A modalidade de licitação conhecida como “pregão” foi elaborada, por meio da Lei nº 10520/2002, para permitir uma maior celeridade no processo licitatório que vise à aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública.Acerca dessa modalidade, assinale a opção que está em conformidade com os comandos da citada lei.
AA garantia de proposta será exigida do licitante sempre que o valor da aquisição ultrapassar 330 mil reais.
BPara serem considerados comuns, os bens ou serviços devem ter padrões de desempenho e qualidade que possam ser definidos objetivamente por edital.
CO pagamento de taxas e emolumentos, condição para a participação no certame, deve ser sempre anterior à fase preparatória.
DCaso o licitante vencedor não celebre o contrato no prazo de validade da proposta, ficará suspenso de novas licitações pelo prazo de até 1 ano, salvo pagamento de multa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Para serem considerados comuns, os bens ou serviços devem ter padrões de desempenho e qualidade que possam ser definidos objetivamente por edital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão (Lei nº 10.520/2002)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o conceito de bens e serviços comuns previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei do Pregão, que os define como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. As demais alternativas estão em desacordo com a lei.
A questão exige conhecimento da Lei nº 10.520/2002, que instituiu a modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns. O gabarito é a letra B, conforme análise a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A garantia de proposta não é exigida automaticamente com base em valor; o pregão não estabelece um limite de R$ 330.000,00 para essa exigência. A Lei 10.520/2002 permite, no art. 5º, que o edital exija garantia, mas sem fixar esse patamar. O valor de 330 mil é referência de outra modalidade (concorrência na Lei 8.666/1993, art. 23, I, “c”), não aplicável ao pregão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002 define bens e serviços comuns exatamente como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. A redação da alternativa coincide com esse conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há no pregão a exigência de pagamento de taxas e emolumentos como condição para participação, muito menos que esse pagamento ocorra sempre antes da fase preparatória. A lei não impõe tal obrigatoriedade; a participação é condicionada à apresentação de proposta e documentos, não ao pagamento prévio de taxas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 7º da Lei 10.520/2002 prevê que o licitante que não celebrar o contrato no prazo de validade da proposta ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos, e não 1 ano. Além disso, o pagamento de multa não afasta essa sanção; a penalidade é aplicada independentemente. Portanto, a alternativa erra tanto o prazo quanto a possibilidade de excluir a suspensão mediante multa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde o valor de 330 mil (típico da concorrência na Lei 8.666) com a inexistente exigência automática de garantia no pregão. A alternativa D reduz o prazo de suspensão de 2 anos para 1 ano, distorcendo a sanção legal. Fique atento aos números e à literalidade da lei.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão