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Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2023

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg068975
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Educacional (ANE) - Técnico-administrativo
O conceito de Sociedade de Economia Mista surgiu em um momento da história brasileira em que vigorava uma tendência de descentralização da Administração Pública, tendo em vista a descontinuidade do modelo burocrático.Acerca da Sociedade de Economia Mista, é correto afirmar que
  1. Adeve ser constituída, em qualquer hipótese, na forma de Sociedade Anônima, tendo ainda a sua criação autorizada por lei.
  2. Ba depender do tipo de atividade exercida, prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, ela deverá ser, obrigatoriamente, regida pelo direito público ou pelo privado, respectivamente.
  3. Cainda que seja regida por algumas regras de direito público, não necessita realizar concurso público para a contratação de pessoal.
  4. Dpode ser criada apenas em caso de imperativo interesse público, sendo, no entanto, vedado que atue em igualdade com empresas privadas.
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GabaritoA — deve ser constituída, em qualquer hipótese, na forma de Sociedade Anônima, tendo ainda a sua criação autorizada por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade de Economia Mista

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 4º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que determina que a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e sua criação depende de autorização legal. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a legislação.

Art. 4Lei-13303

Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

Característica

Sociedade de Economia Mista (SEM)

Fundamento Legal / Observação

Forma de Constituição

Sociedade Anônima (S/A)

Art. 4º, Lei 13.303/2016

Criação

Autorizada por lei específica

Art. 4º, Lei 13.303/2016

Personalidade Jurídica

Direito privado

Art. 4º, Lei 13.303/2016 (não varia conforme a atividade)

Regime de Pessoal

Celetista, com exigência de concurso público

Art. 37, II, CF

Atuação

Pode explorar atividade econômica em regime de concorrência

Vedada a criação para atuar em igualdade com privadas? Incorreto (a SEM pode atuar em igualdade, desde que autorizada por lei e por imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo)

1Forma
Sociedade Anônima (S/A)
Autorização legal
2Regime jurídico
Direito privado (sempre)
Incidência de normas públicas
3Pessoal
Concurso público (art. 37, II, CF)
Regime celetista
4Atividade
Serviço público
Exploração econômica
Sociedade de Economia Mista
LEVELsoulevel.com.br
Sociedade de Economia Mista: Forma (Sociedade Anônima (S/A), Autorização legal); Regime jurídico (Direito privado (sempre), Incidência de normas públicas); Pessoal (Concurso público (art. 37, II, CF), Regime celetista); Atividade (Serviço público, Exploração econômica)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em perfeita consonância com o texto legal: a sociedade de economia mista deve ser criada como sociedade anônima (S/A) em qualquer hipótese, e sua criação depende de autorização legislativa específica. A expressão "em qualquer hipótese" é correta, pois a Lei 13.303/2016 não admite outra forma societária para a SEM.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o regime jurídico varia conforme a atividade: direito público se prestar serviço público, direito privado se explorar atividade econômica. Isso é equivocado. A SEM tem personalidade de direito privado em ambas as situações, embora sofra incidência de normas de direito público quando presta serviço público (ex.: licitação, concurso). Não há uma dualidade excludente. O art. 4º é claro: "personalidade jurídica de direito privado".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa a realização de concurso público para contratação de pessoal, o que contraria a exigência constitucional (art. 37, II, CF) e o entendimento doutrinário pacífico. As SEM, como integrantes da Administração Indireta, devem realizar concurso público para preenchimento de seus empregos públicos, sob regime celetista. A alternativa confunde a flexibilidade de regime com dispensa de concurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a SEM "pode ser criada apenas em caso de imperativo interesse público" e que é "vedado atuar em igualdade com empresas privadas". O art. 2º, §1º da Lei 13.303/2016 exige "relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional", o que é mais amplo que "imperativo interesse público". Além disso, quando a SEM explora atividade econômica, deve atuar em igualdade de condições com as empresas privadas (art. 173, §1º, II, CF). A vedação mencionada não existe.

Gabarito: letra A.

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