GATT (salvaguardas, antidumping, etc.). O candidato pode achar que, por existirem exceções, as medidas listadas são sempre permitidas. Na verdade, elas são vedadas e só cabem em hipóteses muito particulares, que não são as mencionadas nas alternativas.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o GATT é um acordo de liberalização comercial. Toda medida que restringe ou discrimina o comércio é, prima facie, ilegal. As exceções (artigos XX, XIX, XXI) são taxativas e não genéricas. Na prova, desconfie de alternativas que tratam barreiras como normalmente permitidas.