Embora o processo licitatório tenha sido instituído para garantir a competitividade e a possibilidade de escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, existem determinadas situações em que a contratação pode ser lícita, sem prévia licitação.Com base na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) assinale a opção que apresenta corretamente uma contratação em hipótese de licitação dispensável.
ACasos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
BCasos que envolvam valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em obras e serviços de engenharia
CContratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DAquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, com valores inferiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação dispensável e inexigível na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A única opção que apresenta corretamente uma hipótese de licitação dispensável (art. 75 da Lei 14.133/2021) é a alternativa A, que reproduz literalmente o inciso VII do referido artigo. As demais alternativas ou se referem a casos de inexigibilidade (art. 74) ou trazem valores incorretos.
Alternativa
Hipótese de Contratação
Natureza Jurídica
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Valor Limite (se aplicável)
A
Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem
Dispensável (Gabarito)
Art. 75, VII
Não há
B
Obras e serviços de engenharia
Dispensável (valor incorreto)
Art. 75, I
R$ 100.000,00 (e não R$ 500.000,00)
C
Profissional do setor artístico consagrado
Inexigível
Art. 74, II
Não há
D
Aquisição de materiais/equipamentos/serviços exclusivos
Inexigível
Art. 74, I
Não há (valor de R$ 300.000,00 é incorreto)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 75, VII, da Lei 14.133/2021 considera dispensável a licitação "nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem". A alternativa transcreve exatamente essa hipótese.
Art. 75Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 75, VII: "nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são dispensáveis contratações de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 500.000,00. O art. 75, I, fixa o limite em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para esse tipo de contratação. O valor de R$ 500.000,00 não encontra amparo legal.
Art. 75Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 75, I: "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de profissional do setor artístico consagrado (art. 74, II) é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, enquanto a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta.
Art. 74Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 74, II: "contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aquisição de materiais, equipamentos ou serviços exclusivos (art. 74, I) também é caso de inexigibilidade, não de dispensa. Além disso, o valor de R$ 300.000,00 não consta na lei para essa hipótese; a exclusividade não está vinculada a limite de valor.
Art. 74Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 74, I: "aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos"
Conclusão
A banca exigiu a distinção entre dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). As alternativas C e D são armadilhas clássicas: descrevem hipóteses de inexigibilidade como se fossem dispensáveis. A alternativa B erra o valor legal. Portanto, o gabarito é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A confusão entre licitação dispensável e inexigível é recorrente. Lembre-se: a dispensa está no art. 75 (a licitação é possível, mas a lei a dispensa), enquanto a inexigibilidade está no art. 74 (não há competição possível).