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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg068976
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Educacional (ANE) - Técnico-administrativo
Suponha que, em uma situação hipotética, um gestor público, verificando a existência de equipamentos ociosos no órgão público em que trabalha, resolva pegar emprestado um desses equipamentos para usar na obra que está fazendo em sua casa. Além disso, convoca alguns dos servidores do órgão para, em horário de trabalho, auxiliarem na execução da obra.Com relação à situação apresentada, no que concerne à Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que dispõe sobre a improbidade administrativa, é correto afirmar que o gestor
  1. Apraticou ato ímprobo que importa no enriquecimento ilícito.
  2. Bcometeu conduta de lesão ao erário, não constituindo ato de improbidade.
  3. Cpode ser punido por ato de improbidade ainda que tenha atuado de forma culposa.
  4. Dpode sofrer pena de multa de até 24 vezes o valor de sua remuneração.
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GabaritoA — praticou ato ímprobo que importa no enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito

Gabarito: letra A. O gestor praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/92 (com redação da Lei nº 14.230/2021), que considera como tal usar, em proveito próprio, bens integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da lei. A conduta descrita – pegar equipamento público para uso pessoal e convocar servidores em horário de trabalho para obra particular – configura vantagem patrimonial indevida obtida em razão do cargo.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."

A situação se enquadra perfeitamente no inciso XII, caracterizando enriquecimento ilícito.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a conduta se subsume ao art. 9º, XII, da LIA. O gestor utilizou bem público (equipamento) e mão de obra pública (servidores) em proveito próprio, auferindo vantagem patrimonial indevida de forma dolosa. Portanto, praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta constitui lesão ao erário e não ato de improbidade. Equivoca-se: a conduta é sim ato de improbidade (enriquecimento ilícito). Embora também possa causar prejuízo ao erário (pelo desgaste do equipamento e desvio de mão de obra), o núcleo é o proveito pessoal, enquadrando-se no art. 9º. A lei não exclui a tipificação como improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o gestor pode ser punido ainda que tenha atuado de forma culposa. Para os atos do art. 9º (enriquecimento ilícito), a Lei 14.230/2021 exige dolo, consistente na vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito. A conduta descrita é dolosa, mas a afirmação genérica de que a punição independe de dolo é falsa para este tipo de ato. A modalidade culposa permanece apenas para os atos de lesão ao erário (art. 10), que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o gestor pode sofrer "pena de multa" de até 24 vezes o valor de sua remuneração. A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções civis, não penais; a multa é uma sanção civil, e não uma "pena" (termo próprio do Direito Penal). Além disso, a multa para atos de enriquecimento ilícito é de até 24 vezes a remuneração, mas a redação da alternativa emprega linguagem penal inadequada, o que a torna incorreta. A banca exige precisão terminológica.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D utiliza o termo "pena de multa", que remete ao Direito Penal, enquanto a improbidade administrativa é de natureza civil – a lei fala em "sanção civil de multa". Cuidado com a linguagem empregada pela banca.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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